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NBS 2.0 Seção III Capítulo 11 Vigente IBS/CBS 2026

1.1103.36.90

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas

A NBS 1.1103.36.90 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1103 → subposição 1.1103.36 → item 1.1103.36.90.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 11

Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos

Posição 1.1103

Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos

Subposição 1.1103.36

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão

O que este serviço compreende

  • Transmissões de eventos esportivos.
  • Transmissões de programas televisivos.
  • Outras transmissões televisivas.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1103.36.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias, que se classifica na subposição 1.1103.33.
  • Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos, que se classificam na posição 1.1106.
  • Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos, que se classificam na posição 1.1107.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

A tabela de correlação da Receita Federal classifica este serviço numa categoria residual, que existe justamente para os casos sem item correspondente na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — cujos itens vão do grupo 1 ao 40.

  • 99.02.01 Operação com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores

Sem item na LC 116 significa, na prática, fora do campo de incidência do ISS — não há página de item para abrir. Lista completa dos 40 grupos em /lc116.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1103.36.90 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1103.36.90 pode ser emitido com as seguintes combinações de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:

Cada código acima leva à ficha com percentual de redução, direito a crédito do adquirente, alíquota efetiva por ano (2026–2033) e fundamentação legal na LC 214/2025.

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 111033690, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional

O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1103.36.90, a correlação oficial indica:

100301 Demais serviços, em operações onerosas operação onerosa

Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1103.36.90 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1103.36.90?

A NBS 1.1103.36.90 corresponde ao serviço "Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1103 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1103.36.90?

Nenhum. Na tabela de correlação da Receita Federal a NBS 1.1103.36.90 cai em "Operação com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores" — uma categoria residual que a própria tabela numera como 99.02.01 justamente por NÃO haver item correspondente na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, cujos itens vão do grupo 1 ao 40. Na prática isso significa que a operação está fora do campo de incidência do ISS municipal.

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1103.36.90 na NFS-e?

Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1103.36.90 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.); cClassTrib 200039 com CST 200 (Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas…). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.

A NBS 1.1103.36.90 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1103

1.1103.10.00

Licenciamento de direitos de obras literárias

1.1103.21.00

Licenciamento de direitos de produção, distribuição ou comercialização de programas de computador (software)

1.1103.22.00

Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software)

1.1103.23.00

Licenciamento de direitos sobre bancos de dados

1.1103.29.00

Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados não classificado em subposições anteriores

1.1103.31.00

Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas

1.1103.32.00

Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas

1.1103.33.00

Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias

1.1103.34.00

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais

1.1103.35.00

Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais

1.1103.36.10

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos

1.1103.36.20

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos

1.1103.39.00

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais não classificado em subposições anteriores

1.1103.41.00

Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais

1.1103.42.00

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes

1.1103.43.00

Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas

1.1103.50.00

Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão

1.1103.90.00

Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos não classificado em subposições anteriores

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