1.0301.29.00
Fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante não classificado em subposições anteriores
A NBS 1.0301.29.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante não classificado em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 03 → posição 1.0301 → subposição 1.0301.2 → item 1.0301.29.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 03
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
Posição 1.0301
Fornecimento de alimentação, incluindo refeições
Subposição 1.0301.2
Fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante
O que este serviço compreende
- ✓ subposições anteriores Esta subposição residual inclui o fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante não classificado em subposições anteriores, como o fornecimento de comidas em estabelecimentos sem garçons e que apenas ofereçam espaço para sentar. Está excluído desta subposição: 1 - Fornecimento de alimentação, incluindo refeições, sob contrato, que se classifica na subposição 1.0301.3.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0301.29.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0301.29.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
A NBS 1.0301.29.00ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: tributação integral de IBS e CBS (CST 000, cClassTrib 000001).
⚠ Ausência na tabela não é ausência de regime. O Anexo VIII é um trabalho inicial da Receita Federal, ainda em evolução, e não cobre toda a NBS — este site publica o que ele mapeia, não conclui o que ele omite. Antes de emitir, confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime específico ou diferenciado; se não cair, a regra geral acima é a que vale.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 103012900, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0301.29.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0301.29.00?
A NBS 1.0301.29.00 corresponde ao serviço "Fornecimento de refeições com serviços limitados de restaurante não classificado em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 03 (Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem) e à posição 1.0301 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0301.29.00 na NFS-e?
A NBS 1.0301.29.00 ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII, que é um trabalho preliminar da Receita Federal e não cobre toda a NBS. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral). ⚠ Isso NÃO significa que o serviço não tenha regime específico: significa que esta tabela ainda não o mapeia. Confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime diferenciado antes de emitir.
A NBS 1.0301.29.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0301
Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante
1.0301.21.00Fornecimento de refeições pelo sistema de autosserviço (self-service)
1.0301.22.00Fornecimento de comidas rápidas (fast-food)
1.0301.31.00Fornecimento de alimentação para eventos
1.0301.32.00Fornecimento de alimentação para operadores de transportes (comissaria ou catering)
1.0301.39.00Fornecimento de alimentação, incluindo refeições, sob contrato não classificado em subposições anteriores
1.0301.90.00Fornecimento de alimentação não classificado em subposições anteriores