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2852.10.14 Copiado!

Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 2852.10.14 identifica Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo, inserido na posição 28.52 (Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10 - De constituição química definida 2852.10.1 Compostos inorgânicos 2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.52

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2852.10.14 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2852.10.14

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2852.10.14 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2852.10.14: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DPF) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 001 DPF desde 06/01/2023 Exceto secao III Cap. V Port. 204/22 - MJSP
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 2 modelos de LPCO citam o código (DPF e IBAMA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Licença para importação de produtos químicos não-sensíveis /Licença não-restritiva DPF TA I1043 · I00077, Licença, validade 90 dias · desde 15/03/2025 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Importação de substância ou produto controlado pela Convenção de Roterdã (Anexo III) IBAMA TA I1088 · I00115, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de subst./produto listado no Anexo III da Convenção de RoterdãNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1084 · desde 08/08/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de subst./produto listado no Anexo III da Convenção de RoterdãCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2852.10.14

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 5 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Concentração DPFIBAMA
  • obrigatório Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Densidade DPFRECEITA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2852.10.14: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 2852.10.14

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2852

A posição 2852 — "Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.52 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou

não, exceto as amálgamas.

2852.10 - De constituição química definida

2852.90 - Outros

Ler nota completa

Esta posição compreende os compostos inorgânicos ou orgânicos de mercúrio, de constituição química

definida ou não, exceto as amálgamas. Indicam-se, a seguir, os compostos de mercúrio mais comuns:

1) Óxidos de mercúrio. O óxido mercúrico (HgO) é o mais importante. Pode apresentar-se sob a forma

de um pó cristalino de um vermelho-vivo (óxido vermelho), ou sob a forma de um pó amorfo, mais

denso, de cor amarelo-alaranjado (óxido amarelo). Estes óxidos são tóxicos e enegrecem à luz.

Utilizam-se na preparação de tintas náuticas ou de sais de mercúrio ou como catalisadores.

2) Cloretos de mercúrio.

a) Cloreto mercuroso (protocloreto, calomelano) (Hg2Cl2). Apresenta-se em massas amorfas, em

pó ou em cristais brancos, insolúveis em água. O cloreto mercuroso utiliza-se em pirotecnia, na

indústria da porcelana, etc.

b) Cloreto mercúrico (dicloreto, sublimado corrosivo) (HgCl2). Este produto cristaliza-se em

prismas ou em agulhas compridas. É branco e solúvel em água, sobretudo em água quente; é um

veneno violento. Utiliza-se para “bronzear” o ferro, para tornar incombustível a madeira, como

intensificador em fotografia, como catalisador em química orgânica e para a preparação do óxido

mercúrico.

3) Iodetos de mercúrio.

a) Iodeto mercuroso (protoiodeto) (HgI ou Hg2I2). É um pó cristalino ou, na maior parte das vezes,

amorfo, amarelo, às vezes esverdeado ou avermelhado, muito pouco solúvel em água e muito

tóxico. Utiliza-se em síntese orgânica.

b) Iodeto mercúrico (di-iodeto, iodeto vermelho) (HgI2). É um pó cristalino, vermelho, muito

pouco solúvel em água e muito tóxico. Emprega-se em fotografia (como intensificador) e em

análises.

4) Sulfetos de mercúrio. O sulfeto artificial de mercúrio (HgS) é negro. Tratado pelo calor, por

sublimação ou com polissulfetos alcalinos, o sulfeto negro origina o sulfeto vermelho em pó

(vermelhão artificial), pigmento que se emprega na preparação de tintas finas e para corar o lacre; o

produto obtido por via úmida é mais brilhante, mas resiste menos à luz. É um sal tóxico.

O sulfeto natural de mercúrio (cinábrio (cinabre)) classifica-se na posição 26.17.

5) Sulfatos de mercúrio.

a) Sulfato mercuroso (Hg2SO4). É um pó cristalino branco que se decompõe pela água em sulfato

básico. Utiliza-se na fabricação de calomelano e de pilhas-padrão.

b) Sulfato mercúrico (HgSO4). Apresenta-se no estado anidro sob a forma de uma massa cristalina

branca que vai enegrecendo à luz e hidratado (com 1 H2O), apresenta-se em lamelas cristalinas.

Utiliza-se na preparação do cloreto mercúrico ou de outros sais mercúricos, na metalurgia do

ouro e da prata, etc.

c) Dioxissulfato de trimercúrio (HgSO4.2HgO) (sulfato mercúrico básico).

6) Nitratos de mercúrio.

a) Nitrato mercuroso (HgNO3.H2O). Produto venenoso em cristais incolores, emprega-se em

douramento, medicina, como mordente na curtimenta de peles, em chapelaria para facilitar a

feltragem de pelos (água-forte dos chapeleiros), para preparar o acetato mercuroso, etc.

b) Nitrato mercúrico (Hg(NO3)2). Este sal, hidratado (em geral com 2 H2O), apresenta-se em

cristais incolores ou em placas brancas ou amareladas. É deliquescente e tóxico. Emprega-se em

28.52

VI-2852-2

chapelaria e em douramento. É também agente de nitração e catalisador em síntese orgânica.

Utiliza-se ainda na preparação de fulminato de mercúrio, de óxido mercúrico, etc.

c) Nitratos básicos de mercúrio.

7) Cianetos de mercúrio.

a) Cianeto mercúrico (Hg(CN)2).

b) Oxicianeto de mercúrio (Hg(CN)2.HgO).

8) Os cianomercuratos de bases inorgânicas. O cianomercurato de potássio, que se apresenta sob a

forma de cristais incolores, tóxicos, solúveis na água, utilizam-se para espelhar vidros.

9) Fulminato de mercúrio, a que se atribui a fórmula Hg(ONC)2. Apresenta-se em cristais brancos e

amarelados, em forma de agulhas, solúvel em água fervente e venenoso. Quando detonado libera

vapores vermelhos. Acondiciona-se em recipientes não metálicos cheios de água.

10) Tiocianato mercúrico (Hg(SCN)2). É um pó cristalino, branco, muito pouco solúvel em água. Este

sal, venenoso, emprega-se em fotografia como intensificador de negativos.

11) Arsenatos de mercúrio. O ortoarsenato trimercúrico (Hg3(AsO4)2) é um pó amarelo-claro, insolúvel

na água, utilizado em pinturas náuticas.

12) Sais duplos ou complexos.

a) Cloreto de amônio e mercúrio (cloreto amônio mercúrico ou cloromercurato de amônio).

Apresenta-se em pó cristalino, branco, relativamente solúvel em água quente, tóxico. Utiliza-se

em pirotecnia.

b) Iodeto duplo de cobre e mercúrio. É um pó vermelho-escuro, tóxico e insolúvel em água.

Utiliza-se em termoscopia.

13) O cloroamideto de mercúrio (cloreto mercurioamônio) (HgNH2Cl). É um pó branco, que se torna

acinzentado ou amarelado pela ação da luz, insolúvel em água, tóxico e que se emprega em

pirotecnia.

14) O lactato de mercúrio, o sal do ácido láctico.

15) Compostos organo-inorgânicos de mercúrio. São compostos que podem conter um ou mais

átomos de mercúrio, mais particularmente o grupo (–Hg.X), onde X é um resíduo ácido, orgânico

ou inorgânico.

a) Dietilmercúrio.

b) Difenilmercúrio.

c) Acetato de fenilmercúrio.

16) Hidromercuridibromofluoresceína.

17) Compostos de mercúrio, de constituição química não definida (tanatos de mercúrio, albuminatos

de mercúrio, nucleoproteídos de mercúrio, etc.).

Esta posição não compreende:

a) O mercúrio (posição 28.05 ou Capítulo 30).

b) As amálgamas de metais preciosos, as amálgamas que contenham metais preciosos e outros metais (posição 28.43) e as

amálgamas exceto de metais preciosos (posição 28.53).

28.53

VI-2853-1

Como usar o NCM 2852.10.14

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28521014 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28521014 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2852.10.14?
O NCM 2852.10.14 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo" — subclassificação da posição 28.52 (Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10 - De constituição química definida 2852.10.1 Compostos inorgânicos 2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2852.10.14?
A alíquota IPI do NCM 2852.10.14 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2852.10.14?
O NCM 2852.10.14 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2852.10.14 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 2852.10.14 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 2852.10.14 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.063.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2852.10.14?
O NCM 2852.10.14 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2852.10.14?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2852.10.14 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2852.10.14 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2852.10.14 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2852.10.14 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2852.10.14 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DPF). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 2 modelos de LPCO citam o código (DPF e IBAMA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2852.10.14?
O código 2852.10.14 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2852?
NESH da posição 2852: 28.52 - Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10 - De constituição química definida.
Qual a diferença entre 28.52 e 2852.10.14?
A posição 28.52 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2852.10.14 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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