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NBS 2.0 Seção I Capítulo 01 Vigente IBS/CBS 2026

1.0107.30.00

Serviços de pintura

A NBS 1.0107.30.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de pintura. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção I → capítulo 01 → posição 1.0107 → item 1.0107.30.00.

Hierarquia oficial

Seção I

Serviços de construção

Capítulo 01

Serviços de construção

Posição 1.0107

Serviços de acabamento

Item NBS

1.0107.30.00

O que este serviço compreende

  • Pintura, principalmente decorativa no interior de edificações, e serviços assemelhados como a aplicação de laqueações.
  • Pintura exterior de edificações, principalmente para proteção das mesmas.
  • Pintura de gradis, tampões metálicos e esquadrias de portas e janelas.
  • Pintura de outras estruturas de construção e engenharia civil.
  • Serviços de remoção de pintura.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0107.30.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de pintura de sinalizações na superfície de estradas, estacionamento e superfícies assemelhadas, que se classificam na subposição 1.0102.1.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0107.30.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Regime específico possível (preliminar)

  • Operações com bens imóveis

Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0107.30.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0107.30.00?

A NBS 1.0107.30.00 corresponde ao serviço "Serviços de pintura". Pertence ao capítulo 01 (Serviços de construção) e à posição 1.0107 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0107.30.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0107.30.00 aparece nos itens 07.02, 07.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.0107.30.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0107

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