1.1706.11.00
Serviços de programação dos canais de rádio
A NBS 1.1706.11.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de programação dos canais de rádio. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 17 → posição 1.1706 → subposição 1.1706.1 → item 1.1706.11.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 17
Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações
Posição 1.1706
Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão
Subposição 1.1706.1
Serviços de programação dos canais de rádio e televisão
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de programação dos canais de rádio, que compreendem a organização da grade de transmissão de programas ou conteúdos sonoros (de jornalismo, de entretenimento, desportivos e outros), inclusive peças publicitárias, nos canais de radio.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1706.11.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1706.11.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1706.11.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1706.11.00?
A NBS 1.1706.11.00 corresponde ao serviço "Serviços de programação dos canais de rádio". Pertence ao capítulo 17 (Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações) e à posição 1.1706 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.1706.11.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1706
Serviços de programação dos canais de televisão
1.1706.21.00Serviços de transmissão de sinais, sons e imagens de rádio e televisão, aberta ou por assinatura
1.1706.22.00Serviços de distribuição de pacotes básicos de programação de televisão por assinatura
1.1706.23.00Serviços de distribuição de pacotes de programação adicional de televisão por assinatura
1.1706.24.00"Serviços de distribuição de programas de televisão por assinatura, na modalidade ""pague por exibição"" (pay-per-view)"
1.1706.90.00Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão não classificados em subposições anteriores