1.1806.31.00
Serviços de call center
A NBS 1.1806.31.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de call center. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 18 → posição 1.1806 → subposição 1.1806.3 → item 1.1806.31.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 18
Serviços de apoio às atividades empresariais
Posição 1.1806
Outros serviços de apoio às atividades empresariais
Subposição 1.1806.3
Serviços de apoio às atividades empresariais por meio de telefone
O que este serviço compreende
- ✓ Anotação de ordens de compra de clientes por telefone.
- ✓ Solicitação de contribuições ou prestação de informações por telefone.
- ✓ Telemarketing, promoção de vendas de produtos e serviços por telefone.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1806.31.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de marketing direto e mala direta, que se classificam na subposição 1.1406.12.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 15.07 Acesso, Movimentação, Atendimento E Consulta A Contas Em Geral, Por Qualquer Meio Ou Processo, Inclusive Por Telefone, Fac-Símile, Internet E Telex, Acesso A Terminais De Atendimento, Inclusive Vinte E Quatro Horas; Acesso A Outro Banco E A Rede Compartilhada; Fornecimento De Saldo, Extrato E Demais Informações Relativas A Contas Em Geral, Por Qualquer Meio Ou Processo. 17.02 Datilografia, Digitação, Estenografia, Expediente, Secretaria Em Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interpretação, Revisão, Tradução, Apoio E Infra-Estrutura Administrativa E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1806.31.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1806.31.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1806.31.00?
A NBS 1.1806.31.00 corresponde ao serviço "Serviços de call center". Pertence ao capítulo 18 (Serviços de apoio às atividades empresariais) e à posição 1.1806 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1806.31.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1806.31.00 aparece nos itens 15.07, 17.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1806.31.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1806
Serviços de informação cadastral e análise de crédito
1.1806.20.00Serviços de cobrança
1.1806.39.00Serviços de apoio às atividades empresariais por meio de telefone não classificados em subposições anteriores
1.1806.40.00Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
1.1806.51.00Serviços de fotocópias e outros serviços de reprodução de documentos
1.1806.52.00Serviços de execução e envio de mala direta e de elaboração de listas de endereços
1.1806.53.00Serviços de preparação de documentos
1.1806.59.00Serviços especializados de apoio a escritório não classificados em subposições anteriores
1.1806.61.00Serviços de assistência e organização de convenções
1.1806.62.00Serviços de assistência e organização de feiras de negócios
1.1806.63.00Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos
1.1806.70.00Serviços de jardinagem
1.1806.81.00Serviços de agenciamento de modelos
1.1806.82.00Serviços de agenciamento de artistas
1.1806.83.00Serviços de agenciamento de atletas
1.1806.90.00Serviços de apoio não classificados em subposições anteriores