Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
28.05 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.
28.20 Óxidos de manganês.
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
28.31 Ditionitos e sulfoxilatos.
28.32 Sulfitos; tiossulfatos.
28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
28.34 Nitritos; nitratos.
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.
Filtrar o capítulo 28 por alíquota
Recortes prontos deste capítulo — cada um lista os NCMs com a mesma alíquota, com IPI, II e Ex-Tarifário lado a lado.
Por IPI
Por Imposto de Importação (TEC)
Perguntas frequentes sobre o capítulo 28
O que entra no capítulo 28 da NCM?
O capítulo 28 reúne produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. São 420 códigos NCM de 8 dígitos distribuídos em 40 posições de 4 dígitos. O capítulo é o primeiro nível da classificação: os dois dígitos iniciais de qualquer NCM.
A que gênero de mercadoria o capítulo 28 corresponde?
Pela Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço do SPED Fiscal, o capítulo 28 corresponde ao gênero "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero do SPED acompanha o capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria na escrituração fiscal.
Quais alíquotas de IPI aparecem no capítulo 28?
Neste capítulo aparecem as alíquotas 0%, NT. A alíquota vale por código NCM, não pelo capítulo inteiro — a ficha de cada código traz o valor vigente da TIPI, o Imposto de Importação da TEC e as notas explicativas (NESH) da posição.
Desde quando o capítulo 28 está em vigor?
O capítulo 28 consta na versão vigente da NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022. Essa data marca a entrada em vigor da versão da nomenclatura — a estrutura de capítulos vem do Sistema Harmonizado e é anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e códigos podem ser criados, alterados ou extintos a cada revisão.
Como encontrar o NCM certo dentro do capítulo 28?
Desça a hierarquia: escolha a posição de 4 dígitos que descreve a natureza do produto, depois a subposição e o item até chegar aos 8 dígitos. A regra é a descrição mais específica prevalecer sobre a genérica — códigos terminados em "Outros" só se aplicam quando nenhuma linha específica descreve o produto.