2825.70.90
Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. — Outros
O NCM 2825.70.90 identifica Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. — Outros, inserido na posição 28.25 (Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio 2825.70.90 Outros.
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio 2825.70.90 Outros
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.25Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2825.70.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2825
A posição 2825 — "Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.25 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros
óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
2825.10 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos
2825.20 - Óxido e hidróxido de lítio
Ler nota completa
2825.30 - Óxidos e hidróxidos de vanádio
2825.40 - Óxidos e hidróxidos de níquel
2825.50 - Óxidos e hidróxidos de cobre
2825.60 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio
2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio
2825.80 - Óxidos de antimônio
2825.90 - Outros
Esta posição compreende:
A) A hidrazina e a hidroxilamina, e seus sais inorgânicos.
B) Os óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, deste Capítulo, não compreendidos nas posições
anteriores.
Entre estes produtos, os mais importantes são:
1) Hidrazina e seus sais inorgânicos.
A hidrazina (NH2.NH2), produto básico preparado por ação do amoníaco sobre o hipoclorito de
sódio, também existe como hidrato (NH2.NH2.H2O). É um líquido incolor lacrimogênio, que
libera vapores em contato com o ar. Pode ser um poderoso redutor, emprega-se na fabricação de
detonantes e em síntese orgânica.
Os sais inorgânicos de hidrazina, que provêm de reações com ácidos minerais, também se
classificam nesta posição. O mais importante é o sulfato de hidrazina, em cristais incolores,
pouco solúveis em água fria, que se decompõe violentamente pelo calor; emprega-se como
reagente em análises, em metalurgia (para separar o polônio do telúrio), etc.
Os derivados orgânicos da hidrazina classificam-se na posição 29.28.
2) Hidroxilamina e seus sais inorgânicos.
A hidroxilamina (NH2OH), produto básico, obtém-se por hidrólise do nitrometano. Apresenta-
se em cristais incolores, deliquescentes, muito solúveis em água, fundem a 33 °C, decompondo-
se violentamente a 130 °C.
Os sais inorgânicos de hidroxilamina, que provêm de reações com ácidos minerais, também
se classificam nesta posição. Os mais importantes são o cloreto, os sulfatos e o nitrato, cristais
brancos ou incolores, solúveis em água. Empregam-se como redutores em sínteses orgânicas,
como antioxidantes dos ácidos graxos (gordos), no branqueamento, tingimento e estampagem
de tecidos, como reagentes, etc.
Os derivados orgânicos da hidroxilamina classificam-se na posição 29.28.
3) Óxido (hemióxido) e hidróxido de lítio. O óxido (Li2O) e o seu hidróxido (LiOH) obtêm-se a
partir do nitrato de lítio. São pós brancos, solúveis em água, que se empregam em fotografia e
na preparação dos sais de lítio.
4) Óxidos e hidróxidos de vanádio. O óxido mais importante é o pentóxido de divanádio (anidrido
vanádico) (V2O5), que se obtém a partir dos vanadatos naturais da posição 26.15 (vanadinita,
descloizita, roscoelita) ou da posição 26.12 (carnotita) Apresenta-se amorfo ou cristalizado, em
massas ou em pó. A sua cor varia do amarelo ao castanho-avermelhado; avermelha pela ação do
calor e é quase insolúvel em água. Emprega-se na preparação de sais de vanádio, em algumas
28.25
VI-2825-2
tintas de escrever e como catalisador (fabricação de ácido sulfúrico, de anidrido ftálico e de
álcool etílico de síntese).
Existem vários hidróxidos que são ácidos dos quais derivam os vanadatos da posição 28.41.
5) Óxidos e hidróxidos de níquel:
a) O óxido de níquel (óxido niqueloso) (NiO). Obtém-se por calcinação prolongada do nitrato
ou do carbonato. Conforme o modo de preparação, apresenta-se sob a forma de um pó
cinzento-esverdeado, mais ou menos denso e mais ou menos escuro. Emprega-se na
preparação de esmaltes, na indústria do vidro como corante, como catalisador em síntese
orgânica. É um óxido básico.
b) O óxido niquélico (sesquióxido) (Ni2O3), pó negro que se utiliza na preparação de esmaltes,
como corante, e na fabricação de placas de acumuladores alcalinos.
c) O hidróxido niqueloso (Ni(OH)2), pó fino, de cor verde, que se emprega na preparação de
placas eletrolíticas, como elemento constituinte das placas de acumuladores alcalinos e na
fabricação de catalisadores de níquel.
Excluem-se desta posição:
a) O óxido natural de níquel (bunsenita) (posição 25.30).
b) Os óxidos impuros de níquel, por exemplo os sinters de níquel e o óxido de níquel de tipo granuloso (óxido verde
de níquel) (posição 75.01).
6) Óxidos e hidróxidos de cobre.
a) Óxido cuproso (hemióxido, protóxido, subóxido, óxido vermelho) (Cu2O). Obtém-se a
partir do acetato de cobre ou do sulfato cúprico. É um pó vermelho, cristalino, insolúvel em
água. Utiliza-se para corar vidros de vermelho (vidros de sinalização), para preparar tintas
contra ferrugem, na fabricação de pedras sintéticas (esmeraldas artificiais) e como fungicida
em agricultura.
b) Óxido cúprico (óxido negro) (CuO). Prepara-se a partir do nitrato ou do carbonato ou por
oxidação do metal. Pós ou grãos negros, com reflexos castanhos, insolúvel em água. É um
pigmento que se emprega em esmaltagem, nas indústrias do vidro (vidros verdes), em
cerâmica e na preparação de tintas. Serve também como despolarizador de pilhas elétricas e
como oxidante ou catalisador em química orgânica.
c) Hidróxido de cobre. O mais vulgar é o hidróxido cúprico (Cu(OH)2). Sólido azul que,
isolado ou misturado, é um pigmento (azul de Bremen). Também serve para preparar
pigmentos (como o azul de Peligot, estável à luz artificial) e a solução amoniacal
denominada “reagente de Schweitzer”, que se emprega como reagente ou para dissolver as
fibras têxteis cuproamoniacais.
O óxido cuproso natural (cuprita) e o óxido cúprico natural (tenorita, melaconita) classificam-se na posição 26.03.
7) Óxidos de germânio. O óxido mais importante é o dióxido (GeO2), obtido na metalurgia do
germânio a partir do germanossulfeto natural de cobre (germanita) da posição 26.17 ou por
hidrólise do cloreto. É um pó branco, pouco solúvel em água. Emprega-se na preparação do
germânio (utilizado em transistores, etc.), em medicina e na fabricação de vidros especiais.
8) Óxidos e hidróxidos de molibdênio. O mais importante dos óxidos de molibdênio é o anidrido
molíbdico (MoO3), que se obtém a partir do dissulfeto natural (molibdenita) da posição 26.13.
É cristalino, branco, amarelecendo pelo calor e praticamente insolúvel em água. Emprega-se
como catalisador em síntese orgânica (fabricação do anidrido ftálico).
Existem ainda óxidos azuis que, isolados ou em mistura (e neste último caso incluem-se no
Capítulo 32), se empregam em pintura de arte com os nomes de azul de molibdênio e anil
mineral.
Entre os hidróxidos pode mencionar-se o ácido molíbdico (H2MoO4), pó branco ou amarelado,
pouco solúvel em água, que se emprega em cerâmica (vidrados), ou como catalisador. Os
molibdatos da posição 28.41 derivam destes hidróxidos.
O óxido natural de molibdênio (ocre de molibdênio, molibdita) classifica-se na posição 25.30.
28.25
VI-2825-3
9) Óxidos de antimônio.
a) Trióxido ou anidrido antimonioso (Sb2O3). Obtém-se por oxidação do metal ou a partir do
sulfeto natural (estibina ou estibinita). Apresenta-se sob a forma de pó branco ou cristalizado
em agulhas; é praticamente insolúvel em água. Sob as denominações “branco” ou “neve de
antimônio”, designam-se o óxido puro incluído nesta posição ou a mistura deste óxido com
óxido de zinco, que se inclui no Capítulo 32. Emprega-se em tintas ou como opacificante
de esmaltes (esmaltagem do ferro) e ainda em cerâmica (vidrados), na fabricação de vidros
de baixo coeficiente de dilatação (vidros para lâmpadas) e para fabricar pedras preciosas ou
semipreciosas sintéticas (rubis, topázios e granadas artificiais). Dele derivam os
antimoniatos da posição 28.41.
b) Pentóxido ou anidrido antimônico (Sb2O5). Obtém-se por oxidação do metal ou por
calcinação do nitrato. É um pó amarelo que também se emprega como opacificante de
esmaltes. Dele derivam os antimoniatos da posição 28.41.
c) Tetróxido (Sb2O4). É um pó branco, que se obtém por aquecimento do pentóxido.
Os trióxidos naturais de antimônio (senarmontita e valentinita) e o tetróxido natural (cervantita) são minérios da
posição 26.17.
10) Óxido e o hidróxido de berílio:
a) Óxido (BeO). Prepara-se a partir do nitrato ou do sulfato. É um pó branco, insolúvel em
água e cristalizável. Emprega-se na fabricação de sais de berílio e de pedras preciosas ou
semipreciosas, sintéticas e ainda como catalisador.
b) Hidróxido (Be(OH)2). Pó branco que tem o aspecto da alumina.
11) Óxido, hidróxido e peróxido de cálcio. Apenas se compreendem nesta posição o óxido (CaO)
e o hidróxido (Ca(OH)2) quando puros, isto é, quando praticamente não contenham argila, óxido
de ferro, óxido de manganês, etc., tais como os que se obtêm pela calcinação do carbonato de
cálcio precipitado.
Também se inclui na presente posição a cal eletrofundida, que se obtém por fusão, em forno
elétrico, da cal viva comum. De grande pureza (cerca de 98 % de óxido de cálcio), tem estrutura
cristalina e, em geral, é incolor. Utiliza-se principalmente para revestimento refratário de fornos,
para fabricar cadinhos e para aumentar a resistência ao desgaste do concreto (betão) a que se
incorpora em pequenas quantidades.
O peróxido de cálcio (dióxido) (CaO2) é um pó branco ou amarelado, hidratado (em geral com
8 H2O), pouco solúvel em água e que se emprega como bactericida e detergente, em medicina e
para preparações cosméticas.
A cal comercial (óxido de cálcio, cal viva ou anidra e hidróxido de cálcio ou cal apagada) incluem-se na
posição 25.22.
12) Hidróxidos de manganês.
a) Hidróxido de manganês (II) (Mn(OH)2), pó esbranquiçado, insolúvel em água.
b) Hidróxido de manganês (III) (Mn(OH)3), derivado do sesquióxido de manganês (Mn2O3).
Pó castanho que entra na preparação de tintas (castanho de manganês) e o linoleato de
manganês.
c) Hidróxido salino, derivado do óxido salino Mn3O4.
Excluem-se da presente posição o sesquióxido de manganês hidratado natural (hidróxido III de manganês natural,
acerdésio, manganita), minério da posição 26.02 e os óxidos de manganês não hidratados (posição 28.20).
13) Dióxido de zircônio. O óxido de zircônio (ZrO2) é a zircônia que não deve confundir-se com o
zircão (posições 26.15 ou 71.03), que é um silicato natural do zircônio, cristalizado.
O óxido artificial obtém-se a partir deste último minério ou dos sais de zircônio. É um pó
esbranquiçado, muito refratário, cujo ponto de fusão está próximo dos 2.600 °C. Emprega-se a
zircônia como produto refratário, que resiste bem aos agentes químicos, e ainda como pigmento
e opacificante cerâmico (branco de zircônio), como abrasivo, como constituinte do vidro e como
catalisador.
28.25
VI-2825-4
O óxido natural de zircônio ou badeleíta é um minério da posição 26.15.
14) Óxido e hidróxido de cádmio.
a) Óxido (CdO). Pó amarelo mais ou menos acastanhado, conforme a temperatura a que o
óxido foi obtido quando da calcinação do carbonato ou do hidróxido. Emprega-se em
cerâmica e como catalisador.
b) Hidróxido (Cd(OH)2), pó branco.
15) Óxidos e hidróxidos de estanho.
a) Óxido estanoso (óxido castanho, protóxido de estanho) (SnO). Este produto é insolúvel em
água e, conforme o modo de preparação, apresenta-se em cristais cinzentos ou negros ou em
pó castanho-azeitona, com reflexos azulados, avermelhados ou esverdeados.
Este óxido é anfótero e dá origem aos estanitos da posição 28.41. Emprega-se em síntese
orgânica como redutor e catalisador.
b) Óxido estânico (anidrido estânico, dióxido) (SnO2). É um produto insolúvel em água, que
se apresenta sob a forma de pó branco (óxido de estanho neve, branco de estanho) ou
acinzentado (calcina de estanho). O óxido branco emprega-se nas indústrias da cerâmica e
do vidro como opacificante. O pó cinzento utiliza-se para polir metais, vidros, espelhos, etc.,
e também na produção de composições vitrificáveis.
O óxido estânico é anfótero e dá origem aos estanatos da posição 28.41.
c) Ácido estânico ou hidróxido estânico (Sn(OH)4), obtém-se pela ação de uma lixívia
alcalina sobre um sal estânico. É um pó branco suscetível de se transformar em ácido
metastânico.
d) Ácido metastânico, obtém-se a partir do ácido estânico. É um pó insolúvel em água.
Emprega-se em cerâmica como cor opacificante e na indústria do vidro como abrasivo.
Os estanatos da posição 28.41 derivam destes ácidos estânicos.
Excluem-se desta posição:
a) O óxido estânico natural (cassiterita), minério da posição 26.09.
b) As escórias de estanho, misturas de estanho com óxido de estanho, obtidas durante a fusão deste metal
(posição 26.20).
16) Óxidos e hidróxidos de tungstênio. O óxido mais importante é o anidrido túngstico (trióxido
de tungstênio) (WO3) que se obtém no decurso da metalurgia deste metal por tratamento dos
tungstatos naturais da posição 26.11 (volframita, scheelita). É um pó cristalino amarelo-limão,
que se torna alaranjado por aquecimento e é insolúvel em água. Emprega-se para obter o
tungstênio dos filamentos de lâmpadas elétricas e em pintura cerâmica.
Existem vários hidróxidos e em especial o ácido túngstico (hidrato amarelo de tungstênio)
(H2WO4), dos quais derivam os tungstatos da posição 28.41.
O óxido natural de tungstênio (ocre de tungstênio, tungstita) inclui-se na posição 25.30.
17) Óxidos e hidróxidos de bismuto.
a) Trióxido de dibismuto (sesquióxido) (Bi2O3). Prepara-se a partir do nitrato ou do carbonato
de bismuto; é um pó amarelo-claro, insolúvel em água, que se avermelha por aquecimento.
Emprega-se nas indústrias do vidro e da cerâmica.
b) Pentóxido de dibismuto (óxido vermelho) (Bi2O5). Pó vermelho-acastanhado.
c) Hidróxidos de bismuto (III) (Bi(OH)3).
O ocre natural de bismuto, que contém principalmente trióxidos, classifica-se na posição 26.17.
Não se classificam nesta posição os óxidos de mercúrio (posição 28.52).
______________________
28-V
VI-28-V-1
Subcapítulo V
SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os sais de metais obtêm-se substituindo o hidrogênio de um ácido por um metal ou pelo íon de amônio
(NH4+). No estado líquido ou em solução, são eletrólitos que produzem metal (ou íon de metal) no
cátodo.
Chamam-se sais neutros aqueles em que todos os átomos de hidrogênio são substituídos por metal, sais
ácidos aqueles em que subsiste em parte o hidrogênio substituível pelo metal, sais básicos os que contêm
uma quantidade de óxido básico superior à necessária para neutralizar o ácido (o sulfato básico de
cádmio (CdSO4.CdO), por exemplo).
O Subcapítulo V compreende os sais de metais dos ácidos incluídos nos Subcapítulos II (ácidos
derivados dos elementos não metálicos) e IV (hidróxidos de metais de função ácida).
Sais duplos ou complexos.
Alguns sais duplos ou complexos encontram-se especificados nas posições 28.26 a 28.41, tais como: os
fluossilicatos, fluorboratos e outros fluossais (posição 28.26), os alumes (posição 28.33); os cianetos
complexos (posição 28.37), etc. Quanto aos sais duplos ou complexos não especificados, ver a Nota
Explicativa da posição 28.42.
Deste Subcapítulo excluem-se, entre outros:
a) Os sais incluídos no Capítulo 25, tais como o cloreto de sódio.
b) Os sais que sejam minérios ou outros produtos do Capítulo 26.
c) Os compostos de metais preciosos (posição 28.43), de elementos radioativos (posição 28.44), de metais de terras raras,
ítrio ou de escândio ou de misturas destes metais (posição 28.46), ou de mercúrio (posição 28.52).
d) Os fosfetos, carbonetos, hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos (posições 28.49, 28.50 e 28.53) e os ferrofósforos
(Seção XV).
e) Os sais do Capítulo 31.
f) Os pigmentos, opacificantes e cores preparadas, as composições vitrificáveis e outras preparações incluídas no Capítulo
32. Os sais de metais não misturados que possam ser utilizados como tais (com exceção dos luminóforos) continuam
compreendidos neste Subcapítulo. Misturados entre si ou com outros produtos para constituírem pigmentos, incluem-se
no Capítulo 32. Os luminóforos, misturados ou não, incluem-se na posição 32.06.
g) Os desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, rodenticidas, antiparasitários e semelhantes (ver a Nota Explicativa
da posição 38.08).
h) Os fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais (posição 38.10).
ij) Os cristais cultivados de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (exceto elementos de óptica), de peso
unitário igual ou superior a 2,5 g, que se classificam na posição 38.24; quando se tratar de elementos de óptica, estes
cristais incluem-se na posição 90.01.
k) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05).
28.26
VI-2826-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2825.70.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 2825.70.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2825.70.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2825.70.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2825.70.90?
O que diz a NESH para a posição 2825?
Qual a diferença entre 28.25 e 2825.70.90?
Como usar o NCM 2825.70.90
Campo NCM/SH: informe 28257090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28257090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.