1.2204.40.00
Serviços educacionais de cursos sequenciais
A NBS 1.2204.40.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços educacionais de cursos sequenciais. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção V → capítulo 22 → posição 1.2204 → item 1.2204.40.00.
Hierarquia oficial
Seção V
Serviços comunitários, sociais e pessoais
Capítulo 22
Serviços educacionais
Posição 1.2204
Serviços de educação superior
Item NBS
1.2204.40.00
O que este serviço compreende
- ✓ Cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma.
- ✓ Cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Os cursos sequenciais são cursos de nível superior, mas sem o caráter de graduação, haja vista que o que se busca ao defini-lo é uma formação específica em um dado campo do saber e não em uma área de conhecimento e suas habilitações. Dessa maneira, esses cursos são tidos como modalidade de curso superior onde os alunos podem, após concluírem o ensino médio, obter uma qualificação superior, ampliando seus conhecimentos em um dado campo do saber, sem a necessidade de ingressar em um curso de graduação. Os cursos sequenciais podem ser feitos antes, durante ou depois de um curso de graduação, não exigindo o diploma de graduação em todos os casos (apenas nos cursos sequenciais de complementação de estudos exige-se o diploma de graduação ou estar cursando a graduação). Assim fica claro que um curso sequencial é diferente de um curso de graduação ou de um programa de pós-graduação ou mesmo de um curso de extensão.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.2204.40.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.2204.40.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.2204.40.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.2204.40.00?
A NBS 1.2204.40.00 corresponde ao serviço "Serviços educacionais de cursos sequenciais". Pertence ao capítulo 22 (Serviços educacionais) e à posição 1.2204 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.2204.40.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.2204.40.00 aparece no item 08.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.2204.40.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.2204
Serviços educacionais de graduação
1.2204.20.00Serviços educacionais de pós-graduação
1.2204.30.00Serviços educacionais de extensão