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NBS 2.0 Seção III Capítulo 09 Vigente IBS/CBS 2026

1.0903.34.00

Serviços de seguro de outras propriedades

A NBS 1.0903.34.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de seguro de outras propriedades. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção III → capítulo 09 → posição 1.0903 → subposição 1.0903.3 → item 1.0903.34.00.

Hierarquia oficial

Seção III

Serviços financeiros e relacionados; serviços imobiliários; propriedade intelectual

Capítulo 09

Serviços financeiros e serviços relacionados

Posição 1.0903

Serviços de seguro e previdência complementar (excluídos os serviços de resseguro), exceto serviços de previdência social compulsória

Subposição 1.0903.3

Serviços de outros seguros, excluídos os serviços de resseguro

O que este serviço compreende

  • Esta subposição contempla os seguros contratados para cobrir os prejuízos que o objeto segurado venha a sofrer em virtude de incêndios, raios, explosões, tempestades, congelamentos, furacões, terremotos, desmoronamento, inundações, transbordamento de cursos d'água, precipitações atmosféricas (granizo), contaminações radioativas, furtos, que venham a afetar veículos, equipamentos ou cargas diferentes dos que já foram mencionados nas subposições anteriores. É o que sucede, por exemplo, com os seguros de embarcações e aeronaves, não comerciais, e os seguros de máquinas e equipamentos, industriais ou não, tal como ocorre com máquinas, equipamentos ou caldeiras que são danificados quando o fornecimento de energia elétrica, luz, calor, vapor ou refrigeração é intermitente.

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0903.34.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de seguro de veículos rodoviários, que se classificam na subposição 1.0903.31.
  • Serviços de seguro de veículos e equipamentos para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo, que se classificam na subposição 1.0903.32.
  • Serviços de seguro de cargas, que se classificam na subposição 1.0903.33.
  • Serviços de seguro por responsabilidade civil, que se classificam na subposição 1.0903.35.
  • Serviços de seguro de viagem, que se classificam na subposição 1.0903.37.
  • Serviços de seguro de condomínios, que se classificam na subposição 1.0903.39.
  • Serviços de resseguro e de retrocessão, que se classificam na posição 1.0904.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0903.34.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.0903.34.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.0903.34.00?

A NBS 1.0903.34.00 corresponde ao serviço "Serviços de seguro de outras propriedades". Pertence ao capítulo 09 (Serviços financeiros e serviços relacionados) e à posição 1.0903 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A NBS 1.0903.34.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.0903

Ver todo o capítulo 09 →