1.1806.63.00
Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos
A NBS 1.1806.63.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 18 → posição 1.1806 → subposição 1.1806.6 → item 1.1806.63.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 18
Serviços de apoio às atividades empresariais
Posição 1.1806
Outros serviços de apoio às atividades empresariais
Subposição 1.1806.6
Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos
O que este serviço compreende
- ✓ Serviços de orientação e consultoria dos aspectos da organização da exposição ou evento, incluindo a definição de objetivos e formas para seu financiamento, como por exemplo: patrocínios, exibições, empréstimos e taxas de inscrição.
- ✓ Assistência na escolha e locação do espaço, de pesquisas, da avaliação da viabilidade do evento.
- ✓ Mediação de debates.
- ✓ Organização ou disponibilização de serviços de secretaria, de pessoal de apoio e de serviços de escritórios necessários para o registro, administração, documentação e produção de anais e tradução de documentos, dentre outros aspectos.
- ✓ Organização de tradução simultânea.
- ✓ Disponibilização de sistemas de processamento do registro e informação eletrônica.
- ✓ Disponibilização e instalação de equipamentos, tais como os audiovisuais necessários à consecução do evento.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1806.63.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de reservas de centros de convenções, auditórios e salas de exposição, que se classificam na subposição 1.1805.31.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde aos itens abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
- 3.03 Exploração De Salões De Festas, Centro De Convenções, Escritórios Virtuais, Stands, Quadras Esportivas, Estádios, Ginásios, Auditórios, Casas De Espetáculos, Parques De Diversões, Canchas E Congêneres, Para Realização De Eventos Ou Negócios De Qualquer Natureza. 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres. 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas, Que Fica Sujeito Ao ICMS).
Cada item leva à nossa página com texto oficial, alíquotas de ISS, retenção na fonte e transição pro IBS. Lista completa em /lc116.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1806.63.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
Pela tabela de correlação do Anexo VIII v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional (trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), o serviço NBS 1.1806.63.00 pode ser emitido com as seguintes combinações de CST IBS/CBS e código de Classificação Tributária (cClassTrib), conforme a natureza da operação:
Cada código acima leva à ficha com percentual de redução, direito a crédito do adquirente, alíquota efetiva por ano (2026–2033) e fundamentação legal na LC 214/2025.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 118066300, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Indicador de operação (cIndOp) na NFS-e Nacional
O campo cIndOp (código indicador da operação de consumo) da NFS-e Nacional define o local da operação pra fins de IBS/CBS. Para a NBS 1.1806.63.00, a correlação oficial indica:
Anexo VIII v1.01.00 (Portal da NFS-e/RFB). Quando a tabela não indica um cIndOp específico, o código depende da natureza concreta da operação — veja a tabela completa dos indicadores de operação, com o local do fornecimento e o dispositivo da LC 214/2025 de cada código.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1806.63.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1806.63.00?
A NBS 1.1806.63.00 corresponde ao serviço "Serviços de assistência e organização de exposições e outros eventos". Pertence ao capítulo 18 (Serviços de apoio às atividades empresariais) e à posição 1.1806 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1806.63.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1806.63.00 aparece nos itens 03.03, 12.08, 17.10, 17.11 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.1806.63.00 na NFS-e?
Pela tabela de correlação do Anexo VIII (versão v1.01.00 da documentação técnica da NFS-e Nacional — trabalho preliminar da Receita Federal, sujeito a evoluções), a NBS 1.1806.63.00 pode ser emitida com: cClassTrib 000001 com CST 000 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.); cClassTrib 200027 com CST 200 (Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis); cClassTrib 200039 com CST 200 (Fornecimento dos bens e serviços relacionados com produções nacionais artísticas…). O código correto depende da natureza concreta da operação — cada ficha detalha quando usar.
A NBS 1.1806.63.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1806
Serviços de informação cadastral e análise de crédito
1.1806.20.00Serviços de cobrança
1.1806.31.00Serviços de call center
1.1806.39.00Serviços de apoio às atividades empresariais por meio de telefone não classificados em subposições anteriores
1.1806.40.00Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
1.1806.51.00Serviços de fotocópias e outros serviços de reprodução de documentos
1.1806.52.00Serviços de execução e envio de mala direta e de elaboração de listas de endereços
1.1806.53.00Serviços de preparação de documentos
1.1806.59.00Serviços especializados de apoio a escritório não classificados em subposições anteriores
1.1806.61.00Serviços de assistência e organização de convenções
1.1806.62.00Serviços de assistência e organização de feiras de negócios
1.1806.70.00Serviços de jardinagem
1.1806.81.00Serviços de agenciamento de modelos
1.1806.82.00Serviços de agenciamento de artistas
1.1806.83.00Serviços de agenciamento de atletas
1.1806.90.00Serviços de apoio não classificados em subposições anteriores