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Outros sulfatos — De magnésio

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 2833.21.00 identifica Outros sulfatos — De magnésio, inserido na posição 28.33 (Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos)), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 - Outros sulfatos: 2833.21.00 -- De magnésio.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.33

Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)9%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2833.21.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200033), só para o produto do Anexo VI, item 75; outro produto deste código fica no regime integral

2026*2027–2033**
Com o regime0,40%a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo VI, item 75 (“Sulfato de magnésio”), que seja composição para nutrição enteral ou parenteral, composição especial ou fórmula nutricional para pessoas com erros inatos do metabolismo (art. 133, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200033 (redução de 60%, art. 133). Se for esse produto adquirido por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (art. 146): CST 200 × cClassTrib 200011 (alíquota zero). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2833.21.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2833.21.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2833.21.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 3 destaques do código (ANVISA e MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 084 ANVISA desde 01/08/2024 Medicamentos ou subst. c/ finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/98
  • Licenciamento não automático Destaque 085 ANVISA desde 01/08/2024 Padrao/Material/Substancia de referencia (prim rio/CQ/proficiencia)
  • Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 10 modelos de LPCO citam o código (ANVISA e MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LPCO / LI - Produtos sujeitos à controle especial ANVISA TA I0989 · I00058, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária ANVISA TA I0993 · I00062, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado MAPA TA I1137 · I00144, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Agrotóxico e afins" e ATT_14283 diferente de "01")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de fertilizante e correlatos MAPA TA I1138 · I00145, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. ((ATT_14231 igual a "03" ou ATT_14231 igual a "04" ou ATT_14231 igual a "05" ou ATT_14231 igual a "99") ou (ATT_14307 igual a "02" ou ATT_14307 igual a "03" ou ATT_14307 igual a "04" ou ATT_14307 igual a "05" ou ATT_14307 igual a "06" ou ATT_14307 igual a "08" ou ATT_14307 igual a "99"))Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2833.21.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 16 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Nº Autorização de Importação (AI Anvisa) ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2833.21.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 2833.21.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2833

A posição 2833 — "Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.33 - Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

2833.1 - Sulfatos de sódio:

2833.11 -- Sulfato dissódico

2833.19 -- Outros

Ler nota completa

2833.2 - Outros sulfatos:

2833.21 -- De magnésio

2833.22 -- De alumínio

2833.24 -- De níquel

2833.25 -- De cobre

2833.27 -- De bário

2833.29 -- Outros

2833.30 - Alumes

2833.40 - Peroxossulfatos (persulfatos)

A.- SULFATOS

Incluem-se nesta posição os sais metálicos do ácido sulfúrico (H2SO4), da posição 28.07, ressalvadas

as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo e excluindo, além disso, os sulfatos de

mercúrio, que se incluem na posição 28.52, o sulfato de amônio, que, mesmo puro, se classifica nas

posições 31.02 ou 31.05 e o sulfato de potássio que, mesmo puro, se classifica nas posições 31.04

ou 31.05.

1) Os sulfatos de sódio compreendem:

a) Sulfato dissódico (sulfato neutro) (Na2SO4). Apresenta-se anidro ou hidratado na forma de pó

ou em cristais grandes transparentes, eflorescentes ao ar e que se dissolvem em água com

redução da temperatura. No estado hidratado (Na2SO4.10H2O) designa-se sal de Glauber. Certas

formas impuras de sulfato dissódico (com grau de pureza de 90 a 99 %) obtidos, geralmente,

como subprodutos da fabricação de diversas matérias, classificam-se nesta posição. O sulfato

dissódico emprega-se como adjuvante em tingimento e também na indústria do vidro como

fundente, para obter misturas vitrificáveis (fabricação de vidro de garrafas, cristal e vidros

ópticos); na indústria da curtimenta para conservação de peles; na indústria do papel (preparação

de algumas pastas químicas de madeira); na indústria têxtil como carga para apresto de tecidos;

em medicina como laxativo, etc.

Os sulfatos de sódio naturais (glauberita, blodita, reussina, astracanita) incluem-se na posição 25.30.

b) Hidrogenossulfato de sódio (sulfato ácido) (NaHSO4). Este sal é um resíduo da fabricação do

ácido clorídrico, apresenta-se em massas brancas, fundidas, deliquescentes. Sucedâneo do ácido

sulfúrico, utiliza-se, particularmente, para decapagem de metais, para regeneração da borracha,

na metalurgia do antimônio ou do tântalo ou como herbicida.

c) Dissulfato dissódico (pirossulfato de sódio) (Na2S2O7).

2) Sulfato de magnésio. O sulfato artificial de magnésio incluído nesta posição (sal de Epson ou de

Seidlitz) (MgSO4.7H2O) obtém-se por purificação da kieserita ou pela ação do ácido sulfúrico sobre

a dolomita. Apresenta-se em cristais incolores, ligeiramente eflorescentes ao ar, solúveis em água.

Emprega-se como carga para apresto na indústria têxtil, em curtimenta, como ignífugo e como

laxativo.

O sulfato de magnésio natural (kieserita) inclui-se na posição 25.30.

3) Sulfato de alumínio (Al2(SO4)3). Este sal provém do tratamento, pelo ácido sulfúrico, da bauxita,

purificada ou não, ou de diversos aluminossilicatos naturais; as impurezas são, principalmente,

28.33

VI-2833-2

compostos de ferro. Hidratado (com 18 H2O), apresenta-se em cristais brancos, solúveis em água, e

que, conforme a concentração da solução utilizada, são, quer friáveis e suscetíveis de serem riscados

com a unha, quer duros e quebradiços; levemente aquecido, funde-se na própria água de cristalização

e dá, por fim, sulfato anidro. Emprega-se em tingimento como mordente, em curtimenta, para

conservação de couros ou para a curtimenta com alume, na indústria do papel para dar consistência

às pastas e na indústria dos corantes para a produção de lacas, na fabricação de azul de metileno e

de outros corantes tiazínicos. Também se emprega na clarificação do sebo, na depuração de águas

industriais, em extintores de incêndios, etc.

O sulfato básico de alumínio, utilizado em tingimento, também é classificado nesta posição.

4) Sulfatos de cromo. O mais comum destes sulfatos é o sulfato crômico (Cr2(SO4)3), que se prepara

pela ação do ácido sulfúrico sobre o nitrato de cromo. É um pó cristalino, violeta ou verde, mas

também se apresenta em solução aquosa. Emprega-se como mordente em tingimento (mordaçagem

com cromo) e em curtimenta (curtimenta com cromo). Para este último fim, utilizam-se

principalmente soluções pouco estáveis de sulfatos básicos de cromo, derivados do sulfato crômico

ou do sulfato cromoso (CrSO4). Estes diversos sulfatos estão incluídos nesta posição.

5) Sulfatos de níquel. O mais comum destes sulfatos é o sulfato niqueloso (NiSO4). Anidro, apresenta-

se em cristais amarelos; hidratado, em cristais verdes-esmeralda (com 7 H2O) ou azulados (com

6 H2O). É solúvel em água. Emprega-se em niquelagem eletrolítica, como mordente em tinturaria,

na preparação de máscaras contra gases e como catalisador em certas sínteses.

6) Sulfatos de cobre.

a) Sulfato cuproso (Cu2SO4). Este sal é um catalisador que se emprega na preparação do etanol

(álcool etílico) sintético.

b) Sulfato cúprico (CuSO4.5H2O). Este sal é um subproduto da refinação (afinação) eletrolítica do

cobre, que também se pode obter pela ação do ácido sulfúrico muito diluído sobre desperdícios

de cobre. Apresenta-se em cristais ou em pó cristalino, azuis. Solúvel em água, transforma-se

por calcinação em sulfato anidro, branco, altamente higroscópico. Emprega-se como fungicida

em agricultura (ver a Nota Explicativa da posição 38.08), para calagem de trigos e para

preparação de caldas anticriptogâmicas. Também se utiliza na preparação do óxido cuproso e de

cores minerais de cobre, em tingimento (para corar de preto, roxo ou lilás, a lã ou a seda), no

cobreamento eletrolítico e na refinação (afinação) eletrolítica do cobre, como regulador em

flotação (restabelecer a flotabilidade natural de minérios), como antisséptico, etc.

O sulfato básico natural de cobre (brocantita) inclui-se na posição 26.03.

7) Sulfato de zinco (ZnSO4.7H2O). Este sal obtém-se por dissolução, em ácido sulfúrico diluído, de

zinco, óxido de zinco, carbonato de zinco ou blenda ustulada. Apresenta-se em massas vítreas

brancas ou em cristais em forma de agulhas. Diminui a flotabilidade natural dos minérios e também

se emprega na fabricação de agentes sicativos, como mordente em tingimento, para zincar metais

por eletrólise, como antisséptico, para conservar madeira e para fabricar diversos compostos de

zinco. Entra na fabricação do litopônio da posição 32.06 e de luminóforos (sulfato de zinco ativado

pelo cobre), também compreendidos na posição 32.06.

8) Sulfato de bário. Compreende-se nesta posição o sulfato artificial ou precipitado (BaSO4), que se

obtém fazendo-se precipitar uma solução de cloreto de bário pelo ácido sulfúrico ou por sulfato

alcalino. Apresenta-se em pasta espessa ou em pó branco, muito denso (densidade de cerca de 4,4),

insolúvel em água. Utiliza-se como pigmento branco e como carga no apresto de tecidos, preparação

da borracha, fabricação de papel cuchê e cartão, de lutos (vedantes), de lacas, de cores, de tintas, etc.

Quando puro, é opaco aos raios X e emprega-se, por isso, em radiografia para obtenção de

preparações opacificantes.

O sulfato de bário natural (denominado baritina e, em certos países, espato pesado) classifica-se na posição 25.11.

9) Sulfatos de ferro.

a) Sulfato ferroso (FeSO4). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico diluído sobre a limalha de ferro

ou como subproduto da fabricação do branco de titânio. Muitas vezes contém cobre, ferro e

arsênio, como impurezas. É muito solúvel em água e apresenta-se, principalmente, hidratado

(em geral com 7 H2O), em cristais verde-claros que, oxidando-se ao ar tornam-se castanhos; pela

28.33

VI-2833-3

ação do calor, transforma-se em sulfato anidro, branco. As soluções aquosas são verdes e

tornam-se castanhas ao ar. O sulfato ferroso emprega-se na fabricação de tintas fixas (tintas de

ferro), de outras tintas (preparação do azul da Prússia), na preparação (com cal apagada e

serragem (serradura)) da mistura de Lamming, que se usa na depuração do gás de hulha, em

tingimento e como desinfetante, antisséptico e herbicida.

b) Sulfato férrico (Fe2(SO4)3). Prepara-se a partir do sulfato ferroso, apresenta-se em pó ou em

placas acastanhadas. Muito solúvel em água, forma com ela um hidrato branco (com 9 H2O).

Emprega-se na depuração da água natural ou da água de esgotos, para coagular o sangue nos

matadouros, para curtir peles pelo ferro e como fungicida. Reduz a flotabilidade dos minérios,

empregando-se como regulador de flotação. Também se utiliza como mordente em tingimento

e para a produção eletrolítica do cobre e do zinco.

10) Sulfato de cobalto (CoSO4.7H2O). Prepara-se pela ação do ácido sulfúrico sobre o óxido cobaltoso.

Apresenta-se em cristais vermelhos, solúveis em água. Emprega-se na cobaltagem eletrolítica, como

cor para cerâmica, como catalisador e na preparação de resinatos de cobalto precipitados (agentes

sicativos).

11) Sulfato de estrôncio. O sulfato artificial de estrôncio (SrSO4), precipitado das soluções de cloreto,

é um pó branco, pouco solúvel em água. Emprega-se em pirotecnia, em cerâmica e na preparação

de diversos sais de estrôncio.

O sulfato natural de estrôncio (celestita) inclui-se na posição 25.30.

12) Sulfato de cádmio (CdSO4). Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, anidros ou

hidratados (com 8 H2O). Emprega-se na fabricação do amarelo de cádmio (sulfeto de cádmio), de

outros corantes e de produtos medicinais, em eletricidade (pilha-padrão de Weston), em

galvanoplastia e em tingimento.

13) Sulfatos de chumbo.

a) Sulfato neutro artificial de chumbo (PbSO4). Obtém-se a partir do nitrato ou do acetato de

chumbo, precipitados pelo ácido sulfúrico. Apresenta-se em pó ou em cristais brancos,

insolúveis em água. Emprega-se, por exemplo, na fabricação de sais de chumbo.

b) Sulfato básico de chumbo. Prepara-se aquecendo-se conjuntamente litargírio e ácido sulfúrico.

É um pó acinzentado. Também se pode obter por processo metalúrgico e, neste caso, apresenta-

se sob a forma de pó branco. Emprega-se na preparação de pigmentos, mástiques, misturas para

a indústria de borracha, etc.

O sulfato natural de chumbo (anglesita) é um minério da posição 26.07.

B.- ALUMES

Os alumes são sulfatos duplos hidratados que contenham, por um lado, um sulfato de um metal trivalente

(alumínio, cromo, manganês, ferro ou índio) e, por outro lado, um sulfato de um metal monovalente

(sulfato ou amoniacal). Empregam-se em tingimento, como antisséptico e na preparação de produtos

químicos, mas há tendência para os substituir por sulfatos simples.

1) Alumes de alumínio.

a) Alume comum ou alume de potássio. É um sulfato duplo hidratado de alumínio e potássio

(Al2(SO4)3.K2SO4.24H2O). Obtém-se a partir da alumita natural (pedra-ume) da posição 25.30,

que é um sulfato duplo básico de alumínio e potássio misturado com hidrato de alumina.

Também se fabrica o alume a partir dos dois sulfatos que o compõem. É um sólido branco,

cristalizado, solúvel em água; calcinado, produz um pó branco, leve, anidro e cristalino (alume

calcinado). Tem usos iguais aos do sulfato de alumínio, particularmente na preparação de lacas,

em tingimento e em curtimenta (curtimenta com alume). Também se emprega em fotografia,

perfumaria, etc.

b) Alume amoniacal. Sulfato duplo de alumínio e amônio (Al2(SO4)3.(NH4)SO4.24H2O). Cristais

incolores, solúveis em água, principalmente a quente. Emprega-se, por exemplo, na preparação

de óxido de alumínio puro e em medicina.

28.33

VI-2833-4

c) Alume de sódio. Sulfato duplo de alumínio e sódio (Al2(SO4)3.Na2SO4.24H2O). Semelhante ao

alume de potássio, apresenta-se em cristais muito eflorescentes, solúveis em água. Emprega-se

como mordente em tingimento.

2) Alumes de cromo.

a) Alume de cromo propriamente dito, sulfato duplo de cromo e potássio

(Cr2(SO4)3.K2SO4.24H2O). Obtém-se reduzindo, por meio do dióxido de enxofre, uma solução

de dicromato de potássio adicionada de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais vermelho-

violáceos, solúveis em água e eflorescentes ao ar. Emprega-se como mordente em tinturaria, em

curtimenta (curtimenta com cromo), em fotografia, etc.

b) Alume de cromo amoniacal. Pó cristalino azul que se emprega em curtimenta e em cerâmica.

3) Alumes de ferro. O alume de ferro amoniacal (Fe2(SO4)3.(NH4)2SO4.24H2O), em cristais roxos, que

se desidratam e embranquecem ao ar, e o alume de ferro (III) potássico, também em cristais roxos,

utilizando-se ambos em tingimento.

C.- PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)

Reserva-se o nome de peroxossulfatos (persulfatos) aos sais dos ácidos peroxossulfúricos da posição

28.11. São bastante estáveis a seco, mas as suas soluções aquosas decompõem-se pela ação do calor.

São oxidantes enérgicos.

1) Peroxodissulfato de amônio ((NH4)2S2O8). Prepara-se por eletrólise das soluções concentradas de

sulfato de amônio adicionadas de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em

água, que se decompõem espontaneamente por ação do calor e da umidade. Emprega-se em

fotografia, no branqueamento e tingimento de tecidos, na preparação de amidos solúveis, de outros

persulfatos e de certos banhos eletrolíticos, em síntese orgânica, etc.

2) Peroxodissulfato de sódio (Na2S2O8). Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega-se

como desinfetante, descorante, despolarizante (pilhas) e em gravura sobre ligas de cobre.

3) Peroxodissulfato de potássio (K2S2O8). Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega-se

em branqueamento, na indústria de sabões, em fotografia, como antisséptico, etc.

Os sulfatos naturais de cálcio (gipsita, anidrita, carsenita) classificam-se na posição 25.20.

28.34

VI-2834-1

Como usar o NCM 2833.21.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28332100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28332100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2833.21.00?
O NCM 2833.21.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros sulfatos — De magnésio" — subclassificação da posição 28.33 (Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos)). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 - Outros sulfatos: 2833.21.00 -- De magnésio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2833.21.00?
A alíquota IPI do NCM 2833.21.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2833.21.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2833.21.00 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2833.21.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 2833.21.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 2833.21.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.063.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2833.21.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2833.21.00 consta no Anexo VI da LC 214/2025 (item 75) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 133, com cClassTrib 200033 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2833.21.00?
O NCM 2833.21.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2833.21.00?
A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo VI, item 75 (“Sulfato de magnésio”), que seja composição para nutrição enteral ou parenteral, composição especial ou fórmula nutricional para pessoas com erros inatos do metabolismo (art. 133, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200033 (redução de 60%, art. 133). Se for esse produto adquirido por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (art. 146): CST 200 × cClassTrib 200011 (alíquota zero). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2833.21.00 por ano?
Para o produto do Anexo VI, item 75 (“Sulfato de magnésio”), com o regime diferenciado (cClassTrib 200033), a alíquota efetiva de IBS + CBS é de 0,40% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). Outro produto deste código fica no regime integral. De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 60% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2833.21.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2833.21.00 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2833.21.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2833.21.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2833.21.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 3 destaques do código (ANVISA e MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 10 modelos de LPCO citam o código (ANVISA e MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2833.21.00?
O código 2833.21.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2833?
NESH da posição 2833: 28.33 - Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1 - Sulfatos de sódio: 2833.11 -- Sulfato dissódico.
Qual a diferença entre 28.33 e 2833.21.00?
A posição 28.33 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2833.21.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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