NCM Buscador
Publicidade

2820.90.10

Óxidos de manganês. — Óxido manganoso

O NCM 2820.90.10 identifica Óxidos de manganês. — Óxido manganoso, inserido na posição 28.20 (Óxidos de manganês.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20 Óxidos de manganês. 2820.90 - Outros 2820.90.10 Óxido manganoso.

Caminho de Classificação

28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20 Óxidos de manganês. 2820.90 - Outros 2820.90.10 Óxido manganoso

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.20

Óxidos de manganês.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2820.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2820

A posição 2820 — "Óxidos de manganês." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.20 - Óxidos de manganês.

2820.10 - Dióxido de manganês

2820.90 - Outros

1) Dióxido de manganês (anidrido manganoso) (MnO2). É o mais importante dos óxidos de manganês.

Ler nota completa

Prepara-se pela ação de uma solução levemente nítrica de permanganato de potássio sobre um sal

manganoso, tal como o sulfato. É um produto castanho ou negrusco, insolúvel em água, com

densidade de cerca de 5, e apresenta-se em massa ou em pó.

Por ser um oxidante muito ativo, emprega-se em pirotecnia, em sínteses orgânicas (preparação das

oxiantraquinonas, das aminoantraquinonas, etc.), nas máscaras contra gases, preparação de agentes

sicativos e como despolarizante nas pilhas. Também se utiliza na indústria do vidro (“sabão dos

vidreiros”), em geral para corrigir o tom amarelado do vidro. Emprega-se ainda em cerâmica, na

preparação de tintas tipográficas (“negro de manganês”), de outras tintas (pigmentos castanhos

denominados “bistre mineral”, “betume de manganês”), de algumas mástiques e de pedras sintéticas

(granada artificial).

Este óxido, de que derivam os manganitos da posição 28.41, tem características de anidrido.

Não se incluem nesta posição o dióxido natural anidro (pirolusita) nem o dióxido hidratado natural (psilomelano) da

posição 26.02.

2) Óxido de manganês (protóxido) (MnO). Pó acinzentado ou esverdeado, insolúvel em água, cuja

densidade é de cerca de 5,1. Emprega-se na estampagem de têxteis.

O hidróxido manganoso classifica-se na posição 28.25.

3) Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês, óxido de manganês (III), óxido mangânico)

(Mn2O3). Pó castanho ou negro insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 4,8. Emprega-se na

estampagem de têxteis, como corante de louças e vidros, na preparação de agentes sicativos

(linoleato de manganês), como catalisador em química inorgânica (fabricação de ácido nítrico) e em

química orgânica. Este óxido é básico.

Esta posição não inclui o sesquióxido natural de manganês (braunita) (posição 26.02) nem o hidróxido mangânico

(posição 28.25).

4) Tetróxido de trimanganês (óxido salino de manganês) (Mn3O4). Este produto tem algumas

semelhanças com o óxido salino de ferro.

O óxido salino natural de manganês (haussmannita) classifica-se na posição 26.02.

5) Heptóxido de dimanganês (anidrido permangânico) (Mn2O7). Líquido castanho-escuro,

higroscópico, que explode a cerca de 40 °C.

Deste anidrido derivam os permanganatos da posição 28.41.

O ácido permangânico classifica-se na posição 28.25.

28.21

VI-2821-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2820.90.10?
O NCM 2820.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Óxidos de manganês. — Óxido manganoso" — subclassificação da posição 28.20 (Óxidos de manganês.). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20 Óxidos de manganês. 2820.90 - Outros 2820.90.10 Óxido manganoso. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2820.90.10?
A alíquota IPI do NCM 2820.90.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2820.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2820.90.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2820.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2820.90.10 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2820.90.10?
O código 2820.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2820?
NESH da posição 2820: 28.20 - Óxidos de manganês. 2820.10 - Dióxido de manganês 2820.90 - Outros...
Qual a diferença entre 28.20 e 2820.90.10?
A posição 28.20 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2820.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2820.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28209010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28209010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.