1.0303.14.00
Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação
A NBS 1.0303.14.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 03 → posição 1.0303 → subposição 1.0303.1 → item 1.0303.14.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 03
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Posição 1.0303
Serviços de hospedagem para visitantes
Subposição 1.0303.1
Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes
O que este serviço compreende
- ✓ Disponibilização de espaço, ao ar livre ou sob uma cobertura protetora, necessário aos veículos e às barracas.
- ✓ Fornecimento de barracas para pernoite combinado ou não com fornecimento de comida, recreação ou treinamento.
- ✓ Fornecimento de pacotes para acampamentos diferenciados.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0303.14.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0303.14.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0303.14.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0303.14.00?
A NBS 1.0303.14.00 corresponde ao serviço "Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação". Pertence ao capítulo 03 (Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem) e à posição 1.0303 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0303.14.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0303.14.00 aparece no item 09.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0303.14.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0303
Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina
1.0303.12.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina
1.0303.13.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas
1.0303.20.00Serviços de acampamentos turísticos (camping)
1.0303.90.00Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores