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1.1702.22.00

Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga

A NBS 1.1702.22.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 17 → posição 1.1702 → subposição 1.1702.2 → item 1.1702.22.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 17

Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações

Posição 1.1702

Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores

Subposição 1.1702.2

Serviços de acesso à rede mundial de computadores

O que este serviço compreende

  • Esta subposição inclui os serviços de acesso à rede mundial de computadores cuja conexão se dá por banda larga (faixa ampla de frequência usada para transmitir mais informações ao mesmo tempo), com ou sem fio, ou por meio de satélite. Aqui se incluem, também, outros serviços fornecidos pelo provedor (Internet Service Provider - ISP), além do serviço de acesso à rede mundial de computadores, tais como: correio eletrônico, armazenamento remoto de dados (disco virtual), ferramentas para elaboração de páginas eletrônicas simples, mídias sociais, software de segurança (proteção contra vírus, spyware e firewall), suporte técnico, acesso remoto e atualização de pacotes, através de banda larga.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1702.22.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de transmissão de dados nas telecomunicações móveis, que se classificam na subposição 1.1701.33.
  • Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda estreita, que se classificam na subposição 1.1702.21.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1702.22.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e

A NBS 1.1702.22.00ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: tributação integral de IBS e CBS (CST 000, cClassTrib 000001).

Ausência na tabela não é ausência de regime. O Anexo VIII é um trabalho inicial da Receita Federal, ainda em evolução, e não cobre toda a NBS — este site publica o que ele mapeia, não conclui o que ele omite. Antes de emitir, confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime específico ou diferenciado; se não cair, a regra geral acima é a que vale.

IBS
CBS
Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 117022200, já com o cClassTrib da NFS-e.

Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?

São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1702.22.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1702.22.00?

A NBS 1.1702.22.00 corresponde ao serviço "Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga". Pertence ao capítulo 17 (Serviços de telecomunicações, difusão e fornecimento de informações) e à posição 1.1702 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1702.22.00 na NFS-e?

A NBS 1.1702.22.00 ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII, que é um trabalho preliminar da Receita Federal e não cobre toda a NBS. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral). ⚠ Isso NÃO significa que o serviço não tenha regime específico: significa que esta tabela ainda não o mapeia. Confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime diferenciado antes de emitir.

A NBS 1.1702.22.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1702

Ver todo o capítulo 17 →