1.1506.90.00
Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.1506.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (ti) não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 15 → posição 1.1506 → item 1.1506.90.00.
Hierarquia oficial
Seção IV
Serviços empresariais e de produção
Capítulo 15
Serviços de tecnologia da informação
Posição 1.1506
Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI)
Item NBS
1.1506.90.00
O que este serviço compreende
- ✓ Serviços de coinstalação: o fornecimento de um sistema seguro de cadastro de servidores e plataformas empresariais. Este serviço inclui a disponibilização de espaço para equipamentos de informática e programas de computadores do cliente, conexão à rede mundial de computadores ou outras redes de comunicação e monitoração de servidores. Os clientes são responsáveis pela gestão do sistema operacional, dos equipamentos (hardware) e dos programas (software).
- ✓ Serviços de armazenamento de dados: serviços de gestão ou administração do armazenamento e suporte de gestão remota de dados, tais como serviços remotos de apoio técnico, backup, armazenamento ou transferência de dados (migração).
- ✓ Serviços de gerenciamento de dados: o gerenciamento contínuo e a administração de dados utilizados como um recurso organizacional. Estes serviços podem contemplar a padronização, mobilização, mapeamento, racionalização, localização e mineração de dados, e arquitetura de sistemas.
- ✓ Disponibilização de infraestrutura necessária à transmissão de áudio e vídeo, de conteúdo contínuo (streaming): trata-se de serviços de envio de dados de áudio e vídeo por meio da rede mundial de computadores (internet) ou do fornecimento de serviços associados ao armazenamento, produção (incluindo a codificação/criptografia), e suporte para a transmissão de áudio e vídeo, de conteúdo contínuo (streaming).
- ✓ Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura de tecnologia da informação, tais como os serviços de processamento de dados do cliente e o compartilhamento temporário de computadores (utilização de um computador por diferentes usuários, simultaneamente).
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1506.90.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702.
- ✕ Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703.
- ✕ Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704.
- ✕ Serviços de biblioteca e arquivo, que se classificam na posição 1.1705.
- ✕ Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
- ✕ Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais, inclusive as de acesso contínuo (streaming), que se classificam na subposição 1.2501.32.
Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.
Correlação com a Lista de Serviços (ISS)
Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.
Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1506.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.1506.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.1506.90.00?
A NBS 1.1506.90.00 corresponde ao serviço "Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 15 (Serviços de tecnologia da informação) e à posição 1.1506 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1506.90.00?
Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1506.90.00 aparece no item 01.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.
A NBS 1.1506.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.1506
Serviços de hospedagem de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores
1.1506.21.00Serviços de hospedagem de aplicativos e programas software como serviço (SaaS)
1.1506.22.00Serviços de fornecimento de infraestrutura como serviço (IaaS)
1.1506.23.00Serviços de fornecimento de plataformas como serviço (PaaS)
1.1506.29.00Serviços de hospedagem de aplicativos e programas não classificados em subposições anteriores