1.0606.11.00
Serviços de operação aeroportuária, exceto manuseio de cargas
A NBS 1.0606.11.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de operação aeroportuária, exceto manuseio de cargas. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 06 → posição 1.0606 → subposição 1.0606.1 → item 1.0606.11.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 06
Serviços de apoio aos transportes
Posição 1.0606
Serviços de apoio ao transporte aéreo e aeroespacial
Subposição 1.0606.1
Serviços de apoio ao transporte aéreo
O que este serviço compreende
- ✓ Atendimento de aeronaves, isto é, apoio na chegada e saída de voos, envolvendo: a) orientação de tripulantes para o cumprimento de formalidades legais; b) representação perante as autoridades públicas de imigração, de alfândega, de vigilância sanitária e de agricultura, no que couber a aplicação da legislação pertinente; c) operação de pontes de embarque; d) sinalização para manobras de aeronaves no solo; e) coordenação do atendimento das necessidades de abastecimento de combustíveis, de provisões de serviço de bordo (comissaria ou catering) e de manutenção.
- ✓ Transporte de superfície: atendimento às necessidades de transporte de passageiros e tripulantes entre aeronaves e terminais aeroportuários.
- ✓ Despacho operacional de voo: serviço de apoio técnico à tripulação, que visa ao planejamento operacional do voo, compreendendo cálculo de parâmetros para decolagem, navegação em rota e informações correlatas, tal como dados meteorológicos.
- ✓ Atendimento e controle de embarque de passageiros: atendimento aos passageiros que se apresentam para embarque, verificação de seus bilhetes de passagem e confrontação com seus documentos, conciliação de bagagem, emissão de cartão de embarque, orientação e controle, desde o ponto de recepção até o seu embarque na aeronave.
- ✓ Atendimento e controle de desembarque de passageiros: atendimento aos passageiros no desembarque, envolvendo o acompanhamento, orientação e controle, desde a saída da aeronave até a saída da área de acesso restrito, onde as bagagens são recolhidas, conferidas e restituídas aos passageiros.
- ✓ Entrevista de passageiro: método preventivo de segurança para verificação de documentos de viagem, identificação de pessoa não admissível, exame visual com a finalidade de garantir que a bagagem do entrevistado seja identificada, permanecendo íntegra e livre de materiais perigosos ou proibidos em seu interior.
- ✓ Inspeção de passageiro, tripulante, bagagem de mão e pessoal de serviço: aplicação de meios técnicos ou de outro tipo para detectar armas, explosivos ou outros artefatos perigosos ou proibidos que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência ilícita que, em caráter eventual, também aplica a metodologia preventiva de segurança, denominada “perfil de passageiro”.
- ✓ Inspeção de bagagem despachada: exame do conteúdo da bagagem, por equipamento de raios X ou outros meios, para detecção de produtos perigosos ou proibidos.
- ✓ Proteção de aeronave estacionada: conjunto de medidas, compreendendo a inspeção de pessoas, veículos e equipamentos envolvidos na execução dos serviços de apoio ao voo, bem como da área onde a aeronave se encontra estacionada, com o objetivo de garantir sua integridade.
- ✓ Verificação de segurança de aeronave (varredura): inspeção de aeronave para busca e detecção de armas, artefatos explosivos, substâncias nocivas ou outros dispositivos que possam ser utilizados para cometer atos de interferência ilícita contra a aviação civil.
- ✓ Controle de acesso às áreas restritas de segurança: verificação das credenciais de pessoas e veículos nos acessos às áreas restritas de segurança, de acordo com os procedimentos de antemão estabelecidos.
- ✓ Patrulha móvel da área operacional: atividade de proteção da área operacional, envolvendo os serviços de fiscalização do credenciamento de pessoas e veículos para o trânsito ou permanência nessa área, bem como a verificação de suas operações, de acordo com os procedimentos de antemão estabelecidos.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0606.11.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de manuseio de cargas unitizadas em terminais aéreos, que se classificam em serviços de manuseio de contêineres da subposição 1.0601.10.
- ✕ Serviços de manuseio de cargas não unitizadas e bagagens de passageiros em terminais aéreos, que se classificam em serviços residuais de manuseio de cargas na subposição residual 1.0601.90.
- ✕ Serviços de manutenção e reparação de veículos de transportes aéreo e aeroespacial, que se classificam na subposição 1.2001.34.
- ✕ Serviços de limpeza de pista, que se classificam em serviços de varrição de ruas e áreas públicas da subposição 1.2406.10.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0606.11.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0606.11.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0606.11.00?
A NBS 1.0606.11.00 corresponde ao serviço "Serviços de operação aeroportuária, exceto manuseio de cargas". Pertence ao capítulo 06 (Serviços de apoio aos transportes) e à posição 1.0606 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.0606.11.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.0606.11.00 aparece no item 20.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.0606.11.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0606
Serviços de controle de tráfego aéreo
1.0606.19.00Serviços de apoio ao transporte aéreo não classificados em subposições anteriores
1.0606.20.00Serviços de apoio ao transporte aeroespacial