1.1106.90.00
Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores
A NBS 1.1106.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1106 → item 1.1106.90.00.
Hierarquia oficial
Seção III
Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos
Posição 1.1106
Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos
Item NBS
1.1106.90.00
O que este serviço compreende
- ✓ subposições anteriores Esta subposição residual inclui a cessão temporária de todos os demais direitos de autor e de direitos conexos que não se classifica em subposições anteriores.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1106.90.
O que NÃO se enquadra aqui
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
A tabela de correlação da Receita Federal classifica este serviço numa categoria residual, que existe justamente para os casos sem item correspondente na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — cujos itens vão do grupo 1 ao 40.
- 99.02.01 Operação com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores
Sem item na LC 116 significa, na prática, fora do campo de incidência do ISS — não há página de item para abrir. Lista completa dos 40 grupos em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1106.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1106.90.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 111069000, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1106.90.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1106.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1106.90.00?
A NBS 1.1106.90.00 corresponde ao serviço "Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos não classificada em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1106 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1106.90.00?
Nenhum. Na tabela de correlação da Receita Federal a NBS 1.1106.90.00 cai em "Operação com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores" — uma categoria residual que a própria tabela numera como 99.02.01 justamente por NÃO haver item correspondente na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, cujos itens vão do grupo 1 ao 40. Na prática isso significa que a operação está fora do campo de incidência do ISS municipal.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1106.90.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1106.90.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.1106.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1106
Cessão temporária de direitos de obras literárias
1.1106.20.00Cessão temporária de direitos sobre programas de computador (software)
1.1106.31.00Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1106.32.00Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1106.33.00Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias
1.1106.34.00Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
1.1106.35.00Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1106.36.10Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
1.1106.36.20Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
1.1106.36.90Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
1.1106.39.00Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais não classificada em subposições anteriores
1.1106.41.00Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literomusicais
1.1106.42.00Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
1.1106.43.00Cessão temporária de direitos conexos de produtores de fonogramas
1.1106.50.00Cessão temporária de direitos relacionados à radiodifusão