2835.26.00 Copiado!
Outros fosfatos de cálcio
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 2835.26.00 identifica Outros fosfatos de cálcio, inserido na posição 28.35 (Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2 - Fosfatos: 2835.26.00 -- Outros fosfatos de cálcio.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.35Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
Checklist Fiscal
O NCM 2835.26.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2835.26.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2835.26.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2835.26.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
- por operação Operação com o fundamento legal 00117041030 (II - REDUCAO - Reduções tarifárias por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC do Mercosul nº 49/19): requer LPCO (DECEX, I1061: Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas · Licença de Cota de Desabastecimento controlada p/ Unidade de Medida Estatística(UME)…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2835.26.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2835.26.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2835.26.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2835
A posição 2835 — "Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.35 - Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição
química definida ou não.
2835.10 - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
2835.2 - Fosfatos:
Ler nota completa
2835.22 -- Mono ou dissódico
2835.24 -- De potássio
2835.25 -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
2835.26 -- Outros fosfatos de cálcio
2835.29 -- Outros
2835.3 - Polifosfatos:
2835.31 -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.39 -- Outros
A.- FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS)
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução do presente Subcapítulo, incluem-se nesta posição
os fosfinatos (hipofosfitos), sais metálicos do ácido fosfínico (hipofosforoso) (H3PO2) da posição 28.11.
São sais solúveis em água. Pela ação do calor, decompõem-se, liberando o fosfeto de hidrogênio
(hidrogênio fosforado), que se inflama espontaneamente. Os fosfinatos alcalinos têm propriedades
redutoras.
Os mais importantes são:
I) O fosfinato (hipofosfito) de sódio (NaPH2O2), em tabletes ou em pó cristalino, brancos e
higroscópicos.
II) O fosfinato (hipofosfito) de cálcio (Ca(PH2O2)2), em cristais incolores ou em pó branco (obtém-se
fazendo reagir o fósforo branco sobre o leite de cal em ebulição).
Estes dois produtos utilizam-se em medicina como tônicos ou reconstituintes.
III) Os fosfinatos (hipofosfitos) de amônio, de ferro e de chumbo.
B.- FOSFONATOS (FOSFITOS)
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução deste Subcapítulo, incluem-se nesta posição os
fosfonatos (fosfitos), sais metálicos (neutros ou ácidos) do ácido fosfônico (fosforoso) (H3PO3) da
posição 28.11.
Os mais importantes são os fosfonatos de amônio, de sódio, de potássio e de cálcio, compostos solúveis
em água, constituem os redutores.
C.- FOSFATOS E POLIFOSFATOS
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução deste Subcapítulo, incluem-se nesta posição os
fosfatos e polifosfatos de metais derivados dos ácidos da posição 28.09, ou seja:
I) Os fosfatos, sais metálicos do ácido fosfórico (H3PO4). São os mais importantes e designam-se
muitas vezes apenas por fosfatos, sem outra indicação. Os sais formados por este ácido com os
metais monovalentes podem ser mono-, di- ou tribásicos (ou seja, podem conter um, dois ou três
átomos do metal, quando são formados com metais monovalentes); existem assim três fosfatos de
sódio: o di-hidrogeno-ortofosfato de sódio (fosfato monossódico (NaH2PO4)), o hidrogeno-
ortofosfato de dissódio (fosfato dissódico (Na2HPO4)) e o fosfato trissódico (Na3PO4).
II) Os pirofosfatos (difosfatos), sais metálicos do ácido pirofosfórico (H4P2O7).
28.35
VI-2835-2
III) Os metafosfatos, sais metálicos dos ácidos metafosfóricos (HPO3)n.
IV) Outros polifosfatos, sais metálicos dos ácidos polifosfóricos com grau de polimerização superior.
Os fosfatos e os polifosfatos mais importantes são os seguintes:
1) Fosfatos e polifosfatos de amônio.
a) Fosfato de triamônio ((NH4)3PO4), estável apenas em solução aquosa.
b) Polifosfatos de amônio. Existem vários polifosfatos de amônio, com grau de polimerização que
vai de algumas unidades até alguns milhares.
Apresentam-se em pó branco, cristalino, solúvel ou insolúvel em água; utilizam-se na preparação
de adubos (fertilizantes), como aditivos para vernizes ou em preparações de ignífugas.
Também se classificam nesta posição mesmo que o seu grau de polimerização não esteja
definido.
O di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de amônio) e o hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de
diamônio), mesmo puros, bem como as misturas destes produtos entre si, estão excluídos desta posição (posição
31.05).
2) Fosfatos e polifosfatos de sódio.
a) Di-hidrogeno-ortofosfato de sódio (fosfato monossódico) (NaH2PO4.2H2O), em cristais
incolores, solúveis em água e que perdem, quando aquecidos, a água de cristalização (fosfato
pulverizado), transformando-se a seguir em pirofosfato e finalmente em metafosfato. Emprega-
se em medicina, na indústria dos têxteis artificiais, como coagulante das substâncias proteicas,
em eletrólise, etc.
b) Hidrogeno-ortofosfato de dissódio (fosfato dissódico) (Na2HPO4), anidro (pó branco) ou
cristalizado (com 2, 7 ou 12 H2O). Este produto, que é solúvel em água, emprega-se como
matéria de carga de sedas (com o cloreto de estanho), para tornar incombustíveis os tecidos, a
madeira ou o papel, como mordente para tecidos, na curtimenta com cromo, na fabricação dos
vidros de óptica, esmaltagem de porcelana, preparação de leveduras artificiais, na indústria de
corantes, em soldas para metais, em galvanoplastia, em medicina, etc.
c) Ortofosfato de trissódio (fosfato trissódico) (Na3PO4.12H2O), em cristais incolores, solúveis
em água, perdendo, quando aquecidos, parte da água de cristalização. Utiliza-se como fundente
para dissolver os óxidos de metais, em fotografia, como detergente, como corretivo da dureza
de águas industriais e desincrustante de caldeiras, para clarificar o açúcar e os licores, em
curtimenta, medicina, etc.
d) Pirofosfato de sódio (difosfatos de sódio). O pirofosfato de tetrassódio (difosfato neutro)
(Na4P2O7) em pó branco, não higroscópico, solúvel em água, emprega-se em branqueamento, na
preparação de detergentes, de composições anticoagulantes do sangue, de produtos refrigerantes,
de desinfetantes, na indústria de queijos, etc.
O di-hidrogeno-pirofosfato de dissódio (fosfato biácido) (Na2H2P2O7), com o mesmo aspecto,
emprega-se como fundente em esmaltagem; também serve para precipitar a caseína do leite, para
preparar leveduras artificiais, algumas farinhas lácteas, etc.
e) Trifosfato de sódio (NA5P3O10) (trifosfato de pentassódio, também denominado tripolifosfato
de sódio). É um pó branco cristalino, utilizado como corretivo da dureza de águas, como
emulsionante ou para conservar os alimentos.
f) Metafosfatos de sódio (fórmula genérica (NaPO3)n). Existem dois metafosfatos que estão
compreendidos nesta denominação, que são o ciclotrifosfato e o ciclotetrafosfato de sódio.
g) Polifosfatos de sódio com um grau elevado de polimerização. Alguns polifosfatos de sódio são
impropriamente denominados metafosfatos de sódio. Existem vários polifosfatos de sódio
lineares com um grau de polimerização compreendido entre algumas dezenas e algumas
centenas de unidades. Mesmo que se apresentem, geralmente, como polímeros com um grau de
polimerização indefinido, estão incluídos nesta posição.
Entre eles, pode citar-se:
28.35
VI-2835-3
O produto impropriamente designado por “hexametafosfato de sódio”, que é uma mistura de
polímeros ((NaPO3)n). Também se chama sal de Graham e apresenta-se na forma de produto
vítreo ou de pó branco, solúvel em água. A solução aquosa é suscetível de reter o cálcio e o
magnésio da água, pelo que se emprega como corretivo da dureza de águas industriais. Também
se utiliza na preparação de detergentes, de colas de caseína, para emulsionar óleos essenciais,
em fotografia, na fabricação de queijos fundidos, etc.
3) Fosfatos de potássio. O di-hidrogeno-ortofosfato de potássio (fosfato monopotássico) (KH2PO4), o
mais usual, obtém-se tratando-se as crés fosfatadas por ácido ortofosfórico e sulfato de potássio.
Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Emprega-se como alimento mineral das
leveduras ou como adubos (fertilizantes).
4) Fosfatos de cálcio.
a) Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) (CaHPO4.2H2O). Prepara-se fazendo atuar
uma solução de cloreto de cálcio acidulado sobre o ortofosfato dissódico. É um pó branco,
insolúvel em água. Emprega-se como adubo (fertilizante), como suplemento alimentar para
gado, na fabricação de vidro, de medicamentos, etc.
O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha 0,2 % ou mais de flúor, calculado sobre o produto anidro no estado
seco, classifica-se nas posições 31.03 ou 31.05.
b) Tetra-hidrogeno-bis(ortofosfato) de cálcio (fosfato monocálcico) (CaH4(PO4)2.1 ou 2 H2O).
Obtém-se pelo tratamento de ossos pelo ácido sulfúrico ou pelo cloreto de hidrogênio.
Apresenta-se em soluções espessas (fosfato de cálcio meloso); perde a sua água de cristalização
pela ação do calor; é o único fosfato solúvel em água. Serve para preparar leveduras artificiais,
medicamentos, etc.
c) Bis(ortofosfato) de tricálcio (Ca3(PO4)2). Inclui-se nesta posição o fosfato de cálcio precipitado,
que é o fosfato de cálcio comum, obtido tratando-se o fosfato tricálcico de ossos pelo cloreto de
hidrogênio e, depois, pela soda cáustica, ou ainda precipitando-se uma solução de ortofosfato
trissódico pelo cloreto de cálcio em presença de amônia. É um pó branco, amorfo, inodoro e
insolúvel em água. Emprega-se como mordente em tingimento, para clarificar xaropes, decapar
metais, na indústria do vidro e da louça, na preparação do fósforo, medicamentos (lactofosfatos,
glicerofosfatos, etc.), etc.
O fosfato natural de cálcio classifica-se na posição 25.10.
5) Fosfato de alumínio. O ortofosfato artificial de alumínio (AlPO4), preparado a partir do ortofosfato
de sódio e do sulfato de alumínio, é um pó branco, acinzentado ou rosado. Utiliza-se como fundente
em cerâmica ou para carga de sedas (com o óxido de estanho), bem como na preparação de cimentos
dentários.
O fosfato natural de alumínio (wavelita) classifica-se na posição 25.30.
6) Fosfato de manganês (Mn3(PO4)2.7H2O). O fosfato de manganês obtém-se pela ação do ácido
fosfórico sobre o cloreto manganoso. É um pó roxo que constitui, isolado ou em mistura com outros
produtos (tais como o fosfato de ferro), o violeta de Nuremberg, utilizado em pintura artística e em
esmaltagem. Associado ao fosfato de amônio, constitui o violeta de Borgonha.
7) Fosfatos de cobalto (diortofosfato de tricobalto). O ortofosfato cobaltoso (Co3(PO4)2.2 ou 8 H2O)
prepara-se a partir do ortofosfato de sódio e do acetato de cobalto. É um pó cor-de-rosa, amorfo,
insolúvel em água. Tratado pelo óxido de alumínio gelatinoso, constitui o azul de Thénard, que se
emprega em esmaltagem. Associado ao fosfato de alumínio, entra na preparação do violeta de
cobalto.
8) Outros fosfatos. Citam-se os fosfatos de bário (opacificante), de cromo (tinta cerâmica), de zinco
(tinta cerâmica, preparação de cimentos dentários, fermentações, farmácia), de ferro (usos
farmacêuticos), de cobre (cor cerâmica).
Determinados fosfatos, elaborados ou não, também se excluem desta posição. São eles:
a) Os fosfatos tricálcicos naturais (fosforitas), a apatita e os fosfatos naturais aluminocálcicos, que se incluem na
posição 25.10.
b) Os outros fosfatos naturais dos Capítulos 25 ou 26.
28.35
VI-2835-4
c) O di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (ortofosfato de monoamônio) e o hidrogeno-ortofosfato de diamônio (ortofosfato
de diamônio), mesmo puros (posição 31.05).
d) As variedades de fosfatos que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05).
28.36
VI-2836-1
Como usar o NCM 2835.26.00
Campo NCM/SH: informe 28352600 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28352600 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.