1.0403.24.00
Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros por fretamento
A NBS 1.0403.24.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros por fretamento. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 04 → posição 1.0403 → subposição 1.0403.2 → item 1.0403.24.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 04
Serviços de transporte de passageiros
Posição 1.0403
Serviços de transporte internacional de passageiros
Subposição 1.0403.2
Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição inclui os contratos de afretamento de embarcações por viagem, em virtude do qual o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para efetuar transporte de passageiros em uma ou mais viagens (contrato por viagem), em percurso que ultrapasse os limites do território nacional.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0403.24.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de transporte aquaviário local de passageiros por fretamento, que se classificam na subposição 1.0401.22.
- ✕ Serviços de transporte aquaviário nacional, exceto local, de passageiros por fretamento, que se classificam na subposição 1.0402.23.
- ✕ Afretamento de embarcações de passageiros por tempo, que se classifica na posição 1.0405.
- ✕ Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação (afretamento a casco nu), que se classifica na subposição 1.1101.15.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0403.24.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0403.24.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0403.24.00?
A NBS 1.0403.24.00 corresponde ao serviço "Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros por fretamento". Pertence ao capítulo 04 (Serviços de transporte de passageiros) e à posição 1.0403 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A NBS 1.0403.24.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0403
Serviços de transporte de passageiros prestados exclusivamente por meio de ônibus
1.0403.11.90Serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros não classificados em itens anteriores
1.0403.12.00Serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros por fretamento
1.0403.13.10Serviços de transporte internacional ferroviário de passageiros
1.0403.13.90Serviços de transporte internacional de passageiros por veículos sobre trilhos não classificados em itens anteriores
1.0403.19.00Serviços de transporte terrestre internacional de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.0403.21.10Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros, por navegação interior, em embarcações para travessia
1.0403.21.20Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros
1.0403.21.90Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros, por navegação interior não classificados em itens anteriores
1.0403.22.00Serviços de transporte aquaviário internacional costeiro de passageiros
1.0403.23.00Serviços de transporte aquaviário internacional transoceânico de passageiros
1.0403.29.00Serviços de transporte aquaviário internacional de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.0403.31.00Serviços de transporte aéreo internacional regular de passageiros
1.0403.32.00Serviços de táxi aéreo internacional
1.0403.33.00Serviços de transporte aéreo internacional de passageiros por fretamento
1.0403.39.00Serviços de transporte aéreo internacional de passageiros não classificados em subposições anteriores
1.0403.90.00Serviços de transporte internacional de passageiros não classificados em subposições anteriores