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2804.21.00 Copiado!

Gases raros — Argônio (árgon)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 2804.21.00 identifica Gases raros — Argônio (árgon), inserido na posição 28.04 (Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 5,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2 - Gases raros: 2804.21.00 -- Argônio (árgon).

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

5,4%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.04

Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)5,4%
✓
uTribM3
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2804.21.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2804.21.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

M3 Metro Cubico

Unidade do NCM 2804.21.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2804.21.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 3 destaques do código (ANVISA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 082 ANVISA desde 01/08/2024 Dispositivo medico (e componentes) para industria/uso humano
  • Licenciamento não automático Destaque 083 ANVISA desde 01/08/2024 Medicamento (e insumos) para industria/uso humano
  • Licenciamento não automático Destaque 085 ANVISA desde 01/08/2024 Padrao/Material/Substancia de referencia (prim rio/CQ/proficiencia)
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 6 modelos de LPCO citam o código (ANVISA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI / LPCO - Importação por pessoa física - ANVISA ANVISA TA I0982 · I00052, Com LI vinculada, validade 5 anos · desde 06/11/2023 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Dispositivo médico ANVISA TA I0987 · I00056, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Medicamentos ANVISA TA I0988 · I00057, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 13/06/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO / LI - Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária ANVISA TA I0993 · I00062, Com LI vinculada, validade 150 dias · desde 11/10/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA ANVISA TA I1147 · I00156, Licença, validade 120 dias · desde 13/10/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP ANVISA TA I1116 · I00138, Guia de Taxa, validade 5 anos · desde 11/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) (Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" e Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Pessoa física para uso próprio") · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1125 · desde 09/09/2025 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento ANVISA TA I1132 · desde 12/08/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (1) Categoria de produto - Catálogo Anvisa diferente de "Não se aplica (produto não sujeito à fiscalização sanitária)" · (2) Alimento processado - catálogo Anvisa igual a sim · (3) Tipo 3923 igual a "Embalagem para acondicionar alimento de uso humano"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2804.21.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2804.21.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 2804.21.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2804

A posição 2804 — "Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.04 - Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.

2804.10 - Hidrogênio

2804.2 - Gases raros:

2804.21 -- Argônio (árgon)

Ler nota completa

2804.29 -- Outros

2804.30 - Nitrogênio (azoto)

2804.40 - Oxigênio

2804.50 - Boro; telúrio

2804.6 - Silício:

2804.61 -- Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

2804.69 -- Outro

2804.70 - Fósforo

2804.80 - Arsênio

2804.90 - Selênio

A.- HIDROGÊNIO

O hidrogênio obtém-se por eletrólise da água ou ainda a partir do gás de água, do gás dos fornos de

coque ou de produtos hidrocarbonados.

É um elemento que, em geral, se considera como não metálico. Apresenta-se comprimido em espessos

cilindros de aço.

Emprega-se na hidrogenação de óleos (preparação de óleos concretos (gorduras sólidas)), no

craqueamento (cracking) hidrogenante, na síntese do amoníaco, no corte e soldadura de metais

(maçarico oxídrico (oxi-hidrogênio)), etc.

O deutério (isótopo estável do hidrogênio) classifica-se na posição 28.45 e o trítio (isótopo radioativo do hidrogênio) na

posição 28.44.

B.- GASES RAROS (NOBRES)

Como o nome de gases raros (nobres) ou inertes, designam-se os seguintes elementos, notáveis pela

falta de afinidade química e pelas suas propriedades elétricas, em especial a de emitirem, pela ação de

descargas de alta voltagem, radiações coloridas, que se empregam, por exemplo, em tabuletas

luminosas:

1) Hélio (não inflamável, utilizado, por exemplo no enchimento de balões).

2) Neônio (néon) (luz amarelo-alaranjado-rosada e, com vapores de mercúrio, luz do dia).

3) Argônio (árgon) (gás incolor e inodoro utilizado na realização de atmosferas inertes nas lâmpadas

elétricas para evitar que se tenha de fazer o vácuo).

4) Criptônio (crípton) (mesmos usos que o argônio (árgon), luz violeta-pálida).

5) Xenônio (xénon), luz azul.

Os gases raros (nobres) obtêm-se por fracionamento do ar líquido e, também, no que se refere ao hélio,

pelo tratamento dos gases naturais do petróleo. Apresentam-se comprimidos.

O radônio (rádon) é um gás inerte radioativo, que se classifica na posição 28.44 e que se forma durante a desintegração

radioativa do rádio.

28.04

VI-2804-2

C.- OUTROS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS

Os outros elementos não metálicos abrangidos por esta posição são os seguintes:

1) Nitrogênio (azoto).

Trata-se de um gás não combustível nem comburente que, pelo contrário, apaga as chamas. Obtém-se

por destilação fracionada do ar líquido e apresenta-se comprimido em cilindros de aço.

Emprega-se, por exemplo, na fabricação do amoníaco e da cianamida cálcica e para criar atmosferas

inertes (lâmpadas elétricas, por exemplo).

2) Oxigênio.

É um gás comburente, que se obtém principalmente por destilação fracionada do ar líquido.

Apresenta-se comprimido em cilindros de aço e, às vezes, líquido, em recipientes de paredes duplas.

O oxigênio comprimido emprega-se nos maçaricos oxídricos (oxi-hidrogênio) ou acetilênicos, para

soldar (soldadura autógena ou autogênea) e para cortar metais oxidáveis, como o ferro. Também se

emprega em siderurgia, em medicina (inalações).

Classifica-se também nesta posição o ozônio, variedade molecular do oxigênio, que se obtém pela ação

de centelhas (faíscas) ou descargas elétricas. Emprega-se para esterilizar a água (ozonização), para

oxidação dos óleos sicativos, no branqueamento do algodão, como antisséptico e para fins terapêuticos.

3) Boro.

É um sólido, castanho, geralmente em pó. Emprega-se em metalurgia e na fabricação de reguladores de

calor e de termômetros muito sensíveis.

Por ter elevado poder de absorção dos nêutrons lentos, o boro também se utiliza, puro ou em liga (aço

ao boro), para fabricar barras móveis de regulação e controle para reatores nucleares.

4) Telúrio.

É um sólido de densidade 6,2, amorfo ou com estrutura cristalina. É bom condutor de calor e de

eletricidade e tem afinidade com os metais em virtude de algumas das suas propriedades. Entra na

composição de algumas ligas, tais como o chumbotelúrio, e também se emprega como agente de

vulcanização.

5) Silício.

O silício obtém-se quase exclusivamente por redução térmica do dióxido de silício pelo carbono em

fornos elétricos de arco. É um mau condutor de calor e eletricidade, de uma dureza superior à do vidro,

que se apresenta na forma de um pó castanho-escuro ou, na maior parte das vezes, na forma de blocos

disformes; cristaliza-se na forma de agulhas de cor cinzenta com brilho metálico.

O silício é uma das matérias mais importantes utilizadas na eletrônica. O silício de pureza muito elevada,

que se obtém por tiragem de cristais, por exemplo, pode apresentar-se em formas brutas, ou na forma de

cilindros ou de barras; dopado com boro, fósforo, etc., utiliza-se na fabricação, por exemplo, de diodos,

de transistores e de outros dispositivos semicondutores e de células solares.

O silício utiliza-se, igualmente, na metalurgia e na siderurgia (por exemplo, ligas ferrosas ou de

alumínio), e na indústria química para a preparação de compostos de silício (o tetracloreto de silício, por

exemplo).

6) Fósforo.

É um sólido mole e flexível, obtém-se por tratamento, em forno elétrico, de fosfatos minerais misturados

com areia e carvão.

Existem duas grandes variedades comerciais de fósforo:

a) O fósforo “branco”, transparente e amarelado, tóxico, perigoso de manipular, muito inflamável.

Apresenta-se em varetas moldadas, encerradas em recipientes de vidro negro, de grés cerâmico ou,

na maior parte das vezes, de metal, cheios de água, cujo congelamento deve ser evitado.

28.04

VI-2804-3

b) O fósforo vermelho, denominado “amorfo”, que, na realidade, pode cristalizar-se; é sólido opaco,

não tóxico, não fosforescente, mais denso e menos ativo do que o fósforo branco. O fósforo vermelho

emprega-se na fabricação de pasta para cabeças de fósforos, em pirotecnia e como catalisador (na

cloração dos ácidos acíclicos, por exemplo).

Os compostos de fósforo entram na composição de certos medicamentos (preparação do óleo de fígado

de bacalhau fosforado). O fósforo ainda se emprega como raticida e para obter ácidos fosfóricos,

fosfinatos (hipofosfitos), fosfeto de cálcio, etc.

7) Arsênio.

O arsênio (régulo de arsênio) é sólido e extrai-se das piritas naturais arsenicais.

Existem no comércio duas formas principais:

a) O arsênio comum, denominado “metálico”, em cristais romboédricos brilhantes, de cor cinza-aço,

quebradiços e insolúveis em água.

b) O arsênio amarelo, de estrutura cristalina cúbica; pouco estável.

O arsênio emprega-se na fabricação de dissulfeto de arsênio, de chumbo de caça, de bronzes duros e de

diversas outras ligas (de estanho, cobre, etc.).

8) Selênio.

O selênio, que se assemelha ao enxofre, apresenta-se sob diversas formas:

a) Selênio amorfo, em flocos avermelhados (flor de selênio).

b) Selênio vítreo, mau condutor de calor e de eletricidade, de fratura brilhante, castanha ou

avermelhada.

c) Selênio cristalizado, em cristais cinzentos ou vermelhos. É bom condutor de calor e de eletricidade,

sobretudo quando exposto à luz. O selênio utiliza-se na fabricação de células fotoelétricas e, quando

dopado, na de dispositivos semicondutores. Emprega-se também em fotografia e, em pó (vermelho

de selênio), na indústria da borracha, na fabricação de lentes especiais, etc.

O selênio em suspensão coloidal, que se emprega em medicina, inclui-se no Capítulo 30.

Na Nomenclatura, o antimônio é considerado como metal (posição 81.10).

Alguns dos elementos deste grupo (por exemplo, o silício e o selênio) podem ser dopados com boro,

fósforo, etc. em proporção geralmente de um por milhão, com vista à sua utilização em eletrônica.

Classificam-se na presente posição quando apresentados em formas brutas de fabricação, cilindros ou

barras. Cortados em discos, pequenas chapas ou formas semelhantes, incluem-se na posição 38.18.

28.05

VI-2805-1

Como usar o NCM 2804.21.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28042100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28042100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2804.21.00?
O NCM 2804.21.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Gases raros — Argônio (árgon)" — subclassificação da posição 28.04 (Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2 - Gases raros: 2804.21.00 -- Argônio (árgon). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2804.21.00?
A alíquota IPI do NCM 2804.21.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2804.21.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2804.21.00 é 5,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2804.21.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 2804.21.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 2804.21.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.063.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2804.21.00?
O NCM 2804.21.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2804.21.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2804.21.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2804.21.00 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2804.21.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2804.21.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2804.21.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 3 destaques do código (ANVISA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 6 modelos de LPCO citam o código (ANVISA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2804.21.00?
O código 2804.21.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2804?
NESH da posição 2804: 28.04 - Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.10 - Hidrogênio 2804.2 - Gases raros:.
Qual a diferença entre 28.04 e 2804.21.00?
A posição 28.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2804.21.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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