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1.1803.29.00

Serviços especializados de limpeza não classificados em subposições anteriores

A NBS 1.1803.29.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços especializados de limpeza não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 18 → posição 1.1803 → subposição 1.1803.2 → item 1.1803.29.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 18

Serviços de apoio às atividades empresariais

Posição 1.1803

Serviços de limpeza

Subposição 1.1803.2

Serviços especializados de limpeza

O que este serviço compreende

  • Externa, de todos os tipos de edifícios.
  • Especializada de recipientes e tanques, quando integram as instalações industriais ou de equipamentos de transporte.
  • De chaminés e fornos.
  • De lareiras, fogões, fornos, incineradores, caldeiras, dutos de ventilação e exaustores.
  • De salas para computadores e assemelhados.
  • De equipamentos de transporte.
  • De aeronaves. Esta subposição também inclui os serviços de esterilização de objetos, ambientes de trabalho ou de instalações prediais.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1803.29.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de limpeza de exterior de edifícios quando associada a acabamento de edifício, que se classificam na subposição 1.0107.90.
  • Serviços de limpeza associados ao serviço de hospedagem em quartos ou em unidades de hospedagem para visitantes, que se classificam na subposição 1.0303.11.
  • Serviços de limpeza de equipamentos de informática, que se classificam na subposição 1.1501.30.
  • Serviços de limpeza de janelas, que se classificam na subposição 1.1803.22.
  • Serviços de limpeza de instalações que acolhem animais e limpeza de árvores, que se classificam na posição 1.1901.
  • Serviço de manutenção das instalações de aquecimento central, que se classificam em serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos da subposição 1.2001.10.
  • Serviços de limpeza e lavagem de veículos automotores, que se classificam em serviços de manutenção e reparação de veículos na subposição 1.2001.31.
  • Serviços de esvaziamento e limpeza de fossas sépticas, banheiros químicos, tanques de infiltração, sumidouros, caixas de esgoto, galerias de águas pluviais e outras tubulações, que se classificam na subposição 1.2402.20.
  • Serviço de limpeza de logradouros e vias públicas, inclusive a limpeza de pista de aeroportos, que se classificam na subposição 1.2406.10.
  • Serviços de limpeza de têxteis (inclusive de carpetes, estofamento, tecidos, cortinas e outros) e de limpeza a seco, que se classificam em serviços de lavanderia e tinturaria na posição 1.2601.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1803.29.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1803.29.00 pode ser emitido com as seguintes combinações de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:

Cada código acima leva à ficha com percentual de redução, direito a crédito do adquirente, alíquota efetiva por ano (2026–2033) e fundamentação legal na LC 214/2025.

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 118032900, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional

O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1803.29.00, a correlação oficial indica:

020201 Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel operação onerosa
050101 Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material não onerosa
050102 Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material não onerosa

Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1803.29.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1803.29.00?

A NBS 1.1803.29.00 corresponde ao serviço "Serviços especializados de limpeza não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 18 (Serviços de apoio às atividades empresariais) e à posição 1.1803 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1803.29.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1803.29.00 aparece nos itens 07.10, 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1803.29.00 na NFS-e?

Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1803.29.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.); cClassTrib 200045 com CST 200 (Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e d…). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.

A NBS 1.1803.29.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1803

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