1.1403.10.00
Serviços de consultoria em engenharia
A NBS 1.1403.10.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de consultoria em engenharia. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1403 → item 1.1403.10.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1403
Serviços de engenharia
Item NBS
1.1403.10.00
O que este serviço compreende
- ✓ Consultoria sobre princípios e métodos de engenharia, associada ou não às análises políticas, aos estudos regulatórios e às auditorias, desde que executada independentemente do projeto de engenharia.
- ✓ Elaboração de perícia sobre questões específicas de engenharia.
- ✓ Pesquisas e análise de sistemas ou de estruturas com o objetivo de determinar eventuais motivos para falhas.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1403.10.
O que NÃO se enquadra aqui
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 07.01 Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres. 07.03 Elaboração De Planos Diretores, Estudos De Viabilidade, Estudos Organizacionais E Outros, Relacionados Com Obras E Serviços De Engenharia; Elaboração De Anteprojetos, Projetos Básicos E Projetos Executivos Para Trabalhos De Engenharia.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1403.10.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1403.10.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1403.10.00?
A NBS 1.1403.10.00 corresponde ao serviço "Serviços de consultoria em engenharia". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1403.10.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1403.10.00 aparece nos itens 07.01, 07.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1403.10.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1403
Serviços de engenharia para projetos de construção residencial
1.1403.21.20Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial
1.1403.22.11Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais
1.1403.22.12Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás
1.1403.22.13Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica
1.1403.22.14Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis
1.1403.22.21Serviços de engenharia para projetos de veículos terrestres
1.1403.22.22Serviços de engenharia para projetos de embarcações
1.1403.22.23Serviços de engenharia para projetos de veículos aéreos e aeroespaciais
1.1403.22.90Serviços de engenharia para outros projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
1.1403.23.00Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes
1.1403.24.00Serviços de engenharia para projetos de energia
1.1403.25.00Serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão
1.1403.26.00Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)
1.1403.27.00Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto
1.1403.29.00Serviços de engenharia para outros projetos
1.1403.30.00Serviços de gerenciamento de projetos de construção
1.1403.90.00Serviços de engenharia não classificados em subposições anteriores