1.2304.90.00
Serviços de assistência social sem acomodação não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.2304.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de assistência social sem acomodação não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 23 → posição 1.2304 → item 1.2304.90.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 23
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
Posição 1.2304
Serviços de assistência social sem acomodação
Item NBS
1.2304.90.00
O que este serviço compreende
- ✓ Serviços de convivência para crianças, adolescentes, jovens e idosos.
- ✓ Demais serviços de proteção social básica que não se classificam nas subposições precedentes. Capítulo 24 - Serviços de coleta, tratamento e eliminação de esgoto e resíduos e outros serviços de proteção ambiental Notas: 1) No presente Capítulo, considera-se que: a) Resíduo: é o material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder. Os resíduos podem ser provenientes de serviços de saúde, ter origem industrial ou doméstica, e podem se caracterizar como perigosos, não perigosos, recicláveis ou não recicláveis. b) Periculosidade de um resíduo: é a característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar riscos (i) à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices, ou (ii) ao meio ambiente. c) Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam periculosidade, conforme definida no item b, e que possuem, entre outras, uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade. d) Resíduos não perigosos: são aqueles que não se enquadram nos quesitos estabelecidos para os resíduos perigosos. e) Resíduos de serviços de saúde: são aqueles resultantes dos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares. f) Resíduo reciclável: é aquele resíduo passível de retorno ao ciclo produtivo, após ter sofrido alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, tal como ocorre com papelão, papel, plástico, vidro e metal. 2) O tratamento para redução ou eliminação de produtos perigosos por processo de incineração está classificado na subposição 1.2404.21, enquanto a incineração de produtos não perigosos classifica-se na subposição 1.2404.33. 3) Na posição 1.2405, entende-se por: a) Serviços de remediação: a aplicação de uma ou mais técnicas numa área contaminada ou degradada, com o intuito de restaurá-la de tal maneira a permitir sua reutilização dentro de patamares de segurança adequados à preservação da saúde humana e do meio ambiente. b) Área contaminada: um terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria onde for constatada a presença de substância(s) química(s) no ar, água ou solo, decorrente de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização dessa área para os usos atual ou pretendido. 4) Para os fins da posição 1.2406, o serviço de limpeza urbana e similares compreende: a) A coleta, transbordo e transporte dos resíduos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. b) A triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas. c) A varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana. Considerações Gerais O presente Capítulo inclui os serviços de:
- ✓ Tratamento de água (posição 1.2401).
- ✓ Esgoto, tratamento de esgotos e limpeza de fossas sépticas (posição 1.2402).
- ✓ Coleta de resíduos (posição 1.2403).
- ✓ Tratamento e eliminação de resíduos (posição 1.2404).
- ✓ Remediação e contenção de contaminantes (posição 1.2405).
- ✓ Limpeza urbana e similares (posição 1.2406).
- ✓ Proteção ambiental não classificados em posições anteriores (posição 1.2407). Notas explicativas
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2304.90.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2304.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2304.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2304.90.00?
A NBS 1.2304.90.00 corresponde ao serviço "Serviços de assistência social sem acomodação não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 23 (Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social) e à posição 1.2304 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2304.90.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2304.90.00 aparece no item 27.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2304.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2304
Serviços de reabilitação vocacional para pessoas com deficiência
1.2304.12.00Serviços de reabilitação vocacional para desempregados
1.2304.19.00Serviço de reabilitação vocacional não classificados nas subposições anteriores
1.2304.20.00Serviços de orientação e aconselhamento relacionados a crianças e adolescentes