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NBS 2.0 Seção IV Capítulo 15 Vigente IBS/CBS 2026

1.1505.00.00

Serviços de projeto de circuitos integrados

A NBS 1.1505.00.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de projeto de circuitos integrados. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 15 → posição 1.1505 → item 1.1505.00.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 15

Serviços de tecnologia da informação

Posição 1.1505

Item NBS

1.1505.00.00

O que este serviço compreende

  • Esta posição inclui os serviços de projeto de circuitos integrados. Por “circuito integrado”, entende-se um produto, em forma final ou intermediária, que possui elementos, dos quais pelo menos um seja ativo, cujas interconexões, totais ou parte delas, são integralmente formadas sobre uma unidade (peça) de pequenas dimensões, ou em seu interior. O “circuito integrado” tem por finalidade desempenhar funções eletrônicas determinadas.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1505.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Licenciamento de direitos sobre topografia de circuitos integrados, que se classificam na subposição 1.1105.20.
  • Cessão definitiva de direitos sobre topografia de circuitos integrados, que se classificam na subposição 1.1109.20.
  • Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados, que se classificam na posição 1.1504.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1505.00.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1505.00.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1505.00.00?

A NBS 1.1505.00.00 corresponde ao serviço "Serviços de projeto de circuitos integrados". Pertence ao capítulo 15 (Serviços de tecnologia da informação) e à posição 1.1505 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1505.00.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1505.00.00 aparece no item 01.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.1505.00.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).