1.0501.29.00
Serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados em subposições anteriores
A NBS 1.0501.29.00 é o código oficial da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) para serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados em subposições anteriores. É o código que identifica o serviço na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) e baliza a apuração do IBS e da CBS na reforma tributária. Hierarquia: seção II → capítulo 05 → posição 1.0501 → subposição 1.0501.2 → item 1.0501.29.00.
Hierarquia oficial
Seção II
Serviços de intermediação, distribuição, transporte e serviços públicos em rede
Capítulo 05
Serviços de transporte de cargas
Posição 1.0501
Serviços de transporte terrestre de cargas
Subposição 1.0501.2
Serviços de transporte ferroviário de cargas
O que este serviço compreende
- ✓ Esta subposição residual inclui o transporte ferroviário de outras cargas.
Notas explicativas da NBS (NEBS 2.0) — subposição 1.0501.29.
Reforma tributária: NBS no IBS e na CBS
Com a reforma tributária do consumo (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC nº 214/2025), a NBS 1.0501.29.00 é a referência para identificar este serviço na NFS-e e apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ano de 2026 é de teste: a nota destaca IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de forma simbólica, sem recolhimento. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS é escalonado de 2029 a 2032; o ISS é extinto em 2033.
Entenda a NBS na reforma tributária (IBS/CBS) →Classificação Tributária (CST × cClassTrib) na NFS-e
A NBS 1.0501.29.00ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: tributação integral de IBS e CBS (CST 000, cClassTrib 000001).
⚠ Ausência na tabela não é ausência de regime. O Anexo VIII é um trabalho inicial da Receita Federal, ainda em evolução, e não cobre toda a NBS — este site publica o que ele mapeia, não conclui o que ele omite. Antes de emitir, confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime específico ou diferenciado; se não cair, a regra geral acima é a que vale.
IBSCBS Simule o IBS/CBS deste serviço, ano a ano Alíquota efetiva de 2026 a 2033 para o NBS 105012900, já com o cClassTrib da NFS-e.
Que erro da NFS-e o código NBS pode disparar?
São as rejeições do padrão NFS-e Nacional cuja regra de negócio oficial cita a NBS. É o erro que aparece quando o item da nomenclatura falta na DPS, ou quando o informado não existe na tabela.
Serviço × produto: NBS, NCM e CNAE
A NBS 1.0501.29.00 classifica um serviço na NFS-e. Para mercadorias, o código é o NCM (na NF-e, item a item); a atividade da empresa no CNPJ é o CNAE. Os três se complementam na rotina fiscal e na reforma.
Perguntas frequentes
O que é a NBS 1.0501.29.00?
A NBS 1.0501.29.00 corresponde ao serviço "Serviços de transporte ferroviário de cargas não classificados em subposições anteriores". Pertence ao capítulo 05 (Serviços de transporte de cargas) e à posição 1.0501 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações (NBS 2.0) — o classificador oficial de serviços do Brasil, instituído pelo Decreto nº 7.708/2012 e usado na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Qual cClassTrib usar para a NBS 1.0501.29.00 na NFS-e?
A NBS 1.0501.29.00 ainda não aparece na tabela de correlação do Anexo VIII, que é um trabalho preliminar da Receita Federal e não cobre toda a NBS. Sem enquadramento específico, o default é a regra geral: CST 000 com cClassTrib 000001 (tributação integral). ⚠ Isso NÃO significa que o serviço não tenha regime específico: significa que esta tabela ainda não o mapeia. Confira na LC 214/2025 se a atividade cai em regime diferenciado antes de emitir.
A NBS 1.0501.29.00 é obrigatória na nota fiscal em 2026?
A NBS é a referência para identificar o serviço na NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2026 — ano de teste da reforma — os documentos fiscais passam a destacar IBS e CBS, com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027 e a do IBS é escalonada de 2029 a 2032, com o ISS extinto em 2033.
Qual a diferença entre NBS e NCM?
A NBS classifica SERVIÇOS (e intangíveis), na NFS-e; o NCM classifica PRODUTOS (mercadorias), na NF-e. Uma empresa que vende mercadorias usa o NCM de cada produto; ao prestar serviços, usa a NBS de cada serviço. As duas nomenclaturas convivem na rotina fiscal e na reforma (IBS/CBS).
Outros serviços da posição 1.0501
Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel
1.0501.11.20Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0501.11.30Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel
1.0501.12.10Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada
1.0501.12.20Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada
1.0501.12.30Serviços de transporte rodoviário de carga frigorificada ou climatizada
1.0501.13.10Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0501.13.20Serviços de transporte rodoviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0501.14.10Serviços de transporte rodoviário de cargas vivas
1.0501.14.20Serviços de transporte rodoviário de mudanças domésticas e de mobília e outros objetos de escritório
1.0501.14.30Serviços de transporte rodoviário de cargas de grande porte
1.0501.14.40Serviços de transporte rodoviário de veículos
1.0501.14.51Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0501.14.52Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0501.14.59Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos não classificados em subitens anteriores
1.0501.15.00Serviços de transporte rodoviário de cargas postais e malotes
1.0501.19.00Serviços de transporte rodoviário de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0501.21.10Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel
1.0501.21.20Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas, ou liquefeitas, a granel
1.0501.21.30Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel
1.0501.22.10Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada
1.0501.22.20Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada
1.0501.22.30Serviços de transporte ferroviário de carga frigorificada ou climatizada
1.0501.23.10Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres frigorificados ou climatizados
1.0501.23.20Serviços de transporte ferroviário de cargas em contêineres não frigorificados ou climatizados
1.0501.24.10Serviços de transporte ferroviário de cargas vivas
1.0501.24.21Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentados em botijões metálicos
1.0501.24.22Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos, exceto lubrificantes e GLP
1.0501.24.29Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.0501.25.00Serviços de transporte ferroviário de bens e valores
1.0501.31.00Serviços de transporte de petróleo, gás natural e combustível por meio de dutos
1.0501.32.00Serviços de transporte de minérios por meio de dutos
1.0501.39.00Serviços de transporte de cargas por meio de dutos não classificados em subposições anteriores