2820.10.90 Copiado!
Dióxido de manganês — Outros
Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 547/2023
Nesta ficha 12 seções
O NCM 2820.10.90 identifica Dióxido de manganês — Outros, inserido na posição 28.20 (Óxidos de manganês), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20 Óxidos de manganês. 2820.10 - Dióxido de manganês 2820.10.90 Outros.
Caminho de Classificação
- 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
- 2820.10.90 Dióxido de manganês — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%TEC Mercosul
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.20Óxidos de manganês.
Checklist Fiscal
O NCM 2820.10.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2820.10.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2820.10.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2820.10.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2820.10.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2820
A posição 2820 — "Óxidos de manganês." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.20 - Óxidos de manganês.
2820.10 - Dióxido de manganês
2820.90 - Outros
1) Dióxido de manganês (anidrido manganoso) (MnO2). É o mais importante dos óxidos de manganês.
Ler nota completa
Prepara-se pela ação de uma solução levemente nítrica de permanganato de potássio sobre um sal
manganoso, tal como o sulfato. É um produto castanho ou negrusco, insolúvel em água, com
densidade de cerca de 5, e apresenta-se em massa ou em pó.
Por ser um oxidante muito ativo, emprega-se em pirotecnia, em sínteses orgânicas (preparação das
oxiantraquinonas, das aminoantraquinonas, etc.), nas máscaras contra gases, preparação de agentes
sicativos e como despolarizante nas pilhas. Também se utiliza na indústria do vidro (“sabão dos
vidreiros”), em geral para corrigir o tom amarelado do vidro. Emprega-se ainda em cerâmica, na
preparação de tintas tipográficas (“negro de manganês”), de outras tintas (pigmentos castanhos
denominados “bistre mineral”, “betume de manganês”), de algumas mástiques e de pedras sintéticas
(granada artificial).
Este óxido, de que derivam os manganitos da posição 28.41, tem características de anidrido.
Não se incluem nesta posição o dióxido natural anidro (pirolusita) nem o dióxido hidratado natural (psilomelano) da
posição 26.02.
2) Óxido de manganês (protóxido) (MnO). Pó acinzentado ou esverdeado, insolúvel em água, cuja
densidade é de cerca de 5,1. Emprega-se na estampagem de têxteis.
O hidróxido manganoso classifica-se na posição 28.25.
3) Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês, óxido de manganês (III), óxido mangânico)
(Mn2O3). Pó castanho ou negro insolúvel em água, cuja densidade é de cerca de 4,8. Emprega-se na
estampagem de têxteis, como corante de louças e vidros, na preparação de agentes sicativos
(linoleato de manganês), como catalisador em química inorgânica (fabricação de ácido nítrico) e em
química orgânica. Este óxido é básico.
Esta posição não inclui o sesquióxido natural de manganês (braunita) (posição 26.02) nem o hidróxido mangânico
(posição 28.25).
4) Tetróxido de trimanganês (óxido salino de manganês) (Mn3O4). Este produto tem algumas
semelhanças com o óxido salino de ferro.
O óxido salino natural de manganês (haussmannita) classifica-se na posição 26.02.
5) Heptóxido de dimanganês (anidrido permangânico) (Mn2O7). Líquido castanho-escuro,
higroscópico, que explode a cerca de 40 °C.
Deste anidrido derivam os permanganatos da posição 28.41.
O ácido permangânico classifica-se na posição 28.25.
28.21
VI-2821-1
Como usar o NCM 2820.10.90
Campo NCM/SH: informe 28201090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28201090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.