NCM Buscador
NBS 2.0 Seção IV Capítulo 14 Vigente IBS/CBS 2026

1.1403.10.00

Serviços de consultoria em engenharia

A NBS 1.1403.10.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de consultoria em engenharia. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1403 → item 1.1403.10.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 14

Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)

Posição 1.1403

Serviços de engenharia

Item NBS

1.1403.10.00

O que este serviço compreende

  • Consultoria sobre princípios e métodos de engenharia, associada ou não às análises políticas, aos estudos regulatórios e às auditorias, desde que executada independentemente do projeto de engenharia.
  • Elaboração de perícia sobre questões específicas de engenharia.
  • Pesquisas e análise de sistemas ou de estruturas com o objetivo de determinar eventuais motivos para falhas.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1403.10.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de engenharia para projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.21.
  • Serviços de gerenciamento de projetos de construção, que se classificam na subposição 1.1403.30.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1403.10.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Regime específico possível (preliminar)

  • Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1403.10.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1403.10.00?

A NBS 1.1403.10.00 corresponde ao serviço "Serviços de consultoria em engenharia". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1403.10.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1403.10.00 aparece nos itens 07.01, 07.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.1403.10.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1403

1.1403.21.10

Serviços de engenharia para projetos de construção residencial

1.1403.21.20

Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial

1.1403.22.11

Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais

1.1403.22.12

Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás

1.1403.22.13

Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica

1.1403.22.14

Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis

1.1403.22.21

Serviços de engenharia para projetos de veículos terrestres

1.1403.22.22

Serviços de engenharia para projetos de embarcações

1.1403.22.23

Serviços de engenharia para projetos de veículos aéreos e aeroespaciais

1.1403.22.90

Serviços de engenharia para outros projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia

1.1403.23.00

Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes

1.1403.24.00

Serviços de engenharia para projetos de energia

1.1403.25.00

Serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão

1.1403.26.00

Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)

1.1403.27.00

Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto

1.1403.29.00

Serviços de engenharia para outros projetos

1.1403.30.00

Serviços de gerenciamento de projetos de construção

1.1403.90.00

Serviços de engenharia não classificados em subposições anteriores

Ver todo o capítulo 14 →