2836.99.19 Copiado!
Carbonatos — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 2836.99.19 identifica Carbonatos — Outros, inserido na posição 28.36 (Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9 - Outros: 2836.99 -- Outros 2836.99.1 Carbonatos 2836.99.19 Outros.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.36Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
Checklist Fiscal
O NCM 2836.99.19 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2836.99.19
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2836.99.19 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2836.99.19: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- Licenciamento não automático Destaque 084 ANVISA desde 30/12/2024 Medicamento/ substancia c/ finalidade controlada pela Port. SVS/MS 344/1998
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LPCO / LI - Produtos sujeitos à controle especial ANVISA TA I0989 · I00058, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado MAPA TA I1137 · I00144, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Agrotóxico e afins" e ATT_14283 diferente de "01")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de fertilizante e correlatos MAPA TA I1138 · I00145, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. ((ATT_14231 igual a "03" ou ATT_14231 igual a "04" ou ATT_14231 igual a "05" ou ATT_14231 igual a "99") ou (ATT_14307 igual a "02" ou ATT_14307 igual a "03" ou ATT_14307 igual a "04" ou ATT_14307 igual a "05" ou ATT_14307 igual a "06" ou ATT_14307 igual a "08" ou ATT_14307 igual a "99"))Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2836.99.19
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Nº Autorização de Importação (AI Anvisa) ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- obrigatório Destaque ANVISAMCTSECEX
- opcional Tipo de uso ANVISA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2836.99.19: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2836.99.19
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2836
A posição 2836 — "Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.36 - Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que
contenha carbamato de amônio.
2836.20 - Carbonato dissódico
2836.30 - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
Ler nota completa
2836.40 - Carbonatos de potássio
2836.50 - Carbonato de cálcio
2836.60 - Carbonato de bário
2836.9 - Outros:
2836.91 -- Carbonatos de lítio
2836.92 -- Carbonato de estrôncio
2836.99 -- Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, a presente posição
abrange:
I) Os carbonatos (carbonatos neutros, hidrogenocarbonatos ou bicarbonatos, carbonatos
básicos), sais metálicos do ácido carbônico (H2CO3) não isolado, cujo anidrido se classifica na
posição 28.11.
II) Os peroxocarbonatos (percarbonatos), que são carbonatos que contenham um excesso de
oxigênio, tais como (Na2CO4) (monoperoxocarbonatos) ou (NA2C2O6) (diperoxocarbonato), que
resultam da ação do anidrido carbônico sobre os peróxidos de metais.
A.- CARBONATOS
1) Carbonatos de amônio. Os carbonatos de amônio obtêm-se pelo aquecimento de uma mistura de
cré e sulfato (ou de cloreto) de amônio, ou ainda fazendo reagir o anidrido carbônico com o gás
amoníaco, em presença do vapor de água.
Nestas diversas preparações, obtém-se o carbonato de amônio comercial, que, além de diversas
impurezas (cloretos, sulfatos, substâncias orgânicas), contém bicarbonato de amônio e carbamato de
amônio (NH4COO.NH2). O carbonato de amônio comercial apresenta-se em massas cristalinas
brancas ou em pó; é solúvel em água quente; altera-se em contato com o ar úmido, transformando-
se superficialmente em carbonato ácido. Pode utilizar-se neste estado.
Os carbonatos de amônio empregam-se como mordentes em tingimento e estampagem de têxteis,
como detergentes das lãs, como expectorantes em medicina, na fabricação de sais revulsivos (“sais
ingleses”), de leveduras artificiais, nas indústrias de curtumes e da borracha, na metalurgia do
cádmio, em síntese orgânica, etc.
2) Carbonatos de sódio.
a) Carbonato dissódico ou carbonato neutro (Na2CO3) (“sal de Solvay”). Este sal é denominado
impropriamente “carbonato de soda” e “soda comercial”; não se deve confundir com o hidróxido
de sódio (soda cáustica) da posição 28.15. Obtém-se pelo tratamento de uma salmoura
amoniacal (solução de cloreto de sódio em amoníaco) pelo anidrido carbônico e decomposição
pelo calor do carbonato ácido de sódio resultante.
No estado anidro ou desidratado, é um pó, no estado hidratado com 10 H2O, apresenta-se em
cristais que eflorescem ao ar, transformando-se em monoidrato (com 1 H2O). Utiliza-se em
muitas indústrias: como fundente, nas indústrias do vidro e de cerâmica, na indústria têxtil, na
preparação de lixívias, em tingimento, como carga de sedas de estanho (com cloreto estânico),
como desincrustante (ver a Nota Explicativa da posição 38.24), na preparação da soda cáustica,
de sais de sódio e de anil, na metalurgia do tungstênio, bismuto, antimônio e vanádio, em
28.36
VI-2836-2
fotografia, para depuração das águas industriais (processo Neckar) ou, em mistura com a cal,
para depurar o gás de iluminação.
b) Hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato ou carbonato ácido de sódio) (NaHCO3).
Apresenta-se, em geral, em pó cristalino ou em cristais brancos, solúveis em água, em especial
a quente, e suscetíveis de se decomporem pela umidade. Emprega-se em medicina (contra a
gravela) e na fabricação de pastilhas digestivas e bebidas gasosas; também se utiliza na
preparação de leveduras artificiais, na indústria da porcelana, etc.
O carbonato de sódio natural (natrão, trona, urao) classifica-se na posição 25.30.
3) Carbonatos de potássio:
a) Carbonato de dipotássio ou carbonato neutro (K2CO3). Impropriamente denominado
“carbonato de potassa” ou mesmo “potassa”, não deve confundir-se com o hidróxido de potássio
(potassa cáustica) da posição 28.15. Obtém-se a partir das cinzas dos vegetais, das vinhaças de
beterraba ou das suardas, e principalmente a partir do cloreto de potássio. Apresenta-se em
massas brancas cristalinas muito deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se na indústria do
vidro e do cristal (vidros de óptica) e em cerâmica, na indústria têxtil, na decapagem de tintas,
na preparação de sais de potássio, de cianetos, do “azul da Prússia”, como desincrustante, etc.
b) Hidrogenocarbonato de potássio ou carbonato ácido (bicarbonato de potássio) (KHCO3).
Prepara-se pela ação do anidrido carbônico sobre o carbonato neutro de potássio e apresenta-se
em cristais brancos, solúveis em água, pouco deliquescentes. Emprega-se nos extintores de
incêndio, na preparação de leveduras artificiais, em medicina e em enologia (desacidificante).
4) Carbonato de cálcio precipitado. O carbonato de cálcio precipitado (CaCO3), incluído nesta
posição, provém do tratamento de soluções de sais de cálcio pelo anidrido carbônico. Emprega-se
como carga na preparação de pastas dentifrícias (dentífricas), de pó de arroz, em medicina (como
medicamento antirraquítico), etc.
Excluem-se desta posição os calcários naturais (Capítulo 25), o cré (carbonato de cálcio natural), mesmo lavado e
pulverizado (posição 25.09) e o carbonato de cálcio em pó, cujas partículas estejam envolvidas de uma película hidrófuga
de ácidos graxos (gordos) (ácido esteárico, por exemplo) (posição 38.24).
5) Carbonato de bário precipitado. O carbonato de bário precipitado (BaCO3), incluído nesta
posição, obtém-se pela ação do sulfeto de bário sobre o carbonato de sódio. Apresenta-se em massas
brancas insolúveis em água. Emprega-se na depuração de águas industriais para preparar
parasiticidas e fabricar vidros de óptica. Também se utiliza como pigmento e fundente nas indústrias
de esmaltes, borracha, papel, sabões e açúcar, para obter óxido de bário puro e em pirotecnia (tons
verdes).
O carbonato de bário natural (witherita) inclui-se na posição 25.11.
6) Carbonatos de chumbo.
Os carbonatos artificiais, incluídos nesta posição, são os seguintes:
a) Carbonato neutro de chumbo (PbCO3), pó branco cristalino ou amorfo, insolúvel em água,
utiliza-se em cerâmica e na fabricação de tintas, mástiques, anil, etc.
b) Carbonatos básicos de chumbo ou hidrocarbonatos do tipo (2 PbCO3.Pb(OH)2), em pó, pães,
escamas ou pastas, que se conhecem pelo nome de “alvaiade”. O alvaiade obtém-se a partir do
acetato de chumbo, que resulta do ataque pelo ácido acético sobre lâminas de chumbo ou de
litargírio; é um pigmento sicativo. Emprega-se para preparar tintas de óleo, composições
vitrificáveis, mástiques especiais (para juntas de tubos de vapor, por exemplo) e para obter
mínio-laranja (mine orange). Isolado ou misturado com sulfato de bário, óxido de zinco, gipsita,
caulim (caulino), o alvaiade constitui o branco de chumbo (branco de prata), branco de Krems,
branco de Veneza, branco de Hamburgo, etc.
A cerusita, carbonato natural de chumbo, classifica-se na posição 26.07.
7) Carbonatos de lítio. O carbonato de lítio (Li2CO3) obtém-se precipitando o sulfato de lítio pelo
carbonato de sódio. É um pó branco, cristalino, inodoro, inalterável ao ar e pouco solúvel em água.
Tem aplicações em medicina (diátese úrica) e na preparação de produtos para obtenção de águas
minerais artificiais.
28.36
VI-2836-3
8) Carbonato de estrôncio precipitado. O carbonato de estrôncio precipitado (SrCO3), compreendido
nesta posição, é um pó branco muito fino, insolúvel em água, que se emprega em pirotecnia (tons
vermelhos) e para preparar vidros irisados, cores luminescentes, estronciana e sais de estrôncio.
O carbonato de estrôncio natural (estroncianita) classifica-se na posição 25.30.
9) Carbonato de bismuto. O carbonato artificial de bismuto incluído nesta posição é, essencialmente,
o carbonato básico de bismuto ((BiO)2CO3) (carbonato de bismutila), pó amorfo, branco ou
amarelado, insolúvel em água, e que se emprega em medicina e para fabricação de cosméticos.
O carbonato hidratado natural de bismuto (bismutita), classifica-se na posição 26.17.
10) Carbonato de magnésio precipitado. O carbonato de magnésio precipitado incluído nesta posição
é um carbonato mais ou menos básico e hidratado. Obtém-se por dupla decomposição do carbonato
de sódio e do sulfato de magnésio. É um produto branco, inodoro, praticamente insolúvel em água.
O carbonato leve é a magnésia branca dos farmacêuticos, produto laxante, que muitas vezes se
apresenta sob a forma de cubos. O carbonato pesado é um pó branco, granuloso. O carbonato de
magnésio emprega-se como carga nas indústrias do papel e da borracha e também se usa em
perfumaria e como calorífugo.
O carbonato de magnésio natural (giobertita, magnesita), classifica-se na posição 25.19.
11) Carbonatos de manganês. O carbonato artificial (MnCO3), anidro ou cristalizado (com 1 H2O),
incluído nesta posição, é um pó fino, amarelo, rosado ou acastanhado, insolúvel em água, que se
emprega como pigmento nas indústrias de tintas, borracha e cerâmica e que também tem aplicações
medicinais.
O carbonato natural de manganês (dialogita, rodocrosita) classifica-se na posição 26.02.
12) Carbonatos de ferro. O carbonato artificial (FeCO3), anidro ou cristalizado (com 1 H2O), incluído
nesta posição, prepara-se por dupla decomposição do sulfato de ferro e do carbonato de sódio;
apresenta-se em cristais acinzentados, insolúveis em água e facilmente oxidáveis ao ar, sobretudo
ao ar úmido. Entra na preparação de sais de ferro e de alguns medicamentos.
O carbonato natural de ferro (ferro espático ou siderita, calibita) está incluído na posição 26.01.
13) Carbonatos de cobalto. O carbonato de cobalto (CoCO3), anidro ou cristalizado (com 6 H2O), é
um pó cristalino, rosa, vermelho ou esverdeado, insolúvel em água. Emprega-se como pigmento na
indústria dos esmaltes; serve também para preparar os óxidos e sais de cobalto.
14) Carbonatos de níquel. O carbonato artificial normal de níquel (NiCO3) é um pó verde-claro,
insolúvel em água, utilizado como pigmento cerâmico e na preparação do óxido de níquel. O
carbonato básico hidratado, em cristais esverdeados, também se emprega nas indústrias do vidro,
cerâmica, em eletrólise, etc.
O carbonato natural básico de níquel (texasita) classifica-se na posição 25.30.
15) Carbonatos de cobre. Os carbonatos artificiais, também denominados malaquita artificial e azurita
artificial, são pós azul-esverdeados, venenosos, insolúveis em água, constituídos por carbonato
neutro (CuCO3), ou por carbonatos básicos de diversos tipos. Preparam-se a partir do carbonato de
sódio e do sulfato de cobre. Empregam-se como pigmentos, puros ou em misturas (cinzas azuis ou
verdes, azul e verde-montanha), como inseticidas e fungicidas, em medicina (adstringentes e
antídotos contra envenenamento pelo fósforo), em galvanoplastia, em pirotecnia, etc.
A malaquita e a azurita, carbonatos básicos naturais de cobre, incluem-se na posição 26.03.
16) Carbonato de zinco precipitado. O carbonato de zinco precipitado (ZnCO3), incluído nesta
posição, prepara-se por dupla decomposição do carbonato de sódio e do sulfato de zinco, é um pó
branco cristalino, praticamente insolúvel em água. Utiliza-se como pigmento nas indústrias de tintas,
borracha, cerâmica e perfumaria.
O carbonato de zinco natural (smithsonita) inclui-se na posição 26.08.
B.- PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS)
1) Peroxocarbonatos de sódio. Preparam-se tratando o peróxido de sódio ou seu hidrato pelo anidrido
carbônico líquido. Os diversos peroxocarbonatos de sódio são pós brancos que, por dissolução em
28.36
VI-2836-4
água, se transformam em carbonato neutro de sódio com liberação de oxigênio. Utilizam-se em
branqueamento, na preparação de lixívias caseiras e em fotografia.
2) Peroxocarbonatos de potássio. Obtêm-se por eletrólise, a -10 °C ou -15 °C, de uma solução
saturada de carbonato neutro de potássio. Apresenta-se em cristais brancos, muito higroscópicos,
que azulam em contato com a umidade, solúveis em água. São oxidantes poderosos, que muitas
vezes se empregam em branqueamento.
3) Outros peroxocarbonatos. Citam-se os peroxocarbonatos de amônio ou de bário.
28.37
VI-2837-1
Como usar o NCM 2836.99.19
Campo NCM/SH: informe 28369919 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28369919 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.