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2835.29.10

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. — De ferro

O NCM 2835.29.10 identifica Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. — De ferro, inserido na posição 28.35 (Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2 - Fosfatos: 2835.29 -- Outros 2835.29.10 De ferro.

Caminho de Classificação

28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2 - Fosfatos: 2835.29 -- Outros 2835.29.10 De ferro

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.35

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2835.29.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2835

A posição 2835 — "Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.35 - Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição

química definida ou não.

2835.10 - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

2835.2 - Fosfatos:

Ler nota completa

2835.22 -- Mono ou dissódico

2835.24 -- De potássio

2835.25 -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

2835.26 -- Outros fosfatos de cálcio

2835.29 -- Outros

2835.3 - Polifosfatos:

2835.31 -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

2835.39 -- Outros

A.- FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS)

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução do presente Subcapítulo, incluem-se nesta posição

os fosfinatos (hipofosfitos), sais metálicos do ácido fosfínico (hipofosforoso) (H3PO2) da posição 28.11.

São sais solúveis em água. Pela ação do calor, decompõem-se, liberando o fosfeto de hidrogênio

(hidrogênio fosforado), que se inflama espontaneamente. Os fosfinatos alcalinos têm propriedades

redutoras.

Os mais importantes são:

I) O fosfinato (hipofosfito) de sódio (NaPH2O2), em tabletes ou em pó cristalino, brancos e

higroscópicos.

II) O fosfinato (hipofosfito) de cálcio (Ca(PH2O2)2), em cristais incolores ou em pó branco (obtém-se

fazendo reagir o fósforo branco sobre o leite de cal em ebulição).

Estes dois produtos utilizam-se em medicina como tônicos ou reconstituintes.

III) Os fosfinatos (hipofosfitos) de amônio, de ferro e de chumbo.

B.- FOSFONATOS (FOSFITOS)

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução deste Subcapítulo, incluem-se nesta posição os

fosfonatos (fosfitos), sais metálicos (neutros ou ácidos) do ácido fosfônico (fosforoso) (H3PO3) da

posição 28.11.

Os mais importantes são os fosfonatos de amônio, de sódio, de potássio e de cálcio, compostos solúveis

em água, constituem os redutores.

C.- FOSFATOS E POLIFOSFATOS

Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução deste Subcapítulo, incluem-se nesta posição os

fosfatos e polifosfatos de metais derivados dos ácidos da posição 28.09, ou seja:

I) Os fosfatos, sais metálicos do ácido fosfórico (H3PO4). São os mais importantes e designam-se

muitas vezes apenas por fosfatos, sem outra indicação. Os sais formados por este ácido com os

metais monovalentes podem ser mono-, di- ou tribásicos (ou seja, podem conter um, dois ou três

átomos do metal, quando são formados com metais monovalentes); existem assim três fosfatos de

sódio: o di-hidrogeno-ortofosfato de sódio (fosfato monossódico (NaH2PO4)), o hidrogeno-

ortofosfato de dissódio (fosfato dissódico (Na2HPO4)) e o fosfato trissódico (Na3PO4).

II) Os pirofosfatos (difosfatos), sais metálicos do ácido pirofosfórico (H4P2O7).

28.35

VI-2835-2

III) Os metafosfatos, sais metálicos dos ácidos metafosfóricos (HPO3)n.

IV) Outros polifosfatos, sais metálicos dos ácidos polifosfóricos com grau de polimerização superior.

Os fosfatos e os polifosfatos mais importantes são os seguintes:

1) Fosfatos e polifosfatos de amônio.

a) Fosfato de triamônio ((NH4)3PO4), estável apenas em solução aquosa.

b) Polifosfatos de amônio. Existem vários polifosfatos de amônio, com grau de polimerização que

vai de algumas unidades até alguns milhares.

Apresentam-se em pó branco, cristalino, solúvel ou insolúvel em água; utilizam-se na preparação

de adubos (fertilizantes), como aditivos para vernizes ou em preparações de ignífugas.

Também se classificam nesta posição mesmo que o seu grau de polimerização não esteja

definido.

O di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de amônio) e o hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de

diamônio), mesmo puros, bem como as misturas destes produtos entre si, estão excluídos desta posição (posição

31.05).

2) Fosfatos e polifosfatos de sódio.

a) Di-hidrogeno-ortofosfato de sódio (fosfato monossódico) (NaH2PO4.2H2O), em cristais

incolores, solúveis em água e que perdem, quando aquecidos, a água de cristalização (fosfato

pulverizado), transformando-se a seguir em pirofosfato e finalmente em metafosfato. Emprega-

se em medicina, na indústria dos têxteis artificiais, como coagulante das substâncias proteicas,

em eletrólise, etc.

b) Hidrogeno-ortofosfato de dissódio (fosfato dissódico) (Na2HPO4), anidro (pó branco) ou

cristalizado (com 2, 7 ou 12 H2O). Este produto, que é solúvel em água, emprega-se como

matéria de carga de sedas (com o cloreto de estanho), para tornar incombustíveis os tecidos, a

madeira ou o papel, como mordente para tecidos, na curtimenta com cromo, na fabricação dos

vidros de óptica, esmaltagem de porcelana, preparação de leveduras artificiais, na indústria de

corantes, em soldas para metais, em galvanoplastia, em medicina, etc.

c) Ortofosfato de trissódio (fosfato trissódico) (Na3PO4.12H2O), em cristais incolores, solúveis

em água, perdendo, quando aquecidos, parte da água de cristalização. Utiliza-se como fundente

para dissolver os óxidos de metais, em fotografia, como detergente, como corretivo da dureza

de águas industriais e desincrustante de caldeiras, para clarificar o açúcar e os licores, em

curtimenta, medicina, etc.

d) Pirofosfato de sódio (difosfatos de sódio). O pirofosfato de tetrassódio (difosfato neutro)

(Na4P2O7) em pó branco, não higroscópico, solúvel em água, emprega-se em branqueamento, na

preparação de detergentes, de composições anticoagulantes do sangue, de produtos refrigerantes,

de desinfetantes, na indústria de queijos, etc.

O di-hidrogeno-pirofosfato de dissódio (fosfato biácido) (Na2H2P2O7), com o mesmo aspecto,

emprega-se como fundente em esmaltagem; também serve para precipitar a caseína do leite, para

preparar leveduras artificiais, algumas farinhas lácteas, etc.

e) Trifosfato de sódio (NA5P3O10) (trifosfato de pentassódio, também denominado tripolifosfato

de sódio). É um pó branco cristalino, utilizado como corretivo da dureza de águas, como

emulsionante ou para conservar os alimentos.

f) Metafosfatos de sódio (fórmula genérica (NaPO3)n). Existem dois metafosfatos que estão

compreendidos nesta denominação, que são o ciclotrifosfato e o ciclotetrafosfato de sódio.

g) Polifosfatos de sódio com um grau elevado de polimerização. Alguns polifosfatos de sódio são

impropriamente denominados metafosfatos de sódio. Existem vários polifosfatos de sódio

lineares com um grau de polimerização compreendido entre algumas dezenas e algumas

centenas de unidades. Mesmo que se apresentem, geralmente, como polímeros com um grau de

polimerização indefinido, estão incluídos nesta posição.

Entre eles, pode citar-se:

28.35

VI-2835-3

O produto impropriamente designado por “hexametafosfato de sódio”, que é uma mistura de

polímeros ((NaPO3)n). Também se chama sal de Graham e apresenta-se na forma de produto

vítreo ou de pó branco, solúvel em água. A solução aquosa é suscetível de reter o cálcio e o

magnésio da água, pelo que se emprega como corretivo da dureza de águas industriais. Também

se utiliza na preparação de detergentes, de colas de caseína, para emulsionar óleos essenciais,

em fotografia, na fabricação de queijos fundidos, etc.

3) Fosfatos de potássio. O di-hidrogeno-ortofosfato de potássio (fosfato monopotássico) (KH2PO4), o

mais usual, obtém-se tratando-se as crés fosfatadas por ácido ortofosfórico e sulfato de potássio.

Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água. Emprega-se como alimento mineral das

leveduras ou como adubos (fertilizantes).

4) Fosfatos de cálcio.

a) Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) (CaHPO4.2H2O). Prepara-se fazendo atuar

uma solução de cloreto de cálcio acidulado sobre o ortofosfato dissódico. É um pó branco,

insolúvel em água. Emprega-se como adubo (fertilizante), como suplemento alimentar para

gado, na fabricação de vidro, de medicamentos, etc.

O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha 0,2 % ou mais de flúor, calculado sobre o produto anidro no estado

seco, classifica-se nas posições 31.03 ou 31.05.

b) Tetra-hidrogeno-bis(ortofosfato) de cálcio (fosfato monocálcico) (CaH4(PO4)2.1 ou 2 H2O).

Obtém-se pelo tratamento de ossos pelo ácido sulfúrico ou pelo cloreto de hidrogênio.

Apresenta-se em soluções espessas (fosfato de cálcio meloso); perde a sua água de cristalização

pela ação do calor; é o único fosfato solúvel em água. Serve para preparar leveduras artificiais,

medicamentos, etc.

c) Bis(ortofosfato) de tricálcio (Ca3(PO4)2). Inclui-se nesta posição o fosfato de cálcio precipitado,

que é o fosfato de cálcio comum, obtido tratando-se o fosfato tricálcico de ossos pelo cloreto de

hidrogênio e, depois, pela soda cáustica, ou ainda precipitando-se uma solução de ortofosfato

trissódico pelo cloreto de cálcio em presença de amônia. É um pó branco, amorfo, inodoro e

insolúvel em água. Emprega-se como mordente em tingimento, para clarificar xaropes, decapar

metais, na indústria do vidro e da louça, na preparação do fósforo, medicamentos (lactofosfatos,

glicerofosfatos, etc.), etc.

O fosfato natural de cálcio classifica-se na posição 25.10.

5) Fosfato de alumínio. O ortofosfato artificial de alumínio (AlPO4), preparado a partir do ortofosfato

de sódio e do sulfato de alumínio, é um pó branco, acinzentado ou rosado. Utiliza-se como fundente

em cerâmica ou para carga de sedas (com o óxido de estanho), bem como na preparação de cimentos

dentários.

O fosfato natural de alumínio (wavelita) classifica-se na posição 25.30.

6) Fosfato de manganês (Mn3(PO4)2.7H2O). O fosfato de manganês obtém-se pela ação do ácido

fosfórico sobre o cloreto manganoso. É um pó roxo que constitui, isolado ou em mistura com outros

produtos (tais como o fosfato de ferro), o violeta de Nuremberg, utilizado em pintura artística e em

esmaltagem. Associado ao fosfato de amônio, constitui o violeta de Borgonha.

7) Fosfatos de cobalto (diortofosfato de tricobalto). O ortofosfato cobaltoso (Co3(PO4)2.2 ou 8 H2O)

prepara-se a partir do ortofosfato de sódio e do acetato de cobalto. É um pó cor-de-rosa, amorfo,

insolúvel em água. Tratado pelo óxido de alumínio gelatinoso, constitui o azul de Thénard, que se

emprega em esmaltagem. Associado ao fosfato de alumínio, entra na preparação do violeta de

cobalto.

8) Outros fosfatos. Citam-se os fosfatos de bário (opacificante), de cromo (tinta cerâmica), de zinco

(tinta cerâmica, preparação de cimentos dentários, fermentações, farmácia), de ferro (usos

farmacêuticos), de cobre (cor cerâmica).

Determinados fosfatos, elaborados ou não, também se excluem desta posição. São eles:

a) Os fosfatos tricálcicos naturais (fosforitas), a apatita e os fosfatos naturais aluminocálcicos, que se incluem na

posição 25.10.

b) Os outros fosfatos naturais dos Capítulos 25 ou 26.

28.35

VI-2835-4

c) O di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (ortofosfato de monoamônio) e o hidrogeno-ortofosfato de diamônio (ortofosfato

de diamônio), mesmo puros (posição 31.05).

d) As variedades de fosfatos que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05).

28.36

VI-2836-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2835.29.10?
O NCM 2835.29.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. — De ferro" — subclassificação da posição 28.35 (Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2 - Fosfatos: 2835.29 -- Outros 2835.29.10 De ferro. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2835.29.10?
A alíquota IPI do NCM 2835.29.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2835.29.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2835.29.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2835.29.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2835.29.10 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2835.29.10?
O código 2835.29.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2835?
NESH da posição 2835: 28.35 - Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10 - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)...
Qual a diferença entre 28.35 e 2835.29.10?
A posição 28.35 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2835.29.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2835.29.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28352910 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28352910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.