NCM Buscador
NBS 2.0 Seção IV Capítulo 15 Vigente IBS/CBS 2026

1.1506.90.00

Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores

A NBS 1.1506.90.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (ti) não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção IV → capítulo 15 → posição 1.1506 → item 1.1506.90.00.

Hierarquia oficial

Seção IV

Serviços empresariais e de produção

Capítulo 15

Serviços de tecnologia da informação

Posição 1.1506

Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI)

Item NBS

1.1506.90.00

O que este serviço compreende

  • Serviços de coinstalação: o fornecimento de um sistema seguro de cadastro de servidores e plataformas empresariais. Este serviço inclui a disponibilização de espaço para equipamentos de informática e programas de computadores do cliente, conexão à rede mundial de computadores ou outras redes de comunicação e monitoração de servidores. Os clientes são responsáveis pela gestão do sistema operacional, dos equipamentos (hardware) e dos programas (software).
  • Serviços de armazenamento de dados: serviços de gestão ou administração do armazenamento e suporte de gestão remota de dados, tais como serviços remotos de apoio técnico, backup, armazenamento ou transferência de dados (migração).
  • Serviços de gerenciamento de dados: o gerenciamento contínuo e a administração de dados utilizados como um recurso organizacional. Estes serviços podem contemplar a padronização, mobilização, mapeamento, racionalização, localização e mineração de dados, e arquitetura de sistemas.
  • Disponibilização de infraestrutura necessária à transmissão de áudio e vídeo, de conteúdo contínuo (streaming): trata-se de serviços de envio de dados de áudio e vídeo por meio da rede mundial de computadores (internet) ou do fornecimento de serviços associados ao armazenamento, produção (incluindo a codificação/criptografia), e suporte para a transmissão de áudio e vídeo, de conteúdo contínuo (streaming).
  • Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura de tecnologia da informação, tais como os serviços de processamento de dados do cliente e o compartilhamento temporário de computadores (utilização de um computador por diferentes usuários, simultaneamente).

Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.1506.90.

O que NÃO se enquadra aqui

  • Serviços de telecomunicação pela rede mundial de computadores, que se classificam na posição 1.1702.
  • Serviços de oferta de conteúdo de acesso imediato (on-line), que se classificam na posição 1.1703.
  • Serviços de agências de notícias, que se classificam na posição 1.1704.
  • Serviços de biblioteca e arquivo, que se classificam na posição 1.1705.
  • Serviços de difusão, programação e distribuição de programas de rádio e televisão, que se classificam na posição 1.1706.
  • Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais, inclusive as de acesso contínuo (streaming), que se classificam na subposição 1.2501.32.

Os códigos citados levam à NBS correta de cada exclusão.

Correlação com a Lista de Serviços (ISS)

Este serviço corresponde ao item abaixo da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base de incidência do ISS municipal, vigente durante a transição da reforma até 2032.

Itens levam à Lista de Serviços oficial (LC 116/2003, Planalto).

Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS

Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.1506.90.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.

Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →

Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE

A NBS 1.1506.90.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.

Perguntas frequentes

O que é a NBS 1.1506.90.00?

A NBS 1.1506.90.00 corresponde ao serviço "Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 15 (Serviços de tecnologia da informação) e à posição 1.1506 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

Qual item da Lista de Serviços (ISS) corresponde à NBS 1.1506.90.00?

Segundo a tabela de correlação da Receita Federal, a NBS 1.1506.90.00 aparece no item 01.03 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 — a base do ISS municipal. O ISS continua vigente durante a transição da reforma tributária, até ser substituído pelo IBS.

A NBS 1.1506.90.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?

A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.

Qual a diferença entre NBS e NCM?

A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).

Outros serviços da posição 1.1506

Ver todo o capítulo 15 →