2833.25.10
Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). — Cuproso
O NCM 2833.25.10 identifica Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). — Cuproso, inserido na posição 28.33 (Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 - Outros sulfatos: 2833.25 -- De cobre 2833.25.10 Cuproso.
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 - Outros sulfatos: 2833.25 -- De cobre 2833.25.10 Cuproso
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2833.25.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2833
A posição 2833 — "Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.33 - Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.1 - Sulfatos de sódio:
2833.11 -- Sulfato dissódico
2833.19 -- Outros
Ler nota completa
2833.2 - Outros sulfatos:
2833.21 -- De magnésio
2833.22 -- De alumínio
2833.24 -- De níquel
2833.25 -- De cobre
2833.27 -- De bário
2833.29 -- Outros
2833.30 - Alumes
2833.40 - Peroxossulfatos (persulfatos)
A.- SULFATOS
Incluem-se nesta posição os sais metálicos do ácido sulfúrico (H2SO4), da posição 28.07, ressalvadas
as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo e excluindo, além disso, os sulfatos de
mercúrio, que se incluem na posição 28.52, o sulfato de amônio, que, mesmo puro, se classifica nas
posições 31.02 ou 31.05 e o sulfato de potássio que, mesmo puro, se classifica nas posições 31.04
ou 31.05.
1) Os sulfatos de sódio compreendem:
a) Sulfato dissódico (sulfato neutro) (Na2SO4). Apresenta-se anidro ou hidratado na forma de pó
ou em cristais grandes transparentes, eflorescentes ao ar e que se dissolvem em água com
redução da temperatura. No estado hidratado (Na2SO4.10H2O) designa-se sal de Glauber. Certas
formas impuras de sulfato dissódico (com grau de pureza de 90 a 99 %) obtidos, geralmente,
como subprodutos da fabricação de diversas matérias, classificam-se nesta posição. O sulfato
dissódico emprega-se como adjuvante em tingimento e também na indústria do vidro como
fundente, para obter misturas vitrificáveis (fabricação de vidro de garrafas, cristal e vidros
ópticos); na indústria da curtimenta para conservação de peles; na indústria do papel (preparação
de algumas pastas químicas de madeira); na indústria têxtil como carga para apresto de tecidos;
em medicina como laxativo, etc.
Os sulfatos de sódio naturais (glauberita, blodita, reussina, astracanita) incluem-se na posição 25.30.
b) Hidrogenossulfato de sódio (sulfato ácido) (NaHSO4). Este sal é um resíduo da fabricação do
ácido clorídrico, apresenta-se em massas brancas, fundidas, deliquescentes. Sucedâneo do ácido
sulfúrico, utiliza-se, particularmente, para decapagem de metais, para regeneração da borracha,
na metalurgia do antimônio ou do tântalo ou como herbicida.
c) Dissulfato dissódico (pirossulfato de sódio) (Na2S2O7).
2) Sulfato de magnésio. O sulfato artificial de magnésio incluído nesta posição (sal de Epson ou de
Seidlitz) (MgSO4.7H2O) obtém-se por purificação da kieserita ou pela ação do ácido sulfúrico sobre
a dolomita. Apresenta-se em cristais incolores, ligeiramente eflorescentes ao ar, solúveis em água.
Emprega-se como carga para apresto na indústria têxtil, em curtimenta, como ignífugo e como
laxativo.
O sulfato de magnésio natural (kieserita) inclui-se na posição 25.30.
3) Sulfato de alumínio (Al2(SO4)3). Este sal provém do tratamento, pelo ácido sulfúrico, da bauxita,
purificada ou não, ou de diversos aluminossilicatos naturais; as impurezas são, principalmente,
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VI-2833-2
compostos de ferro. Hidratado (com 18 H2O), apresenta-se em cristais brancos, solúveis em água, e
que, conforme a concentração da solução utilizada, são, quer friáveis e suscetíveis de serem riscados
com a unha, quer duros e quebradiços; levemente aquecido, funde-se na própria água de cristalização
e dá, por fim, sulfato anidro. Emprega-se em tingimento como mordente, em curtimenta, para
conservação de couros ou para a curtimenta com alume, na indústria do papel para dar consistência
às pastas e na indústria dos corantes para a produção de lacas, na fabricação de azul de metileno e
de outros corantes tiazínicos. Também se emprega na clarificação do sebo, na depuração de águas
industriais, em extintores de incêndios, etc.
O sulfato básico de alumínio, utilizado em tingimento, também é classificado nesta posição.
4) Sulfatos de cromo. O mais comum destes sulfatos é o sulfato crômico (Cr2(SO4)3), que se prepara
pela ação do ácido sulfúrico sobre o nitrato de cromo. É um pó cristalino, violeta ou verde, mas
também se apresenta em solução aquosa. Emprega-se como mordente em tingimento (mordaçagem
com cromo) e em curtimenta (curtimenta com cromo). Para este último fim, utilizam-se
principalmente soluções pouco estáveis de sulfatos básicos de cromo, derivados do sulfato crômico
ou do sulfato cromoso (CrSO4). Estes diversos sulfatos estão incluídos nesta posição.
5) Sulfatos de níquel. O mais comum destes sulfatos é o sulfato niqueloso (NiSO4). Anidro, apresenta-
se em cristais amarelos; hidratado, em cristais verdes-esmeralda (com 7 H2O) ou azulados (com
6 H2O). É solúvel em água. Emprega-se em niquelagem eletrolítica, como mordente em tinturaria,
na preparação de máscaras contra gases e como catalisador em certas sínteses.
6) Sulfatos de cobre.
a) Sulfato cuproso (Cu2SO4). Este sal é um catalisador que se emprega na preparação do etanol
(álcool etílico) sintético.
b) Sulfato cúprico (CuSO4.5H2O). Este sal é um subproduto da refinação (afinação) eletrolítica do
cobre, que também se pode obter pela ação do ácido sulfúrico muito diluído sobre desperdícios
de cobre. Apresenta-se em cristais ou em pó cristalino, azuis. Solúvel em água, transforma-se
por calcinação em sulfato anidro, branco, altamente higroscópico. Emprega-se como fungicida
em agricultura (ver a Nota Explicativa da posição 38.08), para calagem de trigos e para
preparação de caldas anticriptogâmicas. Também se utiliza na preparação do óxido cuproso e de
cores minerais de cobre, em tingimento (para corar de preto, roxo ou lilás, a lã ou a seda), no
cobreamento eletrolítico e na refinação (afinação) eletrolítica do cobre, como regulador em
flotação (restabelecer a flotabilidade natural de minérios), como antisséptico, etc.
O sulfato básico natural de cobre (brocantita) inclui-se na posição 26.03.
7) Sulfato de zinco (ZnSO4.7H2O). Este sal obtém-se por dissolução, em ácido sulfúrico diluído, de
zinco, óxido de zinco, carbonato de zinco ou blenda ustulada. Apresenta-se em massas vítreas
brancas ou em cristais em forma de agulhas. Diminui a flotabilidade natural dos minérios e também
se emprega na fabricação de agentes sicativos, como mordente em tingimento, para zincar metais
por eletrólise, como antisséptico, para conservar madeira e para fabricar diversos compostos de
zinco. Entra na fabricação do litopônio da posição 32.06 e de luminóforos (sulfato de zinco ativado
pelo cobre), também compreendidos na posição 32.06.
8) Sulfato de bário. Compreende-se nesta posição o sulfato artificial ou precipitado (BaSO4), que se
obtém fazendo-se precipitar uma solução de cloreto de bário pelo ácido sulfúrico ou por sulfato
alcalino. Apresenta-se em pasta espessa ou em pó branco, muito denso (densidade de cerca de 4,4),
insolúvel em água. Utiliza-se como pigmento branco e como carga no apresto de tecidos, preparação
da borracha, fabricação de papel cuchê e cartão, de lutos (vedantes), de lacas, de cores, de tintas, etc.
Quando puro, é opaco aos raios X e emprega-se, por isso, em radiografia para obtenção de
preparações opacificantes.
O sulfato de bário natural (denominado baritina e, em certos países, espato pesado) classifica-se na posição 25.11.
9) Sulfatos de ferro.
a) Sulfato ferroso (FeSO4). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico diluído sobre a limalha de ferro
ou como subproduto da fabricação do branco de titânio. Muitas vezes contém cobre, ferro e
arsênio, como impurezas. É muito solúvel em água e apresenta-se, principalmente, hidratado
(em geral com 7 H2O), em cristais verde-claros que, oxidando-se ao ar tornam-se castanhos; pela
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VI-2833-3
ação do calor, transforma-se em sulfato anidro, branco. As soluções aquosas são verdes e
tornam-se castanhas ao ar. O sulfato ferroso emprega-se na fabricação de tintas fixas (tintas de
ferro), de outras tintas (preparação do azul da Prússia), na preparação (com cal apagada e
serragem (serradura)) da mistura de Lamming, que se usa na depuração do gás de hulha, em
tingimento e como desinfetante, antisséptico e herbicida.
b) Sulfato férrico (Fe2(SO4)3). Prepara-se a partir do sulfato ferroso, apresenta-se em pó ou em
placas acastanhadas. Muito solúvel em água, forma com ela um hidrato branco (com 9 H2O).
Emprega-se na depuração da água natural ou da água de esgotos, para coagular o sangue nos
matadouros, para curtir peles pelo ferro e como fungicida. Reduz a flotabilidade dos minérios,
empregando-se como regulador de flotação. Também se utiliza como mordente em tingimento
e para a produção eletrolítica do cobre e do zinco.
10) Sulfato de cobalto (CoSO4.7H2O). Prepara-se pela ação do ácido sulfúrico sobre o óxido cobaltoso.
Apresenta-se em cristais vermelhos, solúveis em água. Emprega-se na cobaltagem eletrolítica, como
cor para cerâmica, como catalisador e na preparação de resinatos de cobalto precipitados (agentes
sicativos).
11) Sulfato de estrôncio. O sulfato artificial de estrôncio (SrSO4), precipitado das soluções de cloreto,
é um pó branco, pouco solúvel em água. Emprega-se em pirotecnia, em cerâmica e na preparação
de diversos sais de estrôncio.
O sulfato natural de estrôncio (celestita) inclui-se na posição 25.30.
12) Sulfato de cádmio (CdSO4). Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, anidros ou
hidratados (com 8 H2O). Emprega-se na fabricação do amarelo de cádmio (sulfeto de cádmio), de
outros corantes e de produtos medicinais, em eletricidade (pilha-padrão de Weston), em
galvanoplastia e em tingimento.
13) Sulfatos de chumbo.
a) Sulfato neutro artificial de chumbo (PbSO4). Obtém-se a partir do nitrato ou do acetato de
chumbo, precipitados pelo ácido sulfúrico. Apresenta-se em pó ou em cristais brancos,
insolúveis em água. Emprega-se, por exemplo, na fabricação de sais de chumbo.
b) Sulfato básico de chumbo. Prepara-se aquecendo-se conjuntamente litargírio e ácido sulfúrico.
É um pó acinzentado. Também se pode obter por processo metalúrgico e, neste caso, apresenta-
se sob a forma de pó branco. Emprega-se na preparação de pigmentos, mástiques, misturas para
a indústria de borracha, etc.
O sulfato natural de chumbo (anglesita) é um minério da posição 26.07.
B.- ALUMES
Os alumes são sulfatos duplos hidratados que contenham, por um lado, um sulfato de um metal trivalente
(alumínio, cromo, manganês, ferro ou índio) e, por outro lado, um sulfato de um metal monovalente
(sulfato ou amoniacal). Empregam-se em tingimento, como antisséptico e na preparação de produtos
químicos, mas há tendência para os substituir por sulfatos simples.
1) Alumes de alumínio.
a) Alume comum ou alume de potássio. É um sulfato duplo hidratado de alumínio e potássio
(Al2(SO4)3.K2SO4.24H2O). Obtém-se a partir da alumita natural (pedra-ume) da posição 25.30,
que é um sulfato duplo básico de alumínio e potássio misturado com hidrato de alumina.
Também se fabrica o alume a partir dos dois sulfatos que o compõem. É um sólido branco,
cristalizado, solúvel em água; calcinado, produz um pó branco, leve, anidro e cristalino (alume
calcinado). Tem usos iguais aos do sulfato de alumínio, particularmente na preparação de lacas,
em tingimento e em curtimenta (curtimenta com alume). Também se emprega em fotografia,
perfumaria, etc.
b) Alume amoniacal. Sulfato duplo de alumínio e amônio (Al2(SO4)3.(NH4)SO4.24H2O). Cristais
incolores, solúveis em água, principalmente a quente. Emprega-se, por exemplo, na preparação
de óxido de alumínio puro e em medicina.
28.33
VI-2833-4
c) Alume de sódio. Sulfato duplo de alumínio e sódio (Al2(SO4)3.Na2SO4.24H2O). Semelhante ao
alume de potássio, apresenta-se em cristais muito eflorescentes, solúveis em água. Emprega-se
como mordente em tingimento.
2) Alumes de cromo.
a) Alume de cromo propriamente dito, sulfato duplo de cromo e potássio
(Cr2(SO4)3.K2SO4.24H2O). Obtém-se reduzindo, por meio do dióxido de enxofre, uma solução
de dicromato de potássio adicionada de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais vermelho-
violáceos, solúveis em água e eflorescentes ao ar. Emprega-se como mordente em tinturaria, em
curtimenta (curtimenta com cromo), em fotografia, etc.
b) Alume de cromo amoniacal. Pó cristalino azul que se emprega em curtimenta e em cerâmica.
3) Alumes de ferro. O alume de ferro amoniacal (Fe2(SO4)3.(NH4)2SO4.24H2O), em cristais roxos, que
se desidratam e embranquecem ao ar, e o alume de ferro (III) potássico, também em cristais roxos,
utilizando-se ambos em tingimento.
C.- PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)
Reserva-se o nome de peroxossulfatos (persulfatos) aos sais dos ácidos peroxossulfúricos da posição
28.11. São bastante estáveis a seco, mas as suas soluções aquosas decompõem-se pela ação do calor.
São oxidantes enérgicos.
1) Peroxodissulfato de amônio ((NH4)2S2O8). Prepara-se por eletrólise das soluções concentradas de
sulfato de amônio adicionadas de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em
água, que se decompõem espontaneamente por ação do calor e da umidade. Emprega-se em
fotografia, no branqueamento e tingimento de tecidos, na preparação de amidos solúveis, de outros
persulfatos e de certos banhos eletrolíticos, em síntese orgânica, etc.
2) Peroxodissulfato de sódio (Na2S2O8). Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega-se
como desinfetante, descorante, despolarizante (pilhas) e em gravura sobre ligas de cobre.
3) Peroxodissulfato de potássio (K2S2O8). Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega-se
em branqueamento, na indústria de sabões, em fotografia, como antisséptico, etc.
Os sulfatos naturais de cálcio (gipsita, anidrita, carsenita) classificam-se na posição 25.20.
28.34
VI-2834-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2833.25.10?
Qual a alíquota IPI do NCM 2833.25.10?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2833.25.10?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2833.25.10 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2833.25.10?
O que diz a NESH para a posição 2833?
Qual a diferença entre 28.33 e 2833.25.10?
Como usar o NCM 2833.25.10
Campo NCM/SH: informe 28332510 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28332510 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.