1.1506.23.00
Serviços de fornecimento de plataformas como serviço (PaaS)
A NBS 1.1506.23.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de fornecimento de plataformas como serviço (paas). É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 15 → posição 1.1506 → subposição 1.1506.2 → item 1.1506.23.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 15
Serviços de tecnologia da informação
Posição 1.1506
Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI)
Subposição 1.1506.2
Serviços de hospedagem de aplicativos e programas
O que este serviço compreende
- ✓ Este serviço contempla a oferta, pelo fornecedor, de uma plataforma para que o cliente possa desenvolver seus serviços personalizados como, por exemplo, a criação de portais e de aplicativos. Estes serviços também são conhecidos como Platform as a Service ou PaaS. No âmbito desta posição, a expressão “plataforma” corresponde ao ambiente utilizado para criar, customizar, hospedar e gerir um software. Neste serviço, o cliente é responsável por tudo o que foi instalado dentro da plataforma oferecida. Entretanto, os backups, o sistema operacional (se for o caso) e a segurança será por conta do fornecedor. Este serviço possibilita a criação e a implementação de software de aplicativo baseado na internet sem que o cliente tenha que comprar ou gerenciar o equipamento (hardware) subjacente, ou seja, neste serviço são fornecidas todas as instalações necessárias para dar suporte à construção e à entrega de aplicativos, personalizados pelo próprio cliente/usuário, baseados na internet (web).
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1506.23.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas, que se classificam na suposição 1.1502.30.
- ✕ Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados, que se classificam na suposição 1.1506.40.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1506.23.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1506.23.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1506.23.00?
A NBS 1.1506.23.00 corresponde ao serviço "Serviços de fornecimento de plataformas como serviço (PaaS)". Pertence ao capítulo 15 (Serviços de tecnologia da informação) e à posição 1.1506 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1506.23.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1506.23.00 aparece no item 01.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1506.23.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1506
Serviços de hospedagem de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores
1.1506.21.00Serviços de hospedagem de aplicativos e programas software como serviço (SaaS)
1.1506.22.00Serviços de fornecimento de infraestrutura como serviço (IaaS)
1.1506.29.00Serviços de hospedagem de aplicativos e programas não classificados em subposições anteriores
1.1506.90.00Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores