2832.10.10 Copiado!
Sulfitos de sódio — De dissódio
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 17 seções
O NCM 2832.10.10 identifica Sulfitos de sódio — De dissódio, inserido na posição 28.32 (Sulfitos; tiossulfatos), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32 Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10 - Sulfitos de sódio 2832.10.10 De dissódio.
Caminho de Classificação
- 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
- 2832.10.10 Sulfitos de sódio — De dissódio
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
9%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.32Sulfitos; tiossulfatos.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Redução por abastecimento (Anexo IV)
Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso
- Ato:
- Resolução Gecex nº 799 ↗
- Nº Ex:
- 1
- Cota:
- 24650 Toneladas
- Vigência:
- 2025-11-14 → 2026-11-13
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
📊 Cota CAMEX operacional vigente
Importação dentro da cota paga alíquota reduzida. Fora da cota, paga II cheia. Regra da Portaria SECEX 249/2023.
- Alíquota dentro da cota:
- 0%
- Cota global:
- 24.650 toneladas
- Máx. por empresa:
- 1.750 toneladas
- Critério de distribuição:
- Ordem de registro com limite individual
- Vigência:
- 14/11/2025 a 13/11/2026
- Res. Gecex:
- 272/2021 799/2025
- Port. Secex:
- 445/2025
Checklist Fiscal
O NCM 2832.10.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2832.10.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2832.10.10 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2832.10.10: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado MAPA TA I1137 · I00144, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Agrotóxico e afins" e ATT_14283 diferente de "01")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de fertilizante e correlatos MAPA TA I1138 · I00145, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. ((ATT_14231 igual a "03" ou ATT_14231 igual a "04" ou ATT_14231 igual a "05" ou ATT_14231 igual a "99") ou (ATT_14307 igual a "02" ou ATT_14307 igual a "03" ou ATT_14307 igual a "04" ou ATT_14307 igual a "05" ou ATT_14307 igual a "06" ou ATT_14307 igual a "08" ou ATT_14307 igual a "99"))Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
- por operação Operação com o fundamento legal 00117041030 (II - REDUCAO - Reduções tarifárias por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC do Mercosul nº 49/19): requer LPCO (DECEX, I1061: Licença de Cota de Desabastecimento controlada por Outras Medidas · Licença de Cota de Desabastecimento controlada p/ Unidade de Medida Estatística(UME)…)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2832.10.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2832.10.10: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2832.10.10
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2832
A posição 2832 — "Sulfitos; tiossulfatos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.32 - Sulfitos; tiossulfatos.
2832.10 - Sulfitos de sódio
2832.20 - Outros sulfitos
2832.30 - Tiossulfatos
Ler nota completa
Ressalvando-se as exclusões mencionadas na introdução do presente Subcapítulo, esta posição
abrange:
A) Os sulfitos de metais, sais de ácido sulfuroso (H2SO3) (apenas conhecido em solução aquosa e
correspondente ao dióxido de enxofre da posição 28.11).
B) Os tiossulfatos ou hipossulfitos de metais, sais de um ácido, o ácido tiossulfúrico (ácido
hipossulfuroso) (H2S2O3), que não existe no estado puro.
Os lignossulfitos incluem-se na posição 38.04 e os produtos industriais designados por “hidrossulfitos” estabilizados com
matérias orgânicas incluem-se na posição 28.31.
A.- SULFITOS
Incluem-se nesta posição os sulfitos, os hidrogenossulfitos e os dissulfitos.
1) Sulfitos de sódio. Incluem-se nesta posição o hidrogenossulfito de sódio (NaHSO3), o dissulfito de
sódio (Na2SO3.SO2 ou Na2S2O5) e o sulfito de sódio (Na2SO3).
a) O hidrogenossulfito de sódio (“bissulfito de sódio”, sulfito ácido de sódio) obtém-se pela ação
do dióxido de enxofre sobre uma solução aquosa de carbonato de sódio. Apresenta-se em pó ou
em cristais incolores, pouco estáveis, com cheiro a dióxido de enxofre; é muito solúvel em água.
Também se apresenta em soluções concentradas, de cor amarelada. É um redutor utilizado em
sínteses orgânicas. Também se utiliza na preparação de anil, no branqueamento da lã ou da seda,
no tratamento do látex (agente de vulcanização), na curtimenta, na enologia (antisséptico na
conservação do vinho) e ainda na diminuição da flotabilidade dos minérios.
b) O dissulfito de sódio (metabissulfito neutro de sódio, pirossulfito de sódio, sulfito seco e às
vezes é denominado, impropriamente, “bissulfito cristalizado”), obtém-se a partir do
hidrogenossulfito. Oxida-se um tanto rapidamente, sobretudo em contato com o ar úmido. Tem
as mesmas aplicações do hidrogenossulfito de sódio e mais especialmente em viticultura, em
fotografia.
c) O sulfito de sódio (sulfito neutro de sódio) prepara-se por neutralização de uma solução de
hidrogenossulfito pelo carbonato de sódio, é anidro (em pó) ou em cristais incolores (com 7
H2O), solúveis em água. Emprega-se em fotografia, na fabricação da cerveja, para tratamento da
gema de pinheiro, como antisséptico e agente de branqueamento, na preparação de outros
sulfitos ou tiossulfatos, de corantes orgânicos, etc.
2) Sulfito de amônio ((NH4)2SO3.H2O). Obtém-se pela ação do dióxido de enxofre sobre a amônia e
apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água e que se oxidam ao ar. Emprega-se em síntese
orgânica.
3) Sulfitos de potássio. Apresentam-se com formas idênticas às dos sulfitos de sódio.
a) O hidrogenossulfito de potássio, em cristais, emprega-se em tingimento ou em enologia.
b) O dissulfito de potássio (metabissulfito), em pó branco ou escamas, utiliza-se em fotografia, na
feltragem de pelos, na fabricação de chapéus e como antisséptico.
c) O sulfito de potássio, cristalizado com 2 H2O, emprega-se em estampagem de têxteis.
4) Sulfitos de cálcio, que compreendem:
a) O bis(hidrogenossulfito) de cálcio (dissulfito de cálcio) (Ca(HSO3)2), obtém-se pela ação do
dióxido de enxofre sobre uma solução aquosa de hidróxido de cálcio; apenas se utiliza, na
prática, em solução aquosa. Utilizado na preparação de pasta química de madeira, para dissolver
28.32
VI-2832-2
a lignina. Também se emprega como agente de branqueamento (descoloração de esponjas),
como anticloro ou como clarificante de bebidas.
b) O sulfito de cálcio (CaSO3), apresenta-se em pó branco cristalino ou em agulhas hidratadas
(com 2 H2O), pouco solúveis em água; é eflorescente ao ar. Emprega-se em farmácia ou em
enologia.
5) Outros sulfitos. Citam-se os sulfitos de magnésio (aplicações semelhantes às dos sulfitos de cálcio),
o sulfito de zinco (antisséptico e mordente), e o hidrogenossulfito ou bissulfito de cromo (mordente).
B.- TIOSSULFATOS
1) Tiossulfato de amônio ((NH4)2S2O3). Prepara-se a partir do tiossulfato de sódio e apresenta-se em
cristais incolores, deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se como fixador em fotografia e como
antisséptico.
2) Tiossulfato de sódio (Na2S2O3.5H2O). Prepara-se pela ação do enxofre sobre uma solução de sulfito
de sódio e apresenta-se em cristais incolores, muito solúveis em água e inalteráveis ao ar. Emprega-
se como fixador em fotografia, como anticloro para branqueamento de têxteis e de papel, na
curtimenta com cromo e em síntese orgânica.
3) Tiossulfato de cálcio (CaS2O3.H2O). Prepara-se por oxidação do sulfeto de cálcio. É um pó
cristalino branco, solúvel em água e que se emprega em farmácia e na preparação de outros
tiossulfatos.
4) Outros tiossulfatos. Citam-se tiossulfato de bário (pigmento com reflexos nacarados), o tiossulfato
de alumínio (que se emprega em sínteses orgânicas) e o tiossulfato de chumbo (preparação de palitos
de fósforos sem fósforo).
28.33
VI-2833-1
Como usar o NCM 2832.10.10
Campo NCM/SH: informe 28321010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28321010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.