2841.90.11
Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. — De chumbo
O NCM 2841.90.11 identifica Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. — De chumbo, inserido na posição 28.41 (Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90 - Outros 2841.90.1 Titanatos 2841.90.11 De chumbo.
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90 - Outros 2841.90.1 Titanatos 2841.90.11 De chumbo
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2841.90.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2841
A posição 2841 — "Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.41 - Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
2841.30 - Dicromato de sódio
2841.50 - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
2841.6 - Manganitos, manganatos e permanganatos:
Ler nota completa
2841.61 -- Permanganato de potássio
2841.69 -- Outros
2841.70 - Molibdatos
2841.80 - Tungstatos (volframatos)
2841.90 - Outros
Esta posição compreende os sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos (correspondentes a óxidos
de metais que constituam anidridos).
Indicam-se a seguir as principais categorias de compostos compreendidos nesta posição:
1) Aluminatos. Derivados dos hidróxidos de alumina.
a) Aluminato de sódio. Provém do tratamento da bauxita pelas lixívias sódicas. Apresenta-se em
pó branco, solúvel em água, em soluções aquosas, ou ainda em pasta. Utiliza-se como mordente
em tingimento (mordente alcalino), na obtenção de lacas, para engomar papel, como carga de
sabão, para endurecer o gesso, para preparar vidros opacos, na depuração de águas industriais,
etc.
b) Aluminato de potássio. Prepara-se por dissolução da bauxita em potassa cáustica e apresenta-
se em massas brancas, microcristalinas, higroscópicas, solúveis em água. Tem aplicações
idênticas às do aluminato de sódio.
c) Aluminato de cálcio. Obtém-se fundindo em forno elétrico bauxita e cal, é um pó branco,
solúvel em água. Emprega-se em tingimento (mordente), na depuração de águas industriais
(permutador de íons), na indústria do papel (para engomar) e na fabricação de vidro, sabões,
cimentos especiais, preparados para polir e de outros aluminatos.
d) Aluminato de cromo. Obtém-se pelo aquecimento de uma mistura de óxido de alumínio,
fluoreto de cálcio e dicromato de amônio. É uma cor cerâmica.
e) Aluminato de cobalto. Prepara-se a partir do aluminato de sódio e um sal de cobalto e constitui,
isolado ou misturado com óxido de alumínio, o azul-cobalto ou azul de Thénard. Emprega-se na
preparação do azul-celeste (com aluminato de zinco), do azul de azur, do azul de smalt, do azul
de Saxe, do azul de Sévres, etc.
f) Aluminato de zinco. Pó branco, com aplicações semelhantes às do aluminato de sódio.
g) Aluminato de bário. Prepara-se a partir de bauxita, baritina e de carvão, apresenta-se em massas
brancas ou castanhas. Emprega-se na depuração de águas industriais e como desincrustante.
h) Aluminato de chumbo. Obtém-se pelo aquecimento de uma mistura de óxido de chumbo e
óxido de alumínio. É um sólido, muito pouco fusível, emprega-se como pigmento branco sólido
para fabricar tijolos ou revestimentos refratários.
O aluminato natural de berilo (crisoberilo) inclui-se na posição 25.30 ou nas posições 71.03 ou 71.05, conforme os casos.
2) Cromatos. Os cromatos neutros ou ácidos (dicromatos), os tri- e tetracromatos e os peroxocromatos
derivam dos vários ácidos crômicos e, em especial, do ácido normal (H2CrO4) ou do ácido dicrômico
ou pirocrômico (H2Cr2O7) não isolados.
Indicam-se os mais importantes destes sais, que na sua maior parte são tóxicos:
a) Cromato de zinco. Tratando sais de zinco por um dicromato alcalino obtém-se um cromato
hidratado ou básico de zinco, constituído por um pó insolúvel em água. É um pigmento que,
28.41
VI-2841-2
isolado ou em mistura, constitui o amarelo de zinco. Associado ao azul da Prússia, forma o verde
de zinco.
b) Cromato de chumbo. O cromato neutro de chumbo artificial provém da ação do acetato de
chumbo sobre o dicromato de sódio. É um pó amarelo, às vezes alaranjado ou vermelho,
conforme a maneira como foi precipitado. Isolado ou em mistura, constitui o amarelo de cromo,
utilizado muito em esmaltes, cerâmica, tintas e vernizes, etc.
O cromato básico, isolado ou em mistura, constitui o vermelho de cromo ou vermelho-de-
andrinopla.
c) Cromatos de sódio. O cromato de sódio (Na2CrO4.10H2O) produz-se durante a obtenção do
cromo por ustulação do óxido natural de ferro e cromo (cromita, ferro cromado), misturado com
carvão e carbonato de sódio, e apresenta-se em cristais grandes, amarelos, deliquescentes e muito
solúveis em água. Emprega-se em tingimento (mordente), em curtimenta, na fabricação de tintas
de escrever, de pigmentos e de outros cromatos e dicromatos. Misturado com sulfeto de
antimônio entra na preparação de pós para luz relâmpago (flash) utilizado em fotografia.
O dicromato de sódio (Na2Cr2O7.2H2O) prepara-se a partir do cromato de sódio e apresenta-se
em cristais vermelhos, deliquescentes e solúveis em água. O calor transforma-o em dicromato
anidro, menos deliquescente; o dicromato fundido ou vazado contém, às vezes, pequena
quantidade de sulfato de sódio. Emprega-se em curtimenta (curtimenta com cromo), em
tingimento (mordente e oxidante) e na indústria de corantes, em síntese orgânica (como
oxidante), em fotografia e nas artes gráficas, na indústria dos óleos (para purificar e descorar
substâncias gordas), em pirotecnia, nas pilhas de dicromato, em operações de flotação, na
refinação de petróleo, na preparação de gelatinas dicromatadas (que, pela ação da luz, se tornam
insolúveis em água quente) e como antisséptico.
d) Cromatos de potássio. O cromato de potássio (K2CrO4) (cromato amarelo), prepara-se a partir
da cromita, apresenta-se em cristais amarelos, solúveis em água e venenosos.
O dicromato de potássio (K2Cr2O7) (cromato vermelho), também se obtém a partir da cromita,
apresenta-se em cristais alaranjados, solúveis em água. Este produto é muito tóxico; as suas
poeiras e vapores corroem as cartilagens e o septo nasal; as suas soluções infeccionam pequenas
feridas e arranhões.
O cromato e o dicromato de potássio têm as mesmas aplicações do cromato e do dicromato de
sódio.
e) Cromatos de amônio. O cromato de amônio ((NH4)2CrO4), prepara-se saturando pela amônia
uma solução de anidrido crômico, apresenta-se em cristais amarelos, solúveis em água.
Emprega-se em fotografia e tingimento.
O dicromato de amônio ((NH4)2Cr2O7) obtém-se a partir do óxido natural de ferro e cromo
(cromita, ferro cromado), apresenta-se em cristais vermelhos, solúveis em água. Emprega-se em
fotografia, em tingimento (mordente), em curtimenta, para purificar gorduras e óleos, em síntese
orgânica, etc.
f) Cromato de cálcio (CaCrO4.2H2O). Este sal, que se prepara a partir do dicromato de sódio e do
cré, torna-se anidro e amarelece pelo calor. Isolado ou em mistura, constitui o “amarelo
ultramarino”.
g) Cromatos de manganês. O cromato neutro de manganês (MnCrO4) prepara-se a partir do óxido
manganoso e do anidrido crômico, apresenta-se em cristais acastanhados, solúveis em água.
Emprega-se como mordente em tingimento.
O cromato básico, pó castanho, é insolúvel em água; utiliza-se em tintas de aquarela.
h) Cromatos de ferro. O cromato férrico (Fe2(CrO4)3) prepara-se por meio de soluções de cloreto
férrico e de cromato de potássio, é um pó amarelo, insolúvel em água.
Também existe um cromato básico de ferro que, isolado ou em mistura, se emprega como tinta
com o nome de “amarelo siderina”; associado ao azul da Prússia, forma verdes que imitam o
verde de zinco. Também se emprega em metalurgia.
28.41
VI-2841-3
ij) Cromato de estrôncio (SrCrO4). Produto semelhante ao cromato de cálcio que, isolado ou em
mistura, constitui o amarelo de estrôncio, empregado em pintura artística.
k) Cromato de bário (BaCrO4). Obtém-se por precipitação das soluções de cloreto de bário e de
cromato de sódio e apresenta-se em pó amarelo-vivo, insolúvel em água. É venenoso. Isolado
ou em mistura, constitui o “amarelo de bário” (que às vezes se chama “amarelo ultramarino”,
como os produtos semelhantes que têm por base cromato de cálcio); utiliza-se em pintura
artística e nas indústrias dos esmaltes e do vidro. Também se emprega na fabricação de fósforos
e como mordente em tingimento.
Excluem-se desta posição:
a) O cromato natural de chumbo (crocoíta) (posição 25.30).
b) Os pigmentos à base de cromatos (posição 32.06).
3) Manganatos, permanganatos. Estes sais derivam respectivamente dos ácidos mangânico
(H2MnO4) (não isolado) e permangânico (HMnO4) (que somente existem em soluções aquosas).
a) Manganatos. O manganato de sódio (Na2MnO4), prepara-se por fusão de uma mistura de
dióxido natural de manganês da posição 26.02 (pirolusita) e do hidróxido de sódio; apresenta-se
em cristais verdes, solúveis em água fria e que se decompõem pela água quente; emprega-se na
metalurgia do ouro.
O manganato de potássio (K2MnO4), em cristais pequenos, de cor esverdeada muito escura, entra
na preparação do permanganato.
O manganato de bário (BaMnO4), que se obtém aquecendo uma mistura de dióxido de manganês
e nitrato de bário, é um pó verde-esmeralda; misturado com sulfato de bário, constitui o azul de
manganês, que se emprega em pintura artística.
b) Permanganatos. O permanganato de sódio (NaMnO4.3H2O) prepara-se a partir do manganato
e apresenta-se em cristais avermelhado-escuros, deliquescentes e solúveis em água. Emprega-se
como desinfetante, em síntese orgânica, e para branqueamento da lã.
O permanganato de potássio (KMnO4) prepara-se a partir do manganato ou por oxidação de uma
mistura de dióxido de manganês e potassa cáustica; apresenta-se em cristais roxos com reflexos
metálicos, solúveis em água e que coram a pele, ou em soluções aquosas de um vermelho-
arroxeado, ou ainda em comprimidos. É um oxidante muito poderoso, que se emprega em
química como reagente, em síntese orgânica (fabricação da sacarina), em metalurgia (refinação
(afinação) do níquel), no branqueamento de substâncias gordas, de resinas, fios e tecidos de seda
e de palha, para depurar a água, como antisséptico, como corante (da lã e da madeira e na
preparação de tinturas para o cabelo), como absorvente em máscaras contra gases e em
terapêutica.
O permanganato de cálcio (Ca(MnO4)2.5H2O) prepara-se por eletrólise de soluções de
manganatos alcalinos e de cloreto de cal, apresenta-se em cristais violeta-escuros, solúveis em
água. É oxidante e desinfetante e emprega-se em tingimento, síntese orgânica, depuração de
águas e branqueamento da pasta de papel.
4) Molibdatos. Os molibdatos, paramolibdatos e polimolibdatos (bi-, tri-, tetra-) derivam do ácido
molíbdico normal (H2MoO4) ou dos outros ácidos molíbdicos. Apresentam certa analogia com os
cromatos.
Os principais destes sais são:
a) Molibdato de amônio. Obtém-se na metalurgia do molibdênio e se apresenta em cristais
hidratados, ligeiramente corados de verde ou de amarelo e que se decompõem pelo calor.
Emprega-se como reagente químico, na preparação de pigmentos, de ignífugos, na indústria do
vidro, etc.
b) Molibdato de sódio. Apresenta-se em cristais hidratados, brilhantes, solúveis em água.
Emprega-se como reagente, na fabricação de pigmentos e em medicina.
c) Molibdato de cálcio. Pó branco, insolúvel em água, que se emprega em metalurgia.
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VI-2841-4
d) Molibdato de chumbo. O molibdato de chumbo artificial precipitado juntamente com o
cromato de chumbo forma o vermelho de molibdeno.
O molibdato natural de chumbo (vulfenita) classifica-se na posição 26.13.
5) Tungstatos (volframatos). Os tungstatos, paratungstatos e pertungstatos derivam do ácido
túngstico normal (H2WO4) ou de outros ácidos túngsticos.
Indicam-se a seguir os mais importantes destes sais:
a) Tungstato de amônio. Obtém-se dissolvendo o ácido túngstico em amônia; é um pó cristalino,
branco, hidratado, solúvel em água e que se utiliza para incombustibilizar tecidos e para preparar
outros tungstatos.
b) Tungstato de sódio. Obtém-se na metalurgia do tungstênio, a partir da volframita da posição
26.11 e do carbonato de sódio; apresenta-se em lamelas ou cristais brancos, hidratados, com
reflexos nacarados, solúveis em água. Tem aplicações semelhantes às do tungstato de amônio e
ainda se pode empregar como mordente em estamparia de têxteis, na preparação de cores, lacas
e catalisadores, ou em química orgânica.
c) Tungstato de cálcio. Apresenta-se em escamas brancas, brilhantes, insolúveis em água,
emprega-se na preparação de telas de radioscopia e de tubos fluorescentes.
d) Tungstato de bário. Pó branco que se emprega em pintura artística, isolado ou em mistura, e se
designa por branco de tungstênio.
e) Outros tungstatos. Citam-se ainda os tungstatos de potássio (para incombustibilizar tecidos),
de magnésio (para telas radioscópicas), de cromo (pigmento verde), de chumbo (pigmento
branco).
Excluem-se da presente posição:
a) O tungstato de cálcio natural (scheelita), um minério de tungstênio (posição 26.11).
b) Os tungstatos naturais de manganês (hubnerita) e de ferro (ferberita) (posição 26.11).
c) Os tungstatos - em particular os de cálcio e de magnésio - tornados luminescentes depois de tratamento apropriado
que lhes deu estrutura cristalina especial, os quais se classificam como luminóforos inorgânicos da posição 32.06.
6) Titanatos. Os titanatos (orto-, meta- e peroxotitanatos, neutros e ácidos) derivam dos vários ácidos
titânicos, hidróxidos do dióxido de titânio (TiO2).
Os titanatos de bário ou de chumbo são pós brancos, que se utilizam como pigmentos.
O titanato natural de ferro (ilmenita) inclui-se na posição 26.14. Os fluortitanatos inorgânicos classificam-se na
posição 28.26.
7) Vanadatos. Os vanadatos (orto-, meta-, piro-, e hipovanadatos, neutros ou ácidos), derivam dos
vários ácidos vanádicos provenientes do pentóxido de vanádio (V2O5) ou de outros óxidos de
vanádio.
a) Vanadato de amônio (metavanadato) (NH4VO3). Pó cristalino, branco-amarelado, pouco
solúvel em água fria, mas muito solúvel em água quente, com a qual dá uma solução amarela.
Emprega-se como catalisador e como mordente em tingimento e estampagem de têxteis, como
agente sicativo de tintas e vernizes, como cor cerâmica, na fabricação de tintas de escrever e de
impressão, etc.
b) Vanadatos de sódio (orto- e meta-). Pós brancos, cristalinos, hidratados, solúveis em água.
Empregam-se em tingimento e estampagem em anilina preta.
8) Ferratos e ferritos. Os ferratos e os ferritos derivam, respectivamente, do hidróxido férrico
(Fe(OH)3) e do hidróxido ferroso (Fe(OH)2). O ferrato de potássio é um pó negro que se dissolve
em água originando um líquido vermelho.
Designam-se erradamente por “ferratos” as simples misturas de óxidos de ferro e de outros óxidos
de metais, que são cores cerâmicas classificadas na posição 32.07.
O ferrito ferroso não é mais do que o óxido magnético de ferro (Fe3O4), que se inclui na posição 26.01. As chispas
(battitures) de ferro (óxidos de battitures) classificam-se na posição 26.19.
28.41
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9) Zincatos. Compostos que derivam do hidróxido de zinco anfótero (Zn(OH)2).
a) Zincato de sódio. Obtém-se pela ação do carbonato de sódio sobre o óxido de zinco ou pela
ação de soda cáustica sobre o zinco, emprega-se na fabricação do sulfeto de zinco, utilizado em
tintas.
b) Zincato de ferro. Emprega-se como cor cerâmica.
c) Zincato de cobalto, puro ou misturado com óxido de cobalto ou outros sais, constitui o verde
de cobalto ou verde de Rinmann.
d) Zincato de bário. Prepara-se precipitando uma solução aquosa de hidróxido de bário por uma
solução amoniacal de sulfato de zinco. É um pó branco, solúvel em água, que se emprega na
fabricação do sulfeto de zinco utilizado em tintas.
10) Estanatos. Os estanatos (orto-, meta-) derivam dos ácidos estânicos.
a) Estanato de sódio (Na2SnO3.3H2O). Obtém-se fundindo uma mistura de estanho, soda cáustica,
cloreto e nitrato de sódio, apresenta-se em massa dura ou em pedaços irregulares, solúveis em
água, brancos ou corados, conforme a proporção de impurezas (produtos sódicos e ferrosos).
Emprega-se em tingimento e estampagem de têxteis (mordente) nas indústrias do vidro e
cerâmica; emprega-se, também, para separar o chumbo do arsênio, na carga de estanho das sedas
e em síntese orgânica.
b) Estanato de alumínio. Prepara-se por aquecimento de uma mistura de sulfato de estanho e
sulfato de alumínio; é um pó branco que se emprega como opacificante nas indústrias de
esmaltes e de cerâmica.
c) Estanato de cromo. É o principal componente de matérias corantes cor-de-rosa utilizadas em
cerâmica e pintura artística denominado pink colours. Também se usa como carga ao estanho
para sedas.
d) Estanato de cobalto. Isolado ou em mistura, constitui o pigmento azul-celeste, que se emprega
em tintas.
e) Estanato de cobre. Isolado ou em mistura, constitui o verde de estanho.
11) Antimoniatos. São sais dos diversos ácidos que correspondem ao óxido antimônico (Sb2O5); têm
algumas analogias com os arseniatos.
a) Metantimoniato de sódio (leuconina). Pó branco, cristalino, pouco solúvel em água, que se
prepara a partir da soda cáustica e do pentóxido de antimônio. Emprega-se como opacificante
nas indústrias dos esmaltes e dos vidros e entra na preparação de sulfoantimoniato de sódio (sal
de Schlippe), da posição 28.42.
b) Antimoniatos de potássio. Inclui-se nesta posição principalmente o antimoniato ácido, que se
prepara por calcinação do metal misturado com nitrato (azotato) de potássio (salitre). É um pó
branco, cristalino, que tem aplicação medicinal como purgante e que também se emprega como
pigmento cerâmico.
c) Antimoniato de chumbo. Obtém-se por fusão do pentóxido de antimônio com mínio, é um pó
amarelo, insolúvel em água. Isolado ou misturado com o oxicloreto de chumbo, constitui o
amarelo de Nápoles (amarelo de antimônio), pigmento para cerâmica, vidro e para tintas para
pintura artística.
Os antimonietos classificam-se na posição 28.53.
12) Plumbatos. Derivam do dióxido de chumbo (PbO2), anfótero.
O plumbato de sódio utiliza-se como corante. Os plumbatos de cálcio (amarelo), de estrôncio
(castanho) e de bário (preto) empregam-se na fabricação de fósforos e na coloração de fogos de
artifício.
13) Outros sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. Entre estes, incluem-se:
a) Os tantalatos e niobatos.
b) Os germanatos.
28.41
VI-2841-6
c) Os reniatos e perreniatos.
d) Os zirconatos.
e) Os bismutatos.
Excluem-se desta posição:
a) Os compostos de metais preciosos (posição 28.43).
b) Os compostos de elementos químicos radioativos (ou de isótopos radioativos) (posição 28.44).
c) Os compostos de escândio, de ítrio ou de metais das terras raras (posição 28.46).
d) Os compostos de mercúrio (posição 28.52).
Os sais complexos de flúor, tais como os fluortitanatos, incluem-se na posição 28.26.
28.42
VI-2842-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2841.90.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 2841.90.11?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2841.90.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2841.90.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2841.90.11?
O que diz a NESH para a posição 2841?
Qual a diferença entre 28.41 e 2841.90.11?
Como usar o NCM 2841.90.11
Campo NCM/SH: informe 28419011 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28419011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.