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Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
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O NCM 2842.90.00 identifica Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas, inserido na posição 28.42 (Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
- 2842.90.00 Outros sais dos ácidos ou peroxoá…ou não, exceto as azidas
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.42Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 2842.90.00
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200033), só para o produto do Anexo VI, item 72; outro produto deste código fica no regime integral
| 2026* | 2027–2033** | |
|---|---|---|
| Com o regime | 0,40% | a fixar, com redução de 60% no IBS e na CBS |
| Regime integral | 1,00% | a fixar |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º). ** De 2027 em diante a alíquota ainda não está fixada. Pela lei, a CBS de 2027 e 2028 será a alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025 menos 0,1 ponto (art. 347), e as alíquotas de referência de 2029 a 2033 serão fixadas pelo Senado a partir de estimativas de receita (arts. 361 a 365). O motor oficial da Receita (base V0059) não traz alíquota para esses anos e só calcula quando ela é informada. Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. A referência depende do produto. O item do anexo descreve o produto e cita o NCM que o classifica; este código também abrange produtos fora do anexo. Se o produto for o do Anexo VI, item 72 (“Selenito de sódio”), que seja composição para nutrição enteral ou parenteral, composição especial ou fórmula nutricional para pessoas com erros inatos do metabolismo (art. 133, § 1º): CST 200 × cClassTrib 200033 (redução de 60%, art. 133). Se for esse produto adquirido por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas (art. 146): CST 200 × cClassTrib 200011 (alíquota zero). Qualquer outro produto deste código: CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2842.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2842.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2842.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Destaque 001 MAPA desde 01/01/2012 PARA USO NA AGROPECUARIA
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário MAPA TA I0905 · I00004, Outros, validade 120 dias · desde 08/01/2020 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) MAPA TA I0984 · I00054, Outros, validade 120 dias · desde 01/02/2024 Vale para o código, sem condição de atributo
- Requer LPCO Autorização para importação de produto de uso veterinário MAPA TA I1136 · I00143, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só em condição especial do tratamento, que a planilha não detalhaNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado MAPA TA I1137 · I00144, Licença, validade 180 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (AreaTematicaMAPA igual a "Agrotóxico e afins" e ATT_14283 diferente de "01")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de fertilizante e correlatos MAPA TA I1138 · I00145, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. ((ATT_14231 igual a "03" ou ATT_14231 igual a "04" ou ATT_14231 igual a "05" ou ATT_14231 igual a "99") ou (ATT_14307 igual a "02" ou ATT_14307 igual a "03" ou ATT_14307 igual a "04" ou ATT_14307 igual a "05" ou ATT_14307 igual a "06" ou ATT_14307 igual a "08" ou ATT_14307 igual a "99"))Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal MAPA TA I1140 · I00147, Licença, validade 210 dias · desde 12/09/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. (ATT_14288 igual a "02" ou ATT_14288 igual a "04" ou ATT_14288 igual a "05" ou ATT_14288 igual a "99" ou ATT_14300 igual a "02" ou ATT_14300 igual a "04" ou ATT_14300 igual a "05" ou ATT_14300 igual a "99")Não se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento MAPA TA I1123 · desde 30/06/2025 depende da condição Só quando a condição do tratamento vale. AreaTematicaMAPA diferente de "Não aplicável. Produto não sujeito ao controle do MAPA"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2842.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2842.90.00: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2842.90.00
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2842
A posição 2842 — "Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.42 - Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de
constituição química definida ou não), exceto as azidas.
2842.10 - Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição
química definida ou não
Ler nota completa
2842.90 - Outros
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo, incluem-se nesta posição
os seguintes produtos:
I.- SAIS DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE ELEMENTOS NÃO METÁLICOS
OU PEROXOÁCIDOS NÃO ESPECIFICADOS NOUTRA POSIÇÃO
Citam-se, especialmente:
A) Os fulminatos, cianatos, isocianatos e tiocianatos, sais metálicos do ácido ciânico, não isolado
(HO–C≡N) ou do ácido isociânico (HN=C=O) ou do ácido fulmínico (H–C≡N+–O-), isômeros do
ácido ciânico. Esta posição também compreende os tiocianatos, sais do ácido tiociânico (HS–C≡N).
1) Fulminatos. Os fulminatos são compostos de constituição mais ou menos desconhecida, muito
instáveis, que detonam a um leve choque ou sob ação do calor (pela faísca, por exemplo). São
explosivos que se empregam na fabricação de fulminantes ou detonadores.
2) Cianatos. Os cianatos de amônio, de sódio ou de potássio utilizam-se na fabricação de diversos
compostos orgânicos. Também existem cianatos alcalinoterrosos.
3) Tiocianatos. Os tiocianatos (sulfocianatos, sulfocianetos) são os sais metálicos do ácido
tiociânico (não isolado) (HS–C≡N). Os mais importantes são:
a) Tiocianato de amônio (NH4SCN). Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes,
muito solúveis em água, que se tornam vermelhos ao ar ou à luz e se decompõem pelo calor.
Emprega-se em galvanoplastia, fotografia, tingimento e estampagem (particularmente, para
evitar a deterioração dos tecidos de seda engomados), na preparação de misturas
refrigerantes, cianetos ou hexacianoferratos (II), tioureia, guanidina, plástico, adesivos,
herbicidas, etc.
b) Tiocianato de sódio (NaSCN). Apresenta-se com o mesmo aspecto do tiocianato de amônio
ou em pó. Este sal, venenoso, emprega-se em fotografia, tingimento e estampagem
(mordente), em medicina, como reagente de laboratório, em galvanoplastia, na preparação
de essência artificial de mostarda, na indústria da borracha, etc.
c) Tiocianato de potássio (KSCN). Possui as mesmas características do tiocianato de sódio.
Utiliza-se na indústria têxtil, em fotografia, na preparação de tiocianatos, tioureia, essência
artificial de mostarda, corantes e outros compostos orgânicos sintéticos, misturas
refrigerantes, parasiticidas, etc.
d) Tiocianato de cálcio (Ca(SCN)2.3H2O). Apresenta-se em cristais incolores, deliquescentes
e solúveis em água. Emprega-se como mordente em tingimento ou estampagem e como
solvente da celulose; também se usa na mercerização do algodão, em medicina, como
sucedâneo do iodeto de potássio (contra a arteriosclerose), na preparação de outros
tiocianatos ou de hexacianoferratos (II) e na fabricação de pergaminho.
e) Tiocianatos de cobre.
O tiocianato cuproso (CuSCN) apresenta-se em pó ou em pasta esbranquiçada, acinzentada
ou amarelada, insolúvel em água. Emprega-se como mordente em estampagem de têxteis e
também na fabricação de tintas navais e em síntese orgânica.
O tiocianato cúprico (Cu(SCN)2), pó negro, insolúvel em água, que se transforma
facilmente em tiocianato cuproso, é utilizado na fabricação de escorvas detonantes e
fósforos.
28.42
VI-2842-2
O fulminato de mercúrio e o tiocianato mercúrico incluem-se na posição 28.52.
B) Os arsenitos e os arseniatos.
São sais de metais dos ácidos de arsênio, a saber, os arsenitos, sais do ácido arsenioso, e os
arseniatos, sais dos ácidos arsênicos da posição 28.11. São venenos poderosos. Indicam-se os
seguintes:
1) Arsenito de sódio (NaAsO2). Prepara-se por fusão de carbonato de sódio com anidrido arsenioso
e apresenta-se em pó ou em placas, brancas ou acinzentadas, solúveis em água. Emprega-se em
viticultura (inseticida), na conservação de peles, em medicina, na fabricação de sabões ou de
produtos antissépticos, etc.
2) Arsenito de cálcio (CaHAsO3). Pó branco, insolúvel em água. Inseticida.
3) Arsenito de cobre (CuHAsO3). Obtém-se a partir do arsenito de sódio e do sulfato de cobre, é
um pó verde, insolúvel em água, que se emprega, como inseticida e como corante, com o nome
de verde de Scheele. Utiliza-se na preparação de alguns pigmentos verdes da posição 32.06 (ver
a Nota Explicativa desta posição).
4) Arsenito de zinco (Zn(AsO2)2). Tem o mesmo aspecto e aplicações do arsenito de cálcio.
5) Arsenito de chumbo (Pb(AsO2)2). É um pó branco, muito pouco solúvel em água, que se
emprega em viticultura (inseticida).
6) Arseniatos de sódio (orto-, meta- e piroarseniato). Estes arseniatos, dos quais os mais
importantes são o ortoarseniato de dissódio (Na2HAsO4) (com 7 ou 12 H2O conforme a
temperatura de cristalização) e o ortoarseniato de trissódio (anidro ou com 12 H2O), preparam-
se a partir do ácido arsenioso e do nitrato de sódio. Apresentam-se em cristais incolores ou em
pó esverdeado. Utilizam-se na preparação de alguns medicamentos (licor de Pearson), de
antissépticos, de inseticidas e de outros arseniatos; também se empregam na estampagem de
têxteis.
7) Arseniatos de potássio. Os ortoarseniatos mono- e dipotássicos preparam-se de maneira
semelhante à dos arseniatos de sódio. Apresentam-se em cristais incolores solúveis em água, e
empregam-se como antissépticos e inseticidas, na conservação de peles destinadas à curtimenta,
na estampagem de têxteis, etc.
8) Arseniatos de cálcio. O ortoarseniato tricálcico (Ca3(AsO4)2), que contém frequentemente,
como impurezas, arseniatos bi- e tetracálcicos, obtém-se pela ação do cloreto de cálcio sobre o
arseniato de sódio. É um pó branco, insolúvel em água, que se emprega, por exemplo, como
inseticida na agricultura.
9) Arseniatos de cobre. O ortoarseniato tricúprico (Cu3(AsO4)2), obtido a partir do ortoarseniato
de sódio e do sulfato (ou do cloreto) de cobre, é um pó verde, insolúvel em água, que se emprega
como parasiticida em viticultura ou na preparação de cores, de tintas navais, etc.
10) Arseniatos de chumbo. O ortoarseniato plúmbico (Pb3(AsO4)2) e o ortoarseniato ácido, muito
pouco solúveis em água, são pós, pastas ou emulsões brancos, que se empregam, por exemplo,
na preparação de inseticidas.
11) Outros arseniatos. Citam-se os arseniatos de alumínio (inseticida) e de cobalto (pó cor-de-rosa,
que se utiliza em cerâmica).
Excluem-se desta posição:
a) Os arseniatos naturais de níquel (anabergita, etc.) (posição 25.30).
b) Os arsenietos (posição 28.53).
c) Os acetoarsenitos (Capítulo 29).
C) Os sais dos ácidos do selênio: selenietos, selenitos e seleniatos.
1) O selenieto de cádmio emprega-se na fabricação de vidros de proteção contra o encandeamento
e na preparação de cores.
2) O selenito de sódio destina-se a disfarçar a coloração esverdeada do vidro ou a corá-lo de
vermelho.
28.42
VI-2842-3
3) O seleniato de amônio e o seleniato de sódio utilizam-se como inseticidas; o segundo também
se emprega em medicina.
4) O seleniato de potássio utiliza-se em fotografia.
A zorgita, selenieto duplo natural de chumbo e de cobre, classifica-se na posição 25.30.
D) Os sais dos ácidos de telúrio: teluretos, teluritos, teluratos. Entre estes, incluem-se:
1) O telureto de bismuto é um semicondutor utilizado em termopilhas.
2) Os teluratos de sódio ou de potássio utilizados em medicina.
II.- SAIS DUPLOS OU COMPLEXOS
Classificam-se neste grupo os sais duplos ou complexos, com exclusão dos que se incluem noutras
posições.
Os principais sais duplos ou complexos incluídos nesta posição são:
A) Cloretos duplos ou complexos (clorossais).
1) Cloreto de amônio e:
a) De magnésio. Em cristais deliquescentes e emprega-se em soldadura.
b) De ferro (cloreto ferroso amoniacal e cloreto férrico amoniacal). Em cristais
higroscópicos ou em massas. Utiliza-se em metalização e em farmácia.
c) De níquel. Apresenta-se em pó amarelo ou hidratado, em cristais verdes. Utiliza-se como
mordente e em galvanoplastia.
d) De cobre (cloreto cuproamoniacal). Em cristais azuis ou esverdeado, solúveis em água.
Utiliza-se como corante e em pirotecnia.
e) De zinco (cloreto de zinco-amoniacal). Pó cristalino, branco, solúvel em água. Utiliza-se
em soldadura (sal de soldar), em pilhas secas e em galvanoplastia.
f) De estanho Em particular o cloreto amoníaco-estânico ou cloroestanato de amônio,
cristais brancos ou rosados ou em soluções aquosas. Por vezes designado por pink salt,
utiliza-se em tingimento e como carga para sedas.
2) Cloreto de sódio e alumínio. Pó cristalino branco, higroscópico. Utiliza-se em curtimenta.
3) Cloreto de cálcio e magnésio. Cristais brancos, deliquescentes. Utiliza-se nas indústrias do
papel, na têxtil, de féculas e de tintas.
4) Clorossais. Os principais são os clorobrometos, os cloroiodetos, os cloroiodatos, os
clorofosfatos, os clorocromatos, os clorovanadatos.
O clorocromato de potássio (sal de Peligot), em cristais vermelhos, decomponíveis pela água,
é um oxidante utilizado em síntese orgânica.
A piromorfita (clorofosfato natural de chumbo) e a vanadinita (clorovanadato natural de chumbo) incluem-se
respectivamente nas posições 26.07 e 26.15.
B) Iodetos duplos ou complexos (iodossais).
1) Iodeto duplo de sódio e de bismuto. Em cristais vermelhos, decomponíveis pela água. Utiliza-
se em medicina.
2) Iodeto duplo de potássio e cádmio. Pó branco, deliquescente, que amarelece em contato com
o ar. Emprega-se em medicina.
C) Sais duplos ou complexos que contenham enxofre (tiossais).
1) Sulfato de amônio e:
a) De ferro (sulfato ferroso amoniacal, sal de Mohr) (FeSO4.(NH4)2SO4.6H2O). Em cristais
verde-claros, solúveis em água. Utiliza-se em metalurgia e medicina.
28.42
VI-2842-4
b) De cobalto (CoSO4.(NH4)2SO4.6H2O). Em cristais vermelhos, solúveis em água. Utiliza-se
em cobaltizagem ou em cerâmica.
c) De níquel (NiSO4.(NH4)2SO4.6H2O). Em cristais verdes, decomponíveis pelo calor e muito
solúveis em água. Utiliza-se principalmente em niquelagem.
d) De cobre. Em pó cristalino azul, solúvel em água, eflorescente ao ar. Utiliza-se como
parasiticida, em estampagem e tratamento de têxteis, preparação de arseniato de cobre, etc.
2) Sulfato de sódio e de zircônio. Sólido branco, que se utiliza na metalurgia do zinco.
3) Tiossais e outros sais duplos ou complexos que contenham enxofre: tiosselinietos e
seleniossulfatos, tioteluratos, tioarseniatos, tioarsenitos e arseniossulfetos, tiocarbonatos,
germanossulfetos, tioantimonatos, tiomolibdatos, tioestanatos, reineckatos.
Este grupo compreende:
a) O tritiocarbonato de potássio. Em cristais amarelos, solúveis em água. Utiliza-se como
antifiloxérico em agricultura e em química analítica.
b) Os tiomolibdatos alcalinos. Utilizam-se como aceleradores, nos banhos de fosfotagem de
metais.
c) O tetratiocianodiaminocromato de amônio ou tetrakis (tiocianato) diaminocromato de
amônio (reineckato de amônio ou sal de Reinecke) (NH4[Cr(NH3)2(SCN)4].H2O). Em pó
cristalino ou em cristais escuros, é um reagente de laboratório.
d) O hexakis (tiocianato) ferrato (II) de potássio e o hexakis (tiocianato) ferrato (III) de
potássio.
O arsenossulfeto natural de cobalto (cobaltita) e o germanossulfeto natural de cobre (germanita) classificam-se nas
posições 26.05 e 26.17, respectivamente.
D) Sais duplos ou complexos de selênio (selenocarbonatos, selenocianatos, etc.).
E) Sais duplos ou complexos de telúrio (telurocarbonatos, telurocianatos, etc.).
F) Cobaltinitritos (nitrocobaltatos).
O cobaltinitrito de potássio (hexanitrocobaltato (III) de potássio, nitrito duplo de potássio e de
cobalto, sal de Fischer) (K3Co(NO2)6), em pó microcristalino, muito solúvel em água, é um
pigmento que, isolado ou em mistura, é conhecido por amarelo de cobalto.
G) Nitratos duplos ou complexos (nitratos de tetra- e de hexaminoníquel, etc.).
Nitratos de níquel amoniacais, em cristais azuis ou verdes, solúveis em água. Empregam-se como
oxidantes e na preparação de catalisador de níquel puro.
H) Fosfatos duplos ou complexos (fosfossais).
1) Ortofosfato duplo de amônio e sódio (NaNH4HPO4.4H2O) (sal de fósforo). Em cristais
incolores, eflorescentes, solúveis em água. Emprega-se como fundente para dissolver óxidos de
metais.
2) Ortofosfato de magnésio amoniacal. Pó branco, muito pouco solúvel em água. Utiliza-se para
tornar os têxteis ignífugos e também em medicina.
3) Sais complexos: por exemplo, molibdofosfatos, silicofosfatos, tungstofosfatos,
estanhofosfatos.
Incluem-se neste grupo:
a) Os molibdofosfatos. Utilizam-se em pesquisas microscópicas.
b) Os silicofosfatos e os estanofosfatos. Utilizados como carga para a seda.
IJ) Borotungstatos (tungstoboratos).
O borotungstato de cádmio, em cristais amarelos ou em solução aquosa, utilizado para a separação
de minerais por densidade.
28.42
VI-2842-5
K) Cianatos duplos ou complexos.
L) Silicatos duplos ou complexos.
Incluem-se neste grupo os aluminossilicatos, quer sejam ou não compostos de constituição química
definida apresentados isoladamente. Os aluminossilicatos utilizam-se em vidraria e como isolantes,
permutadores de íons, catalisadores, peneiras moleculares, etc.
Incluem-se nesta categoria as zeólitas sintéticas de fórmula genérica M2/nO.Al2O3.ySiO2.wH2O,
onde M é um cátion de valência n (geralmente sódio, potássio, magnésio ou cálcio), y um número
igual ou superior a 2 e w o número de moléculas de água.
Os aluminossilicatos que contenham aglutinantes (as zeólitas que contenham argila à base de sílica, por exemplo) são,
todavia, excluídos (posição 38.24). As dimensões das partículas (geralmente superiores a 5 mícrons) permitem
normalmente identificar as zeólitas que contenham aglutinantes.
M) Sais duplos ou complexos de óxidos de metais.
Incluem-se nesta posição sais como o cromato duplo de potássio e de cálcio.
Excluem-se desta posição:
a) Os sais complexos de flúor da posição 28.26.
b) Os alumes da posição 28.33.
c) Os cianetos complexos da posição 28.37.
d) Os sais de azidas de hidrogênio (azidas) (posição 28.50).
e) O cloreto de amônio e de mercúrio (cloreto mercúrico amoniacal ou cloromercurato de amônio) e o iodeto duplo de cobre
e de mercúrio (posição 28.52).
f) O sulfato duplo de magnésio e de potássio, mesmo puro (Capítulo 31).
______________________
28.43
VI-2843-1
Subcapítulo VI
DIVERSOS
Como usar o NCM 2842.90.00
Campo NCM/SH: informe 28429000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28429000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.