NCM Buscador

2827.31.90 Copiado!

Outros cloretos — De magnésio

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 15 seções

O NCM 2827.31.90 identifica Outros cloretos — De magnésio, inserido na posição 28.27 (Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3 - Outros cloretos: 2827.31 -- De magnésio 2827.31.90 Outros.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.27

Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.

Checklist Fiscal

✓
IPI0%
✓
II (TEC)9%
✓
uTribKG
⚠
ICMS-STsó porta a porta · CEST 28.063.00
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2827.31.90

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200033), só para o produto do Anexo VI, item 27; outro produto deste código fica no regime integral

2026*2027–2033**
Com o regime0,40%a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS
Regime integral1,00%a fixar

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo VI, item 27 (“Cloreto de magnésio”), que seja composição para nutrição enteral ou parenteral, composição especial ou fórmula nutricional para pessoas com erros inatos do metabolismo (art. 133, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200033 (redução de 60%, art. 133). Se for esse produto adquirido por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (art. 146): CST 200 × cClassTrib 200011 (alíquota zero). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2827.31.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 2827.31.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 2827.31.90: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (MAPA) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 4 modelos de LPCO citam o código (MAPA) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
  • Requer LPCO Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado MAPA TA I1137 · I00144, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Agrotóxico e afins" e ATT_14283 diferente de "01")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Requer LPCO Autorização para importação de fertilizante e correlatos MAPA TA I1138 · I00145, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. ((ATT_14231 igual a "03" ou ATT_14231 igual a "04" ou ATT_14231 igual a "05" ou ATT_14231 igual a "99") ou (ATT_14307 igual a "02" ou ATT_14307 igual a "03" ou ATT_14307 igual a "04" ou ATT_14307 igual a "05" ou ATT_14307 igual a "06" ou ATT_14307 igual a "08" ou ATT_14307 igual a "99"))Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2827.31.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 8 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 2827.31.90: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.

Simulador ICMS-ST — NCM 2827.31.90

⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2827

A posição 2827 — "Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.27 - Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.

2827.10 - Cloreto de amônio

2827.20 - Cloreto de cálcio

2827.3 - Outros cloretos:

Ler nota completa

2827.31 -- De magnésio

2827.32 -- De alumínio

2827.35 -- De níquel

2827.39 -- Outros

2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos:

2827.41 -- De cobre

2827.49 -- Outros

2827.5 - Brometos e oxibrometos:

2827.51 -- Brometos de sódio ou de potássio

2827.59 -- Outros

2827.60 - Iodetos e oxiodetos

Reservadas as exclusões mencionadas na introdução a este Subcapítulo, incluem-se na presente posição

os cloretos, oxicloretos, hidroxicloretos, brometos, oxibrometos, iodetos e oxiodetos de metais ou do

íon de amônio (NH4+). Os halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos classificam-se na

posição 28.12.

A.- CLORETOS

Incluem-se neste grupo os sais do cloreto de hidrogênio da posição 28.06.

Os principais cloretos incluídos nesta posição são:

1) Cloreto de amônio (sal amoníaco, cloridrato de amônio (NH4Cl). Prepara-se por neutralização do

cloreto de hidrogênio pelo amoníaco. Apresenta-se em massa cristalina, em pó, flor ou pães, que se

obtêm por sublimação. Quando puro, é incolor e, em caso contrário, amarelado; é solúvel em água.

Emprega-se na estampagem e no tingimento de têxteis, nas indústrias de corantes e em curtimenta,

como adubo (fertilizante), como decapante de metais, nas pilhas Leclanché, para endurecer colas e

vernizes, em eletrólises, em fotografia (fixador), etc.

Ver a Nota Explicativa da posição 31.02 em relação aos adubos (fertilizantes) que contenham cloreto

de amônio.

2) Cloreto de cálcio (CaCl2). Extrai-se este composto dos sais naturais de Stassfurt ou obtém-se como

subproduto da fabricação do carbono de sódio. É branco, amarelado ou castanho, conforme o seu

grau de pureza, e é higroscópico. Em geral, apresenta-se moldado, fundido, em massa porosa ou em

escamas; hidratado com 6 H2O, apresenta-se cristalizado ou granulado. Entra na composição de

misturas refrigerantes; utiliza-se na preparação de concretos (betões) em tempo frio, como

antipoeira, em estradas e pisos (pavimentos) de terra batida, como catalisador, agente de

desidratação ou de condensação em síntese orgânica (preparação de aminas a partir do fenol, por

exemplo) e ainda na desumidificação de gases. Também se emprega em medicina.

3) Cloreto de magnésio (MgCl2). É um subproduto da extração dos sais potássicos e apresenta-se

anidro em massas, cilindros, lamelas ou prismas translúcidos ou cristalizado em agulhas incolores.

É solúvel em água e emprega-se na obtenção de cimentos muito duros (para pisos (pavimentos) sem

juntas), no apresto do algodão ou de outros têxteis, como desinfetante e antisséptico em medicina, e

ainda para tornar a madeira ignífuga.

O cloreto de magnésio natural (bischofita) classifica-se na posição 25.30.

28.27

VI-2827-2

4) Cloreto de alumínio (AlCl3). Obtém-se pela ação do cloro sobre o alumínio ou do cloreto de

hidrogênio sobre o óxido de alumínio. Tanto anidro como cristalizado, é deliquescente e solúvel em

água. Anidro e exposto ao ar, libera vapores. Apresenta-se principalmente em solução aquosa de

aspecto xaroposo. O cloreto sólido emprega-se em síntese orgânica, como mordente em tinturaria,

etc. Em solução aquosa utiliza-se na conservação da madeira, na limpeza química (carbonização) de

lãs, desinfecção, etc.

5) Cloretos de ferro:

a) Cloreto ferroso (protocloreto) (FeCl2). Anidro (em escamas, lamelas, ou em pó amarelo-

esverdeado) ou hidratado com 4 H2O, por exemplo (em cristais verdes ou azulados), em solução

aquosa verde. Oxida-se em contato com o ar, tornando-se amarelado. Apresenta-se em frascos

bem fechados, com algumas gotas de álcool para evitar a oxidação. É redutor e mordente.

b) Cloreto férrico (FeCl3). Prepara-se por solução de óxido ou carbonato de ferro ou ferro metálico

em cloreto de hidrogênio ou em água-régia, ou ainda fazendo-se passar cloro gasoso sobre ferro

aquecido ao rubro. Anidro, apresenta-se em massas amarelas, castanhas ou vermelho-granada,

deliquescentes, solúveis em água; hidratado (com 5 ou 12 H2O), em cristais alaranjados,

vermelhos ou roxos. O cloreto de ferro líquido comercial é uma solução aquosa vermelho-escura.

Tem maior emprego que o cloreto ferroso e utiliza-se na depuração de águas industriais, como

mordente, em fotografia e fotogravura, para dar pátina ao ferro, em medicina (como hemostático

e vasoconstritor) e, principalmente, como oxidante.

6) Dicloreto de cobalto (cloreto cobaltoso) (CoCl2.6H2O). Apresenta-se em cristais rosas, vermelhos

ou roxos, que azulam pelo calor, solúveis em água. Emprega-se na construção de higrômetros, na

preparação de tintas simpáticas e como absorvente em máscaras contra gases.

7) Dicloreto de níquel (NiCl2). O cloreto anidro apresenta-se em lâminas, escamas ou lamelas

amarelas. O cloreto hidratado (com 6 H2O) apresenta-se em cristais verdes, deliquescentes, muito

solúveis em água. É utilizado como mordente em tinturaria, em eletrólise (banhos de niquelagem) e

como absorvente em máscaras contra gases.

8) Cloreto de zinco (ZnCl2). O cloreto de zinco obtém-se pela ação do cloreto de hidrogênio sobre os

minérios de zinco ustulados (blenda ou calamina) da posição 26.08 ou a partir das cinzas e resíduos

da posição 26.20. Apresenta-se em massas cristalinas brancas (manteiga de zinco), fundidas ou

granuladas. É muito deliquescente, solúvel em água, cáustico e muito tóxico. São numerosas as suas

aplicações: é antisséptico, fungicida e desidratante; emprega-se para tornar a madeira ignífuga, na

conservação de peles, no endurecimento de celulose (preparação da fibra vulcanizada) e em sínteses

orgânicas. Também se emprega como decapante em soldaduras; e em tingimento e estampagem,

como mordente; na depuração de óleos e na fabricação de cimentos dentários e de medicamentos

(antissépticos cauterizantes).

9) Cloretos de estanho.

a) Cloreto estanoso (dicloreto de estanho) (SnCl2). Apresenta-se em massa de fratura resinosa, em

cristais brancos ou amarelados (com 2 H2O), ou em soluções, com as mesmas cores. É corrosivo

e altera-se em contato com o ar. Emprega-se como mordente na estampagem de tecidos, em

tingimento à cuba (sal de estanho dos tintureiros), como carga de sedas e em eletrólise.

b) Cloreto estânico (tetracloreto de estanho) (SnCl4). Anidro, apresenta-se como líquido incolor

ou amarelado que libera vapores brancos em contato com o ar úmido. Hidratado, forma cristais

incolores; também se apresenta em massa gelatinosa (manteiga de estanho). Emprega-se, por

exemplo, como mordente de tecidos, para carga de têxteis (carga de estanho para seda) e,

misturado com cloreto estanoso e associado com sais de ouro, na preparação da púrpura de

Cassius, para decoração de porcelanas.

10) Cloreto de bário (BaCl2). Prepara-se a partir do carbonato natural de bário (witherita) ou do sulfato

natural de bário (baritina); é solúvel em água e apresenta-se anidro ou fundido (em pó amarelo) ou

hidratado com 2 H2O (em cristais lamelares e lâminas cristalinas). Emprega-se em tingimento,

cerâmica, como parasiticida e raticida, para purificação de águas industriais, etc.

11) Cloretos de titânio. O mais importante destes sais é o tetracloreto de titânio (TiCl4), que se obtém

na metalurgia do titânio, pela ação do cloro sobre uma mistura de carvão com anidrido titânico

28.27

VI-2827-3

natural (rutilo, brookita, anátase). É um líquido incolor ou amarelado, de cheiro pungente, que libera

vapores em contato com o ar, higroscópico e hidrolisável. Serve em tingimento para preparar

mordentes (mordentes de titânio), para fazer irisações cerâmicas, como fumígeno ou em síntese

orgânica.

12) Cloretos de cromo.

a) Cloreto cromoso (CrCl2). Apresenta-se em agulhas cristalinas ou em soluções aquosas de cor

azul. É um redutor.

b) Cloreto crômico (CrCl3). Apresenta-se em massas ou em escamas cristalinas, cor-de-rosa ou

alaranjadas e ainda, hidratado (com 6 ou 12 H2O), em cristais verdes ou roxos. Emprega-se para

tingimento, como mordente de tecidos, na curtimenta, na cromagem eletrolítica, em síntese

orgânica e para obter o cromo sinterizado.

13) Dicloreto de manganês (cloreto manganoso) (MnCl2). Obtém-se a partir do carbonato natural da

posição 26.02 (dialogita, rodocrosita) e do cloreto de hidrogênio. Apresenta-se em massa cristalina

rosada, ou, quando hidratado (com 4 H2O, por exemplo), em cristais rosados, deliquescentes e

solúveis em água. Entra na preparação de corantes castanhos e de alguns medicamentos e emprega-

se ainda como catalisador e na estampagem de têxteis.

14) Cloretos de cobre.

a) Cloreto cuproso (monocloreto de cobre) (CuCl). Apresenta-se em pó cristalino ou em cristais

incolores, praticamente insolúveis em água e que se oxidam em contato com o ar. Emprega-se

na metalurgia do níquel e da prata e como catalisador.

b) Cloreto cúprico (CuCl2.2H2O). São cristais verdes deliquescentes, solúveis em água. Emprega-

se em estampagem de têxteis, em fotografia e em eletrólise; como catalisador, antisséptico,

desinfetante e inseticida; na indústria de matérias corantes e em pirotecnia (fogos de artifício),

etc.

A nantoquita, cloreto de cobre natural, classifica-se na posição 25.30.

15) Cloretos de antimônio.

a) Tricloreto de antimônio (manteiga de antimônio) (SbCl3). Prepara-se a partir do sulfeto natural

(estibina, antimonita) da posição 26.17 e do cloreto de hidrogênio, apresenta-se em massas

incolores, translúcidas, que absorvem a umidade ambiente, tomando então aparência untuosa; é

cáustico. Emprega-se para “bronzeamento” e decapagem de metais, como mordente, na

fabricação de lacas, para apresto de couros, preparação de óxido de antimônio e em

medicamentos de veterinária.

b) Pentacloreto de antimônio (SbCl5). Líquido incolor, que libera vapores em contato com o ar,

decompõe-se pela água. Serve como agente de cloração em sínteses orgânicas e também se

emprega como fumígeno.

O presente grupo não compreende o cloreto de sódio nem o cloreto de potássio que, mesmo puros, classificam-se

respectivamente nas posições 25.01 e 31.04 ou 31.05. O composto qualificado, impropriamente, cloreto de cal, e que é, de fato,

hipoclorito de cálcio comercial, classifica-se na posição 28.28. Os cloretos de mercúrio (cloreto mercuroso e cloreto mercúrico)

classificam-se na posição 28.52.

B.- OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS

Este grupo compreende os oxicloretos e hidroxicloretos de metais.

Indicam-se a seguir os principais oxicloretos e hidroxicloretos:

1) Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre. Apresentam-se em pós cristalinos azuis que se empregam

como inseticidas, anticriptogâmicos e corantes.

A atacamita, hidroxicloreto natural de cobre, inclui-se na posição 26.03.

2) Hidroxicloreto de alumínio (Al2Cl(OH)5.xH2O). É um pó branco amarelado que se utiliza em

cosméticos para combater a transpiração.

28.27

VI-2827-4

3) Oxicloreto de cromo (cloreto de cromila) (CrCl2O2). É um líquido vermelho, de cheiro irritante,

que libera vapores em contato com o ar e se decompõe pela água. Emprega-se em curtimenta, como

mordente ou como oxidante.

4) Oxicloreto de estanho. Apresenta-se em pedaços amorfos, brancos ou cinzentos, solúveis em água.

Emprega-se como mordente.

5) Oxicloreto de antimônio (SbClO). É um pó branco, utilizado na fabricação de fumígenos, corantes

e de medicamentos.

6) Oxicloretos e hidroxicloretos de chumbo. Obtêm-se a partir do óxido de chumbo (litargírio) e de

um cloreto alcalino, apresentam-se em pó branco. Servem para preparar os cromatos de chumbo e

são pigmentos (amarelo de Cassel) utilizados em tintas a água, a cal ou a óleo ou ainda na preparação

de outras cores mais complexas.

7) Oxicloreto de bismuto (cloreto de bismutila) (BiClO). É um pó branco que se utiliza como

pigmento (“branco de pérola”) na preparação de pérolas artificiais.

C.- BROMETOS E OXIBROMETOS

Este grupo compreende os sais do brometo de hidrogênio (posição 28.11) e os oxibrometos:

1) Brometo de sódio (NaBr). Prepara-se por processo semelhante ao mencionado para o brometo de

amônio e também pela ação de um sal sódico sobre o brometo de ferro proveniente da ação direta

do bromo sobre a limalha de ferro. Anidro, é pouco estável e obtém-se por cristalização, acima de

51 °C; hidratado (com 2 H2O), apresenta-se em cristais grandes cúbicos, e obtém-se abaixo daquela

temperatura. É sólido, incolor, higroscópico e solúvel em água. Emprega-se em medicina ou em

fotografia.

2) Brometo de potássio (KBr). Os processos de obtenção e as aplicações são semelhantes aos do

brometo de sódio. É anidro e apresenta-se em cristais grandes.

3) Brometo de amônio (NH4Br). Prepara-se pela ação do brometo de hidrogênio sobre a amônia.

Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, que amarelecem e se decompõem lentamente

quando expostos ao ar, volatilizando-se pelo calor. Emprega-se em medicina (como sedativo do

sistema nervoso), em fotografia (como moderador ou retardador de revelação) e como ignífugo.

4) Brometo de cálcio (CaBr2.6H2O). Prepara-se fazendo reagir o brometo de hidrogênio sobre o

carbonato de cálcio. Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes e muito solúveis em água.

Emprega-se em medicina ou em fotografia.

5) Brometos e oxibrometos de cobre.

a) Brometo cuproso (CuBr). Obtém-se por redução do brometo cúprico e apresenta-se em cristais

incolores insolúveis em água. Emprega-se em síntese orgânica;

b) Brometo cúprico (CuBr2). Prepara-se pela ação direta do bromo sobre o cobre. Apresenta-se

em cristais deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se em síntese orgânica ou em fotografia.

6) Outros brometos e oxibrometos. Podem citar-se ainda os brometos de estrôncio e de bário; o

primeiro emprega-se para fins terapêuticos.

D.- IODETOS E OXIODETOS

Este grupo compreende os sais do iodeto de hidrogênio da posição 28.11 e os oxiodetos.

1) Iodeto de amônio (NH4I). Prepara-se pela ação do iodeto de hidrogênio sobre a amônia ou sobre o

carbonato de amônio. É um pó cristalino branco, higroscópico, muito solúvel em água. Emprega-se

como medicamento nas afecções circulatórias e no enfisema; também se emprega em fotografia.

2) Iodeto de sódio (NaI). Obtém-se pela ação do iodeto de hidrogênio sobre a soda cáustica ou sobre

o carbonato de sódio, ou ainda pelo tratamento, por sal sódico, do iodeto de ferro proveniente da

ação direta do iodo sobre a limalha de ferro; também se prepara por calcinação dos iodatos. Anidro

ou hidratado, apresenta-se em cristais deliquescentes e muito solúveis em água. Altera-se ao ar e à

28.27

VI-2827-5

luz. Em medicina, tem emprego mais largo do que o iodeto de amônio, e também se emprega para

iodar o sal de mesa ou de cozinha ou em fotografia.

3) Iodeto de potássio (KI). Os processos de obtenção e as aplicações são os mesmos do iodeto de

sódio, mas conserva-se melhor. É anidro e apresenta-se em cristais incolores ou opacos.

4) Iodeto de cálcio (CaI2). Prepara-se pela ação do iodeto de hidrogênio sobre o carbonato de cálcio e

apresenta-se em cristais brilhantes, incolores, ou em lamelas branco-peroladas. É solúvel em água e

fica amarelo no ar. Emprega-se em fotografia.

5) Outros iodetos e oxiodetos. Podem citar-se ainda:

a) Os iodetos de lítio (que se empregam em farmácia), de estrôncio, de antimônio, de zinco e de

ferro (os dois últimos utilizam-se em farmácia e como antissépticos), de chumbo (com reflexos

metálicos, utilizados como corantes na indústria da borracha), de bismuto (reagente).

b) O oxiodeto de antimônio, o oxiodeto de cobre e o oxiodeto de chumbo.

Os iodetos de mercúrio (iodeto mercuroso e iodeto mercúrico) incluem-se na posição 28.52.

28.28

VI-2828-1

Como usar o NCM 2827.31.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28273190 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28273190 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2827.31.90?
O NCM 2827.31.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros cloretos — De magnésio" — subclassificação da posição 28.27 (Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3 - Outros cloretos: 2827.31 -- De magnésio 2827.31.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2827.31.90?
A alíquota IPI do NCM 2827.31.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2827.31.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2827.31.90 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2827.31.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Só na venda porta a porta. O NCM 2827.31.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 apenas no Anexo XXVI (CEST 28.063.00), que lista capítulos inteiros para a venda de mercadorias pelo sistema porta a porta. Pelo Convênio ICMS 45/1999 (cláusula primeira), essa ST vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final. Fora desse canal, o NCM não está em outro segmento de ST por CEST. Antecipação ou ST por lei estadual própria devem ser conferidas no RICMS da UF.
Qual a MVA do NCM 2827.31.90 no meu estado?
Só se aplica na venda a revendedor porta a porta. Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira). A MVA original oficial do CEST 28.063.00 varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 2827.31.90 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 2827.31.90 consta no Anexo VI da LC 214/2025 (item 27) — redução de 60% de IBS e CBS, conforme o art. 133, com cClassTrib 200033 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 2827.31.90?
O NCM 2827.31.90 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2827.31.90?
A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo VI, item 27 (“Cloreto de magnésio”), que seja composição para nutrição enteral ou parenteral, composição especial ou fórmula nutricional para pessoas com erros inatos do metabolismo (art. 133, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200033 (redução de 60%, art. 133). Se for esse produto adquirido por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (art. 146): CST 200 × cClassTrib 200011 (alíquota zero). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). O grupo IBSCBS é obrigatório na NF-e/NFC-e desde 03/08/2026; o que está suspenso, sem nova data, é a rejeição.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 2827.31.90 por ano?
Para o produto do Anexo VI, item 27 (“Cloreto de magnésio”), com o regime diferenciado (cClassTrib 200033), a alíquota efetiva de IBS + CBS é de 0,40% em 2026 (ano de teste), contra 1,00% do regime integral, conferida no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro). Outro produto deste código fica no regime integral. De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. O que já vale para qualquer alíquota que vier é a redução de 60% no IBS e na CBS deste regime. O simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2827.31.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2827.31.90 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2827.31.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2827.31.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 2827.31.90 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (MAPA). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 4 modelos de LPCO citam o código (MAPA). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 2827.31.90?
O código 2827.31.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2827?
NESH da posição 2827: 28.27 - Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.10 - Cloreto de amônio 2827.20 - Cloreto de cálcio.
Qual a diferença entre 28.27 e 2827.31.90?
A posição 28.27 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2827.31.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo