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2844.43.10

Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

O NCM 2844.43.10 identifica Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear), inserido na posição 28.44 (Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4 - Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43 -- Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear).

Caminho de Classificação

28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4 - Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43 -- Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.44

Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
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Simulador de Importação — NCM 2844.43.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2844

A posição 2844 — "Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.44 - Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e

isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham

esses produtos.

2844.10 - Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos

Ler nota completa

cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural

2844.20 - Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas,

dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham

urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos

2844.30 - Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas,

dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham

urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos

2844.4 - Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10,

2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e

misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos

radioativos:

2844.41 -- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos

cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos

2844.42 -- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242,

cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208,

polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos;

ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que

contenham estes elementos ou compostos

2844.43 -- Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo

os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos,

isótopos ou compostos

2844.44 -- Resíduos radioativos

2844.50 - Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

I.- ISÓTOPOS

Os núcleos dos átomos de um elemento, definido pelo seu número atômico, contêm sempre o mesmo

número de prótons, mas podem diferir quanto ao número de nêutrons e, portanto, podem apresentar

massas diferentes (número de massa diferente).

Os nuclídeos, que apenas diferem quanto ao número de massa e não quanto ao número atômico,

denominam-se isótopos do elemento. Por exemplo, existem vários nuclídeos que têm o mesmo número

atômico 92, que são denominados urânio, mas cujo número de massa pode oscilar de 227 a 240 e que,

de fato, se distinguem por urânio 233, urânio 235, urânio 238, etc. Do mesmo modo, o hidrogênio 1, o

hidrogênio 2 ou deutério (classificado na posição 28.45) e o hidrogênio 3 ou trítio, são isótopos de

hidrogênio.

O fator essencial do comportamento químico de um elemento está ligado à quantidade de carga elétrica

positiva acumulada no núcleo (número de prótons); ela determina o número de elétrons orbitais que, de

fato, condicionam as propriedades químicas.

Por isso, os diferentes isótopos de um mesmo elemento, cujos núcleos apresentam uma carga elétrica

nuclear idêntica, mas possuem massas diferentes, apresentam as mesmas propriedades químicas, embora

as suas propriedades físicas variem de um isótopo para outro.

Os elementos químicos são constituídos quer por um só isótopo (elementos monoisotópicos), quer por

uma mistura de dois ou mais isótopos em proporções geralmente bem determinadas e fixas (por

exemplo, o cloro natural, tanto no estado livre como combinado, apresenta-se sempre numa mistura de

75,4 % de cloro 35 para 24,6 % de cloro 37, resultando num peso atômico de 35,457).

28.44

VI-2844-2

Quando um elemento é constituído por uma mistura de isótopos, as suas partes constituintes podem ser

separadas, por exemplo, por difusão através de tubos porosos, por seleção eletromagnética ou por

eletrólise fracionada. Isótopos também podem ser produzidos por bombardeamento de elementos

naturais com nêutrons ou com partículas carregadas de alta energia cinética.

Para os fins da Nota 6 deste Capítulo e das posições 28.44 e 28.45, o termo isótopos abrange, não só

isótopos no seu estado puro, mas também elementos químicos cuja composição isotópica natural tenha

sido artificialmente modificada pelo enriquecimento de tais elementos em alguns dos seus isótopos (o

que é o mesmo que empobrecê-los em alguns outros), ou ainda convertendo, através de uma reação

nuclear, alguns isótopos noutros, isótopos artificiais; por exemplo, o cloro de peso atômico 35,30, obtido

pelo seu enriquecimento de forma a fazê-lo conter 85 % de cloro 35 (e, consequentemente, reduzindo a

proporção de cloro 37 a 15 %) é considerado um isótopo.

Deve-se notar que elementos presentes na natureza no estado monoisotópico (tais como o berílio 9, o

flúor 19, o alumínio 27, o fósforo 31, o manganês 55), não devem ser considerados isótopos, mas

classificar-se, quer no estado livre, quer combinados, conforme o caso, nas posições mais específicas

relativas aos elementos químicos ou aos seus compostos.

Todavia, os isótopos radioativos desses mesmos elementos, obtidos artificialmente (por exemplo, Be 10,

F 18, Al 29, P 32, Mn 54) devem ser considerados como isótopos.

Visto que os elementos químicos artificiais (geralmente de número atômico superior a 92 ou elementos

transuranianos) não têm uma composição isotópica fixa, mas variável de acordo com o processo de

obtenção, é impossível, nestas condições, fazer uma distinção entre o elemento químico e seus isótopos,

na acepção da Nota 6.

Incluem-se nesta posição unicamente os isótopos que apresentem o fenômeno da radioatividade

(abaixo descrito); pelo contrário, os isótopos estáveis incluem-se na posição 28.45.

II.- RADIOATIVIDADE

Alguns nuclídeos, devido à estrutura instável dos respectivos núcleos, emitem, quer no estado puro, quer

na forma de combinações químicas, radiações complexas, suscetíveis de produzir efeitos físicos ou

químicos tais como:

1) Ionização de gases;

2) Fluorescência;

3) Impressão de chapas fotográficas;

que permitem detectar essas radiações e medir-lhes a intensidade, utilizando-se, por exemplo,

contadores Geiger-Muller, contadores proporcionais, câmaras de ionização, câmaras de Wilson,

contadores de bolhas, contadores de cintilação, películas e chapas sensibilizadas.

É o fenômeno da radioatividade; os elementos químicos, os isótopos, os compostos e, em geral, as

substâncias que a apresentem, denominam-se radioativos.

III.- ELEMENTOS QUÍMICOS RADIOATIVOS, ISÓTOPOS RADIOATIVOS

E RESPECTIVOS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS

QUE CONTENHAM ESSES PRODUTOS

A) Elementos radioativos.

A presente posição compreende os elementos químicos radioativos mencionados na Nota 6 a) do

presente Capítulo, a saber: o tecnécio, o promécio, o polônio e outros elementos de número atômico

mais elevado, tais como o astatínio (ástato), o radônio (rádon), o frâncio, o rádio, o actínio, o tório,

o protactínio, o urânio, o netúnio, o plutônio, o amerício, o cúrio, o berquélio, o califórnio, o

einstêinio, o férmio, o mendelévio, o nobélio e o laurêncio.

Geralmente, são elementos compostos de vários isótopos, sendo todos radioativos.

Pelo contrário, existem elementos constituídos por misturas de isótopos estáveis e de isótopos

radioativos, tais como o potássio, o rubídio, o samário e o lutécio (posição 28.05) que, na medida

28.44

VI-2844-3

em que os seus isótopos radioativos apresentam um baixo nível de radioatividade e constituem uma

percentagem relativamente pequena na mistura, podem ser considerados como praticamente

estáveis, não se classificando, por isso, nesta posição.

Porém, estes mesmos elementos (potássio, rubídio, samário, lutécio), desde que enriquecidos nos

seus isótopos radioativos (respectivamente K 40, Rb 87, Sm 147, Lu 176), consideram-se

radioativos e classificam-se nesta posição.

B) Isótopos radioativos.

Além dos isótopos radioativos naturais já referidos, a saber, o potássio 40, o rubídio 87, o

samário 147, o lutécio 176, podem citar-se o urânio 235 e o urânio 238, que serão objeto de um

estudo detalhado no título IV, bem como alguns isótopos do tálio, do chumbo, do bismuto, do

polônio, do rádio, do actínio ou do tório, frequentemente designados por um nome diferente do

elemento correspondente. Esta designação lembra o nome do elemento inicial do qual são derivados

por transformação radioativa. É o que acontece, por exemplo, com o bismuto 210, conhecido por

“rádio E”, o polônio 212, designado por “tório C’” e o actínio 228, denominado “mesotório II”.

Elementos químicos normalmente estáveis podem, não obstante, tornar-se radioativos, quer depois

de bombardeados com partículas de energia cinética muito alta (prótons, dêuterons) emitidos por

um aparelho acelerador de partículas (cíclotron, síncrotron, etc.), quer depois de terem absorvido

nêutrons num reator nuclear.

Os elementos assim transformados designam-se isótopos radioativos artificiais. São já conhecidos

cerca de 500, dos quais cerca de 200 têm já aplicações práticas. Para além do urânio 233 e dos

isótopos do plutônio, que serão examinados posteriormente, podem citar-se, entre os mais

importantes, o hidrogênio 3 (trítio), o carbono 14, o sódio 24, o fósforo 32, o enxofre 35, o

potássio 42, o cálcio 45, o cromo 51, o ferro 59, o cobalto 60, o criptônio (crípton) 85, o

estrôncio 90, o ítrio 90, o paládio 109, o iodo 131 e 132, o xenônio (xénon) 133, o césio 137, o

túlio 170, o irídio 192, o ouro 198 e o polônio 210.

Os elementos químicos e os isótopos, radioativos, transformam-se naturalmente em elementos ou

isótopos mais estáveis.

O tempo requerido para que a quantidade inicial de um determinado isótopo radioativo seja reduzida

à metade é conhecido por período de transformação ou meia-vida desse isótopo. Este valor pode

exceder centenas de bilhões de anos (1,5 x 1011 anos para o samário 147) ou não representar mais

que uma ínfima fração do segundo (0,3 x 10–6 segundo para o tório C’) e fornece um meio cômodo

de apreciação da instabilidade estatística do núcleo ao qual se aplica.

Os elementos químicos e os isótopos radioativos classificam-se na presente posição, mesmo que se

encontrem misturados entre si ou misturados com compostos radioativos ou ainda com matérias não

radioativas (alvos irradiados não tratados e fontes radioativas), desde que a radioatividade específica

do produto considerado exceda 74 Bq/g (0,002 μCi/g).

C) Compostos radioativos; misturas e resíduos que contenham substâncias radioativas.

Os elementos químicos e os isótopos radioativos incluídos nesta posição utilizam-se, muitas vezes,

sob a forma de compostos ou produtos “marcados”, ou seja, que contenham moléculas nas quais

um ou mais átomos são radioativos. Estes compostos continuam a classificar-se nesta posição,

mesmo dissolvidos, dispersos ou misturados, natural ou artificialmente, em ou com outras matérias,

radioativas ou não. Os elementos e os isótopos radioativos também se classificam nesta posição

quando se apresentem sob a forma de ligas, dispersões ou cermets.

Os compostos, orgânicos ou não, cuja molécula compreende elementos químicos radioativos ou

isótopos radioativos, bem como as suas soluções, permanecem classificados nesta posição, mesmo

que a radioatividade específica destes compostos ou soluções seja inferior a 74 Bq/g (0,002 μCi/g);

por outro lado, as ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que

contenham produtos radioativos (elementos, isótopos ou seus compostos) somente se classificam

nesta posição caso a sua radioatividade específica seja superior a 74 Bq/g (0,002 μCi/g). Os

elementos e isótopos radioativos, muito raramente utilizados em estado livre encontram-se

disponíveis comercialmente em compostos químicos ou em ligas. Independentemente dos

28.44

VI-2844-4

compostos de elementos físseis (cindíveis) e férteis, cujas características e importância justificam

um reagrupamento no grupo IV, os compostos radioativos mais importantes são:

1) Os sais de rádio (cloreto, brometo, sulfato, etc.) utilizados como fonte de radiações para

tratamento do câncer (cancro*) ou para algumas experiências em física.

2) Os compostos de isótopos radioativos, mencionados no grupo III B), acima.

Os isótopos radioativos artificiais e respectivos compostos utilizam-se:

a) Na indústria, para radiografia de metais, para medir a espessura de chapas, fios, etc., e para

medir o nível dos líquidos em recipientes dificilmente acessíveis, para provocar a vulcanização,

para iniciar a polimerização ou o enxerto de vários compostos orgânicos, para a fabricação de

tintas luminescentes (misturados, por exemplo, com o sulfeto de zinco), em mostradores de

relógios, instrumentos de bordo, etc.

b) Em medicina, para estabelecer um diagnóstico ou para tratar algumas doenças (cobalto 60,

iodo 131, ouro 198, fósforo 32, etc.).

c) Na agricultura, para esterilização de produtos, para impedir a germinação, para estudo da

assimilação dos adubos (fertilizantes) para plantas, para provocar mutações genéticas destinadas

a melhoramento das espécies, etc. (cobalto 60, césio 137, fósforo 32, etc.).

d) Em biologia, para estudo do funcionamento ou desenvolvimento de certos órgãos animais ou

vegetais (trítio, carbono 14, sódio 24, fósforo 32, enxofre 35, potássio 42, cálcio 45, ferro 59,

estrôncio 90, iodo 131, etc.).

e) Em pesquisas físicas ou químicas.

Os isótopos radioativos e os respectivos compostos apresentam-se em pó, soluções, agulhas, fios,

tubos, folhas. Acondicionam-se, em geral, em ampolas de vidro, em agulhas ocas de platina, em

tubos de aço inoxidável, etc., que por sua vez se acondicionam em recipientes metálicos (geralmente

de chumbo) mais ou menos espessos, conforme a radioatividade dos isótopos, destinados a proteger

da radiação. Nestes recipientes, por força de normas internacionais, apõem-se etiquetas com

indicações relativas à natureza do isótopo e à sua atividade.

Entre essas misturas, podem citar-se certas fontes de nêutrons constituídas pela associação (mistura,

liga, reunião, etc.) de um elemento ou de um isótopo radioativo (rádio, radônio (rádon),

antimônio 124, amerício 241, etc.) com um outro elemento (berílio, flúor, etc.) de modo a produzir

uma reação (γ,n) ou (α,n) (introdução de um fóton γ ou de uma partícula α, respectivamente, com

emissão de um nêutron).

Todavia, as fontes de nêutrons montadas, preparadas para serem introduzidas nos reatores nucleares para desencadear a

reação em cadeia de fissão, devem ser consideradas partes de reatores e, portanto, classificam-se na posição 84.01.

As microsferas de combustível nuclear revestidas de camadas de carbono ou de carboneto de silício,

próprias para serem introduzidas nos elementos de combustível esféricos ou prismáticos,

classificam-se nesta posição.

Podem ainda referir-se os produtos utilizados como luminóforos, adicionados de pequenas

quantidades de substâncias radioativas para os tornarem autoluminescentes, desde que a

radioatividade específica daí resultante seja superior a 74 Bq/g (0,002 μCi/g).

Entre os resíduos radioativos, os mais importantes do ponto de vista da sua reutilização são:

1) A água pesada irradiada ou tritiada: depois de permanecer um certo tempo no reator nuclear,

uma parte do deutério contido na água pesada, converte-se, por absorção de nêutrons, em trítio,

e, portanto, a água pesada torna-se radioativa;

2) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados), geralmente muito radioativos,

utilizados principalmente para recuperar as matérias físseis (cindíveis) e férteis neles contidas

(ver o grupo IV, abaixo).

28.44

VI-2844-5

IV.- ELEMENTOS QUÍMICOS E ISÓTOPOS FÍSSEIS (CINDÍVEIS) OU FÉRTEIS

E SEUS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS

QUE CONTENHAM ESTES PRODUTOS

A) Elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis.

Entre os elementos químicos e os isótopos radioativos referidos no grupo III, alguns, de massa

atômica elevada, tais como o tório, o urânio, o plutônio, o amerício, possuem um núcleo atômico de

estrutura particularmente complexa; estes núcleos, submetidos à ação de partículas subatômicas

(nêutrons, prótons, dêuterons, trítons, partículas alfa, etc.) podem absorver estas partículas e, em

consequência, aumentar a sua instabilidade até o ponto de provocar a desintegração em dois núcleos

de elementos médios com massas de valores próximos (mais raramente em três ou quatro

fragmentos). Esta desintegração libera uma enorme quantidade de energia e é acompanhada pela

formação de nêutrons secundários. É o processo que se denomina fissão ou bipartição nuclear.

Apenas raramente a fissão pode ocorrer espontaneamente ou por ação de fótons.

Os nêutrons secundários liberados no momento da fissão podem provocar uma segunda fissão dando

origem a novos nêutrons secundários e assim sucessivamente. Este processo repetido determina uma

reação em cadeia.

A probabilidade de fissão é, geralmente, muito elevada para certos nuclídeos (U 233, U 235, Pu 239)

desde que os nêutrons sejam lentos, isto é, tenham uma velocidade média de cerca de 2.200 m/s, que

corresponde a uma energia de 1/40 de elétron-volt (eV). Como esta velocidade é da mesma ordem

de grandeza que a das moléculas de um fluido (agitação térmica), os nêutrons lentos são também

denominados térmicos.

Atualmente, a fissão provocada pelos nêutrons térmicos é a mais utilizada nos reatores nucleares.

Por esta razão, designam-se normalmente por físseis (cindíveis) os isótopos passíveis de se

submeterem à fissão por nêutrons térmicos, especialmente o urânio 233, o urânio 235, o

plutônio 239 e os elementos químicos que os contenham, principalmente o urânio e o plutônio.

Outros nuclídeos, tais como o urânio 238 e o tório 232, só se submetem à fissão por meio de nêutrons

rápidos e, normalmente, não se chamam físseis (cindíveis), mas férteis: a “fertilidade” resulta do

fato de estes nuclídeos poderem absorver os nêutrons lentos dando lugar à formação,

respectivamente, do plutônio 239 e do urânio 233, que são físseis (cindíveis).

Nos reatores nucleares térmicos (que empregam nêutrons com velocidade reduzida), em que a

energia dos nêutrons secundários liberados pela fissão é muito mais alta (da ordem de 2 milhões

eV), estes nêutrons devem ter a sua velocidade diminuída a fim de permitir que a reação em cadeia

ocorra. Isto consegue-se através de moderadores, ou seja, de produtos à base de elementos de baixa

massa atômica (tais como água natural, água pesada, certos hidrocarbonetos, a grafita, o berílio, etc.)

que, embora absorvendo por uma sucessão de colisões uma parte da energia dos nêutrons, não

absorvem os próprios nêutrons, ou absorvem-nos em quantidade desprezível.

Para que a reação em cadeia tenha início e se mantenha, é necessário que o número médio de

nêutrons secundários liberados pela fissão seja superior ao número de nêutrons perdidos quer por

captura, quer por evasão não aproveitável na fissão.

Os elementos químicos físseis (cindíveis) ou férteis são os seguintes:

1) O urânio natural.

O urânio natural é constituído por uma mistura de três isótopos: o urânio 238, que constitui

99,28 % da massa total, o urânio 235, que representa 0,71 % e o urânio 234, que existe apenas

na insignificante proporção de 0,006 %. Em consequência, pode ser considerado

simultaneamente elemento físsil (cindível) (devido ao teor de U 235) e como elemento fértil

(devido ao teor de U 238).

Este metal extrai-se principalmente da pechblenda, uraninita, autunita, brannerita, carnotita ou

da calcolita (torbernita). Também se obtém a partir de algumas fontes secundárias, tais como os

resíduos da fabricação dos superfosfatos ou dos resíduos das minas de ouro. Obtêm-se, em geral,

por redução do tetrafluoreto por meio do cálcio ou do magnésio, ou ainda por eletrólise.

28.44

VI-2844-6

O urânio é um elemento fracamente radioativo, muito pesado (densidade 19) e duro. Quando

polida, a sua superfície é cinzento-prateada, tornando-se baça em contato com o oxigênio do ar,

com o qual o urânio forma óxidos. Em pó, este metal oxida-se e inflama rapidamente em contato

com o ar.

Habitualmente é comercializado em lingotes, suscetíveis de serem polidos, limados, laminados,

etc., de forma a obter barras, tubos, folhas, fios, etc.

2) O tório.

Como a torita e a orangita, embora muito ricas em tório, sejam raras, o tório é principalmente

extraído da monazita, que também é fonte de metais de terras raras.

Quando impuro, este metal apresenta-se sob a forma de um pó cinzento muito pirofórico. Obtém-

se por eletrólise dos fluoretos ou por redução dos fluoretos, cloretos ou dos óxidos. O metal

assim obtido é purificado e sinterizado numa atmosfera inerte e transformado em pesados

lingotes (densidade 11,5), duros (embora menos que o urânio), de cor cinzento-aço, que se

oxidam rapidamente em contato com o ar.

Por laminagem, extrusão ou estiramento destes lingotes, obtêm-se folhas, barras, tubos, fios, etc.

O elemento tório é constituído, essencialmente, pelo isótopo tório 232.

O tório e algumas das suas ligas utilizam-se, principalmente, como materiais férteis em reatores

nucleares. Contudo, as ligas de toriomagnésio e de toriotungstênio empregam-se na indústria

aeronáutica ou na fabricação de material termiônico.

As obras e respectivas partes de tório das Seções XVI a XIX excluem-se desta posição.

3) O plutônio.

O plutônio utilizado industrialmente obtém-se por irradiação do urânio 238 em reator nuclear.

É muito pesado (densidade 19,8), radioativo e altamente tóxico. Assemelha-se ao urânio na

aparência e na propensão a oxidar-se.

Apresenta-se nas mesmas formas do urânio enriquecido e a sua manipulação requer as maiores

precauções.

Entre os seus isótopos físseis (cindíveis), podem citar-se:

1) O urânio 233, que se obtém em reatores nucleares a partir do tório 232, o qual se transforma

sucessivamente em tório 233, em protactínio 233 e, por fim, em urânio 233.

2) O urânio 235, contido no urânio natural na proporção de 0,71 %, e que é o único isótopo físsil

(cindível) que existe em estado natural.

Após transformação do urânio natural em hexafluoreto, obtém-se, por separação isotópica

efetuada quer por processo eletromagnético, quer por centrifugação, quer ainda por difusão

gasosa, o urânio enriquecido em U 235, de um lado, e o urânio empobrecido em U 235

(enriquecido em U 238), de outro lado.

3) O plutônio 239, que se obtém em reatores nucleares a partir do urânio 238, que se transforma

sucessivamente em urânio 239, netúnio 239 e por fim em plutônio 239.

Podem ainda ser referidos alguns isótopos de elementos transplutônicos, tais como o califórnio 252,

o amerício 241, o cúrio 242 e o cúrio 244, que podem entrar em fissão (espontânea ou não) e que se

podem empregar como fontes intensas de nêutrons.

Entre os isótopos férteis podem citar-se, além do tório 232, o urânio empobrecido (ou seja,

empobrecido em U 235 e, em consequência, enriquecido em U 238). Trata-se de um subproduto do

enriquecimento do urânio em U 235. Devido ao seu preço muito menos elevado e às quantidades

disponíveis, substitui o urânio natural, especialmente como matéria fértil, como tela contra as

radiações, como metal pesado para a fabricação de volantes (motores) ou na preparação de

composições absorventes (getters) utilizados na purificação de alguns gases.

As obras e respectivas partes de urânio empobrecido em U 235 das Seções XVI a XIX excluem-se desta posição.

B) Compostos de elementos químicos e isótopos, físseis (cindíveis) ou férteis.

28.44

VI-2844-7

Incluem-se nesta posição, particularmente, os compostos seguintes:

1) De urânio:

a) Os óxidos: UO2, U3O8 e UO3

b) Os fluoretos: UF4 e UF6 (este último sublima a 56 °C)

c) Os carbonetos: UC e UC2.

d) Os uranatos: Na2U2O7 e (NH4)2U2O7

e) O nitrato de uranila: UO2(NO3)2.6H2O

f) O sulfato de uranila: UO2SO4.3H2O

2) De plutônio:

a) O tetrafluoreto PuF4

b) O dióxido PuO2

c) O nitrato PuO2(NO3)2

d) Os carbonetos: PuC e Pu2C3

e) O nitreto PuN.

Os compostos de urânio ou de plutônio utilizam-se essencialmente na indústria nuclear, quer como

produtos intermediários, quer como produtos acabados. O hexafluoreto de urânio, acondicionado

em cilindros, é um produto bastante tóxico, que deve manipular-se com precaução.

3) Do tório:

a) O óxido e o hidróxido: o óxido de tório (ThO2) (tória) é um pó amarelo-esbranquiçado,

insolúvel em água. O hidróxido (Th(OH)4) é a tória hidratada. Ambos obtêm-se a partir da

monazita. São utilizados na fabricação de camisas de incandescência, como produtos

refratários ou como catalisadores (síntese da acetona). O óxido é utilizado como material

fértil em reatores nucleares;

b) Os sais inorgânicos: estes sais são geralmente brancos. Os mais importantes são:

1º) O nitrato de tório, que se apresenta em cristais mais ou menos hidratados ou em pó

(nitrato calcinado). Emprega-se na preparação de cores luminescentes. Misturado com

nitrato de cério, utiliza-se para impregnar camisas de incandescência;

2º) O sulfato de tório (em pó cristalino solúvel em água fria), o hidrogenossulfato de tório e

sulfatos duplos alcalinos;

3º) O cloreto de tório (ThCl4), anidro ou hidratado, e o oxicloreto;

4º) O nitreto e o carboneto de tório, utilizados como produtos refratários, como abrasivos

ou como material fértil em reatores nucleares.

c) Os compostos orgânicos. Os mais conhecidos são o formiato, acetato, tartarato e o benzoato

de tório, que são utilizados em medicina.

C) Ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos, misturas e resíduos que

contenham os elementos ou isótopos físseis (cindíveis), férteis e respectivos compostos

inorgânicos ou orgânicos.

Os produtos mais importantes que se incluem neste grupo são:

1) As ligas de urânio ou de plutônio com o alumínio, cromo, zircônio, molibdênio, titânio, nióbio

(colômbio), o vanádio, as ligas de uranioplutônio, ferrourânio;

2) As dispersões de dióxido de urânio (UO2) ou de carboneto de urânio (UC), mesmo em

mistura com o dióxido ou com o carboneto de tório, em grafita ou em polietileno;

28.44

VI-2844-8

3) Os cermets, constituídos por dióxido de urânio (UO2), dióxido de plutônio (PuO2), carboneto de

urânio (UC) ou de carboneto de plutônio (PuC) (ou por misturas destes compostos com dióxido

ou carboneto de tório) juntamente com diversos metais, por exemplo, o aço inoxidável.

Estes produtos, em barras, chapas, esferas, fios, pó, etc., empregam-se quer para fabricar

elementos combustíveis, quer, em alguns casos, diretamente nos reatores.

As barras, chapas e esferas, contidas em invólucros e providas de dispositivos especiais para manipulação,

classificam-se na posição 84.01.

4) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados), ou seja, aqueles que, depois de um

uso mais ou menos prolongado, devam ser substituídos, por exemplo, em razão da acumulação

de produtos de fissão que impedem a reação em cadeia, ou da deterioração do invólucro. Após

armazenagem suficientemente longa em águas muito profundas, para arrefecê-los e reduzir a sua

radioatividade, estes elementos combustíveis são transportados em recipientes de chumbo, para

instalações especializadas equipadas para a recuperação do material físsil (cindível) residual, do

material físsil (cindível) derivado da transformação de elementos férteis, que estão geralmente

contidos nos elementos combustíveis, e ainda dos produtos da fissão.

28.45

VI-2845-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2844.43.10?
O NCM 2844.43.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)" — subclassificação da posição 28.44 (Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4 - Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43 -- Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2844.43.10?
A alíquota IPI do NCM 2844.43.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2844.43.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2844.43.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2844.43.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2844.43.10 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2844.43.10?
O código 2844.43.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2844?
NESH da posição 2844: 28.44 - Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos....
Qual a diferença entre 28.44 e 2844.43.10?
A posição 28.44 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2844.43.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2844.43.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28444310 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28444310 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.