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2812.13.00 Copiado!

Tricloreto de fósforo

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 2812.13.00 identifica Tricloreto de fósforo, inserido na posição 28.12 (Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1 - Cloretos e oxicloretos: 2812.13.00 -- Tricloreto de fósforo.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.12

Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)0%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2812.13.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2812.13.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2812.13.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO LI para qualquer mercadoria do código

Licença de importação do NCM 2812.13.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (DFPC e MCT) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DFPCMCT desde 01/01/2017 · ato RES CAMEX 2016 65522
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Duimp com LPCO 4 modelos de LPCO citam o código (DFPC e MCT) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Licença de Importação - Área Química MCT TA I0997 · I00065, Licença, validade 180 dias · desde 30/09/2024 Vale para o código, sem condição de atributoNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2812.13.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2812.13.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 2812.13.00

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2812

A posição 2812 — "Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.12 - Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.

2812.1 - Cloretos e oxicloretos:

2812.11 -- Dicloreto de carbonila (fosgênio)

2812.12 -- Oxicloreto de fósforo

Ler nota completa

2812.13 -- Tricloreto de fósforo

2812.14 -- Pentacloreto de fósforo

2812.15 -- Monocloreto de enxofre

2812.16 -- Dicloreto de enxofre

2812.17 -- Cloreto de tionila

2812.19 -- Outros

2812.90 - Outros

A.- CLORETOS DE ELEMENTOS NÃO METÁLICOS

Entre os compostos binários incluídos nesta posição, os mais importantes são os seguintes:

1) Cloretos de iodo.

a) Monocloreto de iodo (protocloreto) (ICl), que se obtém pela ação direta do cloro sobre o iodo.

Acima de 27 °C, é um líquido castanho-escuro; abaixo desta temperatura, apresenta-se em

cristais avermelhados. A sua densidade é de cerca de 3. Decompõe-se pela água e queima

perigosamente a pele. Emprega-se em síntese orgânica como agente iodante.

b) Tricloreto de iodo (ICl3), que se obtém por processo semelhante ao da obtenção do monocloreto

de iodo ou a partir do ácido iodídrico. Apresenta-se em agulhas amarelas, solúveis em água, de

densidade de cerca de 3. Tem emprego igual ao do monocloreto. Também tem aplicações em

medicina.

2) Cloretos de enxofre.

a) Monocloreto de enxofre (S2Cl2) (um nome alternativo é “dicloreto de dienxofre”, nome

baseado na sua fórmula estrutural Cl–S–S–Cl), que se obtém pela ação do cloro sobre o enxofre.

Líquido amarelo ou avermelhado, em contato com o ar libera vapores, decompõe-se pela água,

tem odor sufocante, densidade de cerca de 1,7 e constitui o cloreto de enxofre comercial.

Solvente do enxofre, emprega-se na vulcanização a frio da borracha ou da guta-percha.

b) Dicloreto de enxofre (SCl2) preparado a partir do monocloreto. É um líquido castanho-

avermelhado que também se decompõe pela água; é pouco estável e tem cerca de 1,6 de

densidade. Também se emprega como vulcanizador da borracha a frio e como agente clorante

na fabricação de corantes sintéticos (preparação de tioíndigo, particularmente).

3) Cloretos de fósforo.

a) Tricloreto de fósforo (protocloreto) (PCl3). Obtido pela ação direta do cloro sobre o fósforo,

apresenta-se como líquido incolor, de densidade aproximada de 1,6, corrosivo, de cheiro

irritante, lacrimogênio; em contato com o ar úmido, libera vapores; decompõe-se em contato

com a água. Emprega-se na indústria cerâmica para dar brilho a superfícies e principalmente

como agente de cloração em sínteses orgânicas (fabricação dos cloretos de ácidos, de corantes

orgânicos, etc.).

b) Pentacloreto de fósforo (PCl5). Prepara-se a partir do tricloreto e apresenta-se em cristais

brancos ou amarelados, cuja densidade é de cerca de 3,6. Em contato com o ar úmido, libera

vapores; decompõe-se em contato com a água e é lacrimogênio. Emprega-se também em

química orgânica como agente de cloração e como catalisador (para preparar, por exemplo, o

cloreto de isatina).

28.12

VI-2812-2

O cloreto de fosfônio (PH4Cl) classifica-se na posição 28.53.

4) Cloretos de arsênio.

O tricloreto de arsênio (AsCl3) obtém-se pela ação do cloro sobre o arsênio ou do ácido clorídrico

sobre o trióxido de arsênio, é um líquido incolor, de aspecto oleoso, que emite vapores no ar, é muito

tóxico.

5) Cloretos de silício.

O tetracloreto de silício (SiCl4) obtém-se fazendo atuar uma corrente de cloro sobre uma mistura

de sílica e carvão ou ainda sobre o silício, o bronze de silício ou o ferrossilício. É um líquido incolor,

cuja densidade é cerca de 1,5 e que, numa atmosfera úmida libera fumaças (fumos) brancas

sufocantes (cloreto de hidrogênio (HCl)). Decompõe-se pela água, com formação de sílica gelatinosa

e saída de vapores de HCl. Serve para preparação da sílica e de silício muito puro, bem como de

silicones, ou para a produção de cortinas de fumaça (fumo).

Os derivados de substituição dos silicietos de hidrogênio, como o triclorossilicometano (triclorossilano) (SiHCl3)

classificam-se na posição 28.53.

O tetracloreto de carbono (CCl4) e o hexacloreto de carbono (C2Cl6) são derivados clorados dos hidrocarbonetos

(respectivamente, tetraclorometano, hexacloroetano) e classificam-se na posição 29.03. O hexaclorobenzeno (ISO) (C6Cl6), o

octocloronafttaleno (C10Cl8) e os outros cloretos de carbono também se classificam na posição 29.03.

B.- OXICLORETOS DE ELEMENTOS NÃO METÁLICOS

Entre os compostos ternários incluídos nesta posição, citam-se os seguintes:

1) Oxicloretos de enxofre.

a) Cloreto de tionila (oxidicloreto de enxofre, cloreto de sulfinila) (SOCl2). Obtém-se por

oxidação do dicloreto de enxofre com o trióxido de enxofre ou com o cloreto de sulfurila.

Líquido incolor, de densidade próxima de 1,7, libera vapores sufocantes; decompõe-se pela

água. Utiliza-se na produção de cloretos orgânicos.

b) Dioxidicloreto de enxofre (cloreto de sulfonila, cloreto de sulfurila, dicloridrina sulfúrica)

(SO2Cl2). Obtém-se pela ação do cloro sobre o dióxido de enxofre por influência dos raios

solares ou na presença de um catalisador (cânfora ou carvão ativado). É um líquido incolor, cuja

densidade é de cerca de 1,7; em contato com o ar, libera vapores e se decompõe pela água,

corrosivo. Utiliza-se como agente de cloração ou de sulfonação em síntese orgânica e na

fabricação de cloretos de ácidos.

O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) (ClSO2.OH) inclui-se na posição 28.06.

2) Oxidicloreto de selênio.

O oxidicloreto de selênio, geralmente designado por “cloreto de selenila” (SeOCl2), é análogo ao

cloreto de tionila. Obtém-se pela ação do tetracloreto de selênio sobre o anidrido selenioso. Acima

de 10 °C, é um líquido amarelo, que, em contato com o ar, libera vapores; abaixo dessa temperatura

forma, cristais incolores; tem uma densidade próxima de 2,4; decompõe-se pela água. Emprega-se

em síntese orgânica e para descarbonizar os cilindros dos motores de explosão.

3) Oxicloreto de nitrogênio (azoto) (cloreto de nitrosila (NOCl).

O oxicloreto de nitrogênio (azoto) é um gás tóxico, amarelo-alaranjado, de cheiro sufocante, que se

emprega como agente de oxidação.

4) Oxicloreto de fósforo (oxitricloreto de fósforo, cloreto de fosforila) (POCl3).

O oxicloreto de fósforo obtém-se, quer a partir do tricloreto de fósforo tratado pelo clorato de

potássio, quer a partir do pentacloreto de fósforo submetido à ação do ácido bórico, quer ainda pela

ação do oxicloreto de carbono sobre o fosfato tricálcico. É um líquido incolor, de cerca de 1,7 de

densidade, de cheiro irritante, que, em contato com o ar úmido, libera vapores e se decompõe pela

água. Emprega-se como agente de cloração em sínteses orgânicas. Também se emprega na

fabricação de anidrido acético e de ácido clorossulfônico.

5) Dicloreto de carbonila (fosgênio, cloreto de carbonila, oxidicloreto de carbono) (COCl2).

28.12

VI-2812-3

O dicloreto de carbonila obtém-se pela ação do cloro sobre o óxido de carbono, em presença do

negro animal ou do carvão de madeira, ou pela ação do ácido sulfúrico fumante (óleum) sobre o

tetracloreto de carbono. É um produto incolor, líquido abaixo de 8 °C, gasoso a temperaturas

superiores; acondiciona-se comprimido ou liquefeito em espessos recipientes de aço. Dissolvido em

toluol ou benzol, classifica-se na posição 38.24.

Lacrimogênio e muito tóxico, é um agente de cloração muito utilizado, por outro lado, em síntese

orgânica, por exemplo, na obtenção de cloretos de ácidos, de derivados aminados, de auramina

(“cetona de Michler”), de produtos intermediários na indústria de corantes orgânicos, etc.

C.- OUTROS HALOGENETOS E OXIALOGENETOS

DE ELEMENTOS NÃO METÁLICOS

Este grupo abrange outros halogenetos de elementos não metálicos: fluoretos, brometos e iodetos.

1) Fluoretos.

a) Pentafluoreto de iodo (IF5), líquido fumante.

b) Fluoretos de fósforo ou de silício.

c) Trifluoreto de boro (BF3). Obtém-se tratando a quente o fluoreto de cálcio natural (fluorina) e

o anidrido bórico pulverizados em presença do ácido sulfúrico. É um gás incolor, que, em

contato com o ar, libera vapores, carboniza os produtos orgânicos e é muito higroscópico,

combinando-se com a água para formar o ácido fluorbórico. Emprega-se como desidratante e

como catalisador, em síntese orgânica. Origina compostos complexos com os produtos

orgânicos (com ácido acético, éter etílico, fenol, etc.); estes compostos, que também se

empregam como catalisadores, incluem-se na posição 29.42.

2) Brometos.

a) Brometo de iodo (monobrometo) (IBr). Prepara-se por trituração dos seus elementos

constitutivos e apresenta-se em massa cristalina, vermelho-negra, tendo um pouco o aspecto de

iodo; é solúvel em água. Utiliza-se em síntese orgânica.

b) Brometo de fósforo.

O tribrometo de fósforo (PBr3), obtém-se pela ação do bromo sobre o fósforo dissolvido em

sulfeto de carbono, é um líquido incolor, que, em contato com o ar, libera vapores, decompõe-

se pela água, de densidade próxima de 2,8. Emprega-se em síntese orgânica.

O brometo de fosfônio (PH4Br) classifica-se na posição 28.53; os brometos de carbono, na posição 29.03.

3) Iodetos.

a) Iodetos de fósforo.

O di-iodeto de fósforo (P2I4) obtém-se pela ação do iodo sobre o fósforo dissolvido em sulfeto

de carbono e apresenta-se em cristais alaranjados que liberam vapores rutilantes.

O tri-iodeto de fósforo (PI3) obtém-se por processo semelhante e cristaliza-se em lamelas

vermelho-escuras.

O iodeto de fosfônio (PH4I) classifica-se na posição 28.53.

b) Iodetos de arsênio.

O tri-iodeto de arsênio (AsI3), em superfícies cristalinas vermelhas, obtém-se a partir dos seus

constituintes; é tóxico e volátil. Emprega-se em medicina e como reagente de laboratórios.

c) Combinações de iodo com outros halogênios. Ver acima os parágrafos A.1), C.1) a) e C.2 a).

4) Oxialogenetos, exceto os oxicloretos.

a) Oxifluoretos, tais como o oxitrifluoreto de fósforo (fluoreto de fosforila) (POF3).

b) Oxibrometos, tais como o oxidibrometo de enxofre (brometo de tionila) (SOBr2), líquido

alaranjado, e o oxitribrometo de fósforo (brometo de fosforila) (POBr3), em cristais lamelares.

28.12

VI-2812-4

c) Oxiodetos.

28.13

VI-2813-1

Como usar o NCM 2812.13.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28121300 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28121300 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2812.13.00?
O NCM 2812.13.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tricloreto de fósforo" — subclassificação da posição 28.12 (Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1 - Cloretos e oxicloretos: 2812.13.00 -- Tricloreto de fósforo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2812.13.00?
A alíquota IPI do NCM 2812.13.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2812.13.00?
O NCM 2812.13.00 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2812.13.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 2812.13.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 2812.13.00 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.063.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2812.13.00?
O NCM 2812.13.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2812.13.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2812.13.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2812.13.00 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2812.13.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2812.13.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2812.13.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licenciamento não automático para qualquer mercadoria do código (DFPC e MCT). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 4 modelos de LPCO citam o código (DFPC e MCT). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2812.13.00?
O código 2812.13.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2812?
NESH da posição 2812: 28.12 - Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1 - Cloretos e oxicloretos: 2812.11 -- Dicloreto de carbonila (fosgênio).
Qual a diferença entre 28.12 e 2812.13.00?
A posição 28.12 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2812.13.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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