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1.0501.21.30

Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel

A NBS 1.0501.21.30 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 05 → posição 1.0501 → subposição 1.0501.21 → item 1.0501.21.30.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 05

Serviços de transporte de cargas

Posição 1.0501

Serviços de transporte terrestre de cargas

Subposição 1.0501.21

Serviços de transporte ferroviário de cargas a granel

O que este serviço compreende

  • Granel sólido.
  • Granel líquido ou liquefeito.
  • Granel gasoso.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0501.21.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de transporte ferroviário de cargas especiais, que se classificam na subposição 1.0501.24.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0501.21.30 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

A NBS 1.0501.21.30ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: tributação integral de IBS e CBS (CST 000, cClassTrib 000001).

Ausência na tabela não é ausência de regime. O Anexo VIII é um trabalho inicial da Receita Federal, ainda em evolução, e não cobre toda a NBS — este site publica o que ele mapeia, não conclui o que ele omite. Antes de emitir, confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime específico ou diferenciado; se não cair, a regra geral acima é a que vale.

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 105012130, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0501.21.30 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0501.21.30?

A NBS 1.0501.21.30 corresponde ao serviço "Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel". Pertence ao capítulo 05 (Serviços de transporte de cargas) e à posição 1.0501 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0501.21.30 na NFS-e?

A NBS 1.0501.21.30 ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII, que é um trabalho preliminar da Receita Federal e não cobre toda a NBS. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral). ⚠ Isso NÃO significa que o serviço não tenha regime específico: significa que esta tabela ainda não o mapeia. Confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime diferenciado antes de emitir.

A NBS 1.0501.21.30 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

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Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP

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1.0501.32.00

Serviços de transporte de minérios por meio de dutos

1.0501.39.00

Serviços de transporte de cargas por meio de dutos não classificados em subposições anteriores

Ver todo o capítulo 05 →