1.1406.33.00
Venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão
A NBS 1.1406.33.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 14 → posição 1.1406 → subposição 1.1406.3 → item 1.1406.33.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 14
Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)
Posição 1.1406
Serviços de propaganda e de alocação de espaço ou tempo para propaganda
Subposição 1.1406.3
Venda de espaço ou tempo para propaganda, exceto sob comissão
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os serviços de venda de espaço ou tempo publicitários na rede mundial de computadores, diretamente por unidades que possuam ou publiquem páginas eletrônicas (sítios), bem como por aquelas que atuem como servidores nessa rede.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1406.33.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de propaganda, que se classificam na subposição 1.1406.1.
- ✕ Aquisição ou venda de espaço ou tempo para propaganda, sob comissão, que se classificam na subposição 1.1406.20.
- ✕ Pesquisa de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública, que se classificam na posição 1.1407.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1406.33.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1406.33.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1406.33.00?
A NBS 1.1406.33.00 corresponde ao serviço "Venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão". Pertence ao capítulo 14 (Serviços profissionais, técnicos e empresariais (exceto pesquisa e desenvolvimento, tecnologia da informação e serviços jurídicos e contábeis)) e à posição 1.1406 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1406.33.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1406.33.00 aparece no item 17.25 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1406.33.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1406
Serviços de campanhas publicitárias
1.1406.12.00Serviços de marketing direto e mala direta
1.1406.19.00Serviços de propaganda não classificados em subposições anteriores
1.1406.20.00Aquisição ou venda de espaço ou tempo para propaganda, sob comissão
1.1406.31.00Venda de espaço para propaganda em mídia impressa, exceto sob comissão
1.1406.32.00Venda de tempo para propaganda em rádio e televisão, exceto sob comissão
1.1406.34.00Venda de espaço para propaganda em mídia exterior, exceto sob comissão
1.1406.39.00Venda de espaço ou tempo para propaganda, exceto sob comissão não classificados em subposições anteriores