1.1805.50.00
Serviços de guias turísticos
A NBS 1.1805.50.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de guias turísticos. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 18 → posição 1.1805 → item 1.1805.50.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 18
Serviços de apoio às atividades empresariais
Posição 1.1805
Serviços de planejamento de viagens e serviços relacionados
Item NBS
1.1805.50.00
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de guia turístico, ou seja, guias que disponibilizam orientação e comentários sobre as atrações turísticas, sendo estas tipicamente de natureza cultural, histórica, arqueológica ou paisagística.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1805.50.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de apoio relacionados com desportes e recreação desportiva, que se classificam na posição 1.2506.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1805.50.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1805.50.00 pode ser emitido com a seguinte combinação de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
Cada código acima leva à ficha com percentual de redução, direito a crédito do adquirente, alíquota efetiva por ano (2026–2033) e fundamentação legal na LC 214/2025.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 118055000, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1805.50.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1805.50.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1805.50.00?
A NBS 1.1805.50.00 corresponde ao serviço "Serviços de guias turísticos". Pertence ao capítulo 18 (Serviços de apoio às atividades empresariais) e à posição 1.1805 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1805.50.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1805.50.00 aparece no item 09.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1805.50.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1805.50.00 pode ser emitida com: cClassTrib 200051 com CST 200 (Agências de Turismo). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.1805.50.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1805
Serviços de reservas para transporte aéreo de passageiros
1.1805.12.00Serviços de reservas para transporte ferroviário de passageiros
1.1805.13.00Serviços de reservas para transporte rodoviário de passageiros
1.1805.14.00Serviços de reservas de carros de aluguel
1.1805.19.00Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.1805.21.00Serviços de reservas de hospedagem, exceto em unidades compartilhadas
1.1805.22.00Serviços de reservas e intercâmbio de unidades compartilhadas (time-share)
1.1805.23.00Serviços de reservas em cruzeiros
1.1805.24.00Serviços de reservas de pacotes turísticos
1.1805.31.00Serviços de reservas para centros de convenções, auditórios e salas de exposições
1.1805.32.00Serviços de reservas de ingressos para eventos de entretenimento e recreativos
1.1805.39.00Serviços de reservas não classificados em subposições anteriores
1.1805.40.00Serviços de operadoras de turismo
1.1805.61.00Serviços de promoção turística
1.1805.62.00Serviços de informação a visitantes