NCM Buscador
NBS 2.0 Seção III Capítulo 11 Vigente IBS/CBS 2026

1.1103.90.00

Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos não classificado em subposições anteriores

A NBS 1.1103.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos não classificado em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 11 → posição 1.1103 → item 1.1103.90.00.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 11

Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos

Posição 1.1103

Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos

Item NBS

1.1103.90.00

O que este serviço compreende

  • anteriores Esta subposição residual inclui o licenciamento de outros direitos de autor e de direitos conexos que não se classificam em subposições anteriores.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1103.90.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos, que se classificam na posição 1.1106.
  • Cessão definitiva de direitos de autor e de direitos conexos, que se classificam na posição 1.1107.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1103.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1103.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1103.90.00?

A NBS 1.1103.90.00 corresponde ao serviço "Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos não classificado em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 11 (Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias e outros direitos) e à posição 1.1103 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.1103.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1103

1.1103.10.00

Licenciamento de direitos de obras literárias

1.1103.21.00

Licenciamento de direitos de produção, distribuição ou comercialização de programas de computador (software)

1.1103.22.00

Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software)

1.1103.23.00

Licenciamento de direitos sobre bancos de dados

1.1103.29.00

Licenciamento de direitos sobre programas de computador (software) e bancos de dados não classificado em subposições anteriores

1.1103.31.00

Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas

1.1103.32.00

Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas

1.1103.33.00

Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias

1.1103.34.00

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais

1.1103.35.00

Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais

1.1103.36.10

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos

1.1103.36.20

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos

1.1103.36.90

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas

1.1103.39.00

Licenciamento de direitos de obras audiovisuais não classificado em subposições anteriores

1.1103.41.00

Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais

1.1103.42.00

Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes

1.1103.43.00

Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas

1.1103.50.00

Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão

Ver todo o capítulo 11 →