1.0107.30.00
Serviços de pintura
A NBS 1.0107.30.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de pintura. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção I → capítulo 01 → posição 1.0107 → item 1.0107.30.00.
Hierarquia oficial
Seção I
Serviços de construção
Capítulo 01
Serviços de construção
Posição 1.0107
Serviços de acabamento
Item NBS
1.0107.30.00
O que este serviço compreende
- ✓ Pintura, principalmente decorativa no interior de edificações, e serviços assemelhados como a aplicação de laqueações.
- ✓ Pintura exterior de edificações, principalmente para proteção das mesmas.
- ✓ Pintura de gradis, tampões metálicos e esquadrias de portas e janelas.
- ✓ Pintura de outras estruturas de construção e engenharia civil.
- ✓ Serviços de remoção de pintura.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0107.30.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de pintura de sinalizações na superfície de estradas, estacionamento e superfícies assemelhadas, que se classificam na subposição 1.0102.1.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 07.02 Execução, Por Administração, Empreitada Ou Subempreitada, De Obras De Construção Civil, Hidráulica Ou Elétrica E De Outras Obras Semelhantes, Inclusive Sondagem, Perfuração De Poços, Escavação, Drenagem E Irrigação, Terraplanagem, Pavimentação, Concretagem E A Instalação E Montagem De Produtos, Peças E Equipamentos (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador De Serviços Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS). 07.05 Reparação, Conservação E Reforma De Edifícios, Estradas, Pontes, Portos E Congêneres (Exceto O Fornecimento De Mercadorias Produzidas Pelo Prestador Dos Serviços, Fora Do Local Da Prestação Dos Serviços, Que Fica Sujeito Ao ICMS).
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0107.30.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Operações com bens imóveis
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0107.30.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0107.30.00?
A NBS 1.0107.30.00 corresponde ao serviço "Serviços de pintura". Pertence ao capítulo 01 (Serviços de construção) e à posição 1.0107 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0107.30.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0107.30.00 aparece nos itens 07.02, 07.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0107.30.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0107
Serviços de vidraçaria
1.0107.20.00Serviços de gesso e de estuque
1.0107.40.00Serviços de revestimento de pisos e de paredes
1.0107.50.00Serviços de carpintaria e de serralharia
1.0107.60.00Serviços de instalação de cercas e grades
1.0107.90.00Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores