1.1901.10.00
Serviços de apoio à agricultura
A NBS 1.1901.10.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de apoio à agricultura. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 19 → posição 1.1901 → item 1.1901.10.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 19
Serviços de apoio à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral e à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água
Posição 1.1901
Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal (silvicultura), pesca e aquicultura
Item NBS
1.1901.10.00
O que este serviço compreende
- ✓ Serviço de descaroçamento de algodão.
- ✓ Separação de sementes de outros materiais, tais como terra e gravetos, e de sementes quebradas, danificadas por insetos, imaturadas ou que estejam abaixo do tamanho padrão.
- ✓ Secagem de sementes até o nível apropriado para o seu perfeito armazenamento.
- ✓ Melhoria da qualidade de propagação de sementes, incluindo o tratamento aplicado às sementes geneticamente modificadas.
- ✓ Preparação de áreas de cultivo.
- ✓ Plantio, cultivo e adubação de culturas.
- ✓ Irrigação para fins agrícolas.
- ✓ Pulverização, incluindo a aérea.
- ✓ Controle de pragas agrícolas, inclusive por meios biológicos.
- ✓ Poda de árvores frutíferas e de vinhedos.
- ✓ Transplantes e desbastes de culturas.
- ✓ Colheita.
- ✓ Fornecimento de maquinário agrícola com operador. Entende-se como operador aquele que opera tais máquinas, utiliza os equipamentos ou conduz os veículos e, ainda, as tripulações que conduzem navios e outros tipos de embarcação, inclusive aeronaves.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1901.10.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem operador, que se classifica na subposição 1.1101.20.
- ✕ Serviços de consultoria prestados por agrônomos, zootecnistas e outros especialistas da área agrícola, que se classificam na subposição 1.1410.90.
- ✕ Serviços de desinfecção e extermínio de pragas, que se classificam na subposição 1.1803.21.
- ✕ Serviços de apoio à distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor de água quente, que se classifica na subposição 1.1903.30.
- ✕ Serviços de preparação de terrenos e de canteiros de obras, que se classificam na subposição 1.0103.20.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 07.16 Florestamento, Reflorestamento, Semeadura, Adubação, Reparação De Solo, Plantio, Silagem, Colheita, Corte E Descascamento De Árvores, Silvicultura, Exploração Florestal E Dos Serviços Congêneres Indissociáveis Da Formação, Manutenção E Colheita De Florestas, Para Quaisquer Fins E Por Quaisquer Meios. (Redação Dada Pela Lei Complementar Nº 157, De 2016) 07.22 Nucleação E Bombardeamento De Nuvens E Congêneres.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1901.10.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Regime específico possível (preliminar)
- ›Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Classificação tributária da tabela de correlação preliminar da Receita Federal (Anexo VIII v1.0.0, de 20/10/2025) — trabalho inicial, sujeito a alterações. Não substitui análise do enquadramento concreto. Consultar tabela oficial →
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1901.10.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1901.10.00?
A NBS 1.1901.10.00 corresponde ao serviço "Serviços de apoio à agricultura". Pertence ao capítulo 19 (Serviços de apoio à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral e à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água) e à posição 1.1901 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1901.10.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1901.10.00 aparece nos itens 07.16, 07.22 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1901.10.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1901
Serviços de apoio à pecuária
1.1901.30.00Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)
1.1901.40.00Serviços de apoio à pesca
1.1901.50.00Serviços de apoio à aquicultura