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NBS 2.0 Seção II Capítulo 05 Vigente IBS/CBS 2026

1.0501.21.30

Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel

A NBS 1.0501.21.30 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 05 → posição 1.0501 → subposição 1.0501.21 → item 1.0501.21.30.

Hierarquia oficial

Seção II

Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede

Capítulo 05

Serviços de transporte de cargas

Posição 1.0501

Serviços de transporte terrestre de cargas

Subposição 1.0501.21

Serviços de transporte ferroviário de cargas a granel

O que este serviço compreende

  • Granel sólido.
  • Granel líquido ou liquefeito.
  • Granel gasoso.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0501.21.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de transporte ferroviário de cargas especiais, que se classificam na subposição 1.0501.24.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0501.21.30 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0501.21.30 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0501.21.30?

A NBS 1.0501.21.30 corresponde ao serviço "Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel". Pertence ao capítulo 05 (Serviços de transporte de cargas) e à posição 1.0501 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.0501.21.30 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0501

1.0501.11.10

Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel

1.0501.11.20

Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel

1.0501.11.30

Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel

1.0501.12.10

Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada

1.0501.12.20

Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada

1.0501.12.30

Serviços de transporte rodoviário de carga frigorificada ou climatizada

1.0501.13.10

Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados

1.0501.13.20

Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados

1.0501.14.10

Serviços de transporte rodoviário de cargas vivas

1.0501.14.20

Serviços de transporte rodoviário de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório

1.0501.14.30

Serviços de transporte rodoviário de cargas de grande porte

1.0501.14.40

Serviços de transporte rodoviário de veículos

1.0501.14.51

Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos

1.0501.14.52

Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP

1.0501.14.59

Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos não classificados em subitens anteriores

1.0501.15.00

Serviços de transporte rodoviário de cargas postais e malotes

1.0501.19.00

Serviços de transporte rodoviário de cargas não classificados em subposições anteriores

1.0501.21.10

Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel

1.0501.21.20

Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel

1.0501.22.10

Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada

1.0501.22.20

Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada

1.0501.22.30

Serviços de transporte ferroviário de carga frigorificada ou climatizada

1.0501.23.10

Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados

1.0501.23.20

Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados

1.0501.24.10

Serviços de transporte ferroviário de cargas vivas

1.0501.24.21

Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos

1.0501.24.22

Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP

1.0501.24.29

Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores

1.0501.25.00

Serviços de transporte ferroviário de bens e valores

1.0501.29.00

Serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados em subposições anteriores

1.0501.31.00

Serviços de transporte de petróleo, gás natural e combustível por meio de dutos

1.0501.32.00

Serviços de transporte de minérios por meio de dutos

1.0501.39.00

Serviços de transporte de cargas por meio de dutos não classificados em subposições anteriores

Ver todo o capítulo 05 →