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2821.10.30 Copiado!

Hidróxidos de ferro

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 2821.10.30 identifica Hidróxidos de ferro, inserido na posição 28.21 (Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 24.002.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.30 Hidróxidos de ferro.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.21

Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
uTribKG
ICMS-STCEST 24.002.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2821.10.30 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2821.10.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2821.10.30 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 3 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2821.10.30

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 16 atributos
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 2821.10.30

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 24.002.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 17 estados — ver MVA do CEST 24.002.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Tintas e vernizes →

MVA oficial por estado — CEST 24.002.00

MVA-ST original oficial do CEST 24.002.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 24.002.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 24.002.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2821

A posição 2821 — "Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.21 - Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de

ferro combinado, expresso em Fe2O3.

2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro

2821.20 - Terras corantes

Ler nota completa

As terras corantes à base de óxido de ferro natural que contenham, um peso 70 %, ou mais, de ferro

combinado, expresso em Fe2O3, incluem-se nesta posição. Para determinar se o limite de 70 % foi

atingido deve-se considerar o teor total de ferro, expresso em “óxido férrico”; assim, uma terra corante

natural que contenha 84 % de óxido férrico, ou seja 58,8 % de ferro no estado puro, cabe na presente

posição.

Atendida esta ressalva, incluem-se nesta posição os óxidos e hidróxidos artificiais não misturados e

mencionados a seguir.

A.- ÓXIDOS DE FERRO

Trata-se nesta posição, essencialmente, do óxido férrico (Fe2O3), que se obtém a partir do sulfato ferroso

desidratado ou do óxido de ferro natural. Apresenta-se sob a forma de um pó muito dividido, geralmente

de cor vermelha, mas podendo também ser violeta, amarelo ou preto (óxido violeta, amarelo ou negro).

O óxido férrico é um pigmento (“mínio de ferro, sanguine, vermelho da Inglaterra ou colcotar”), quer

no estado puro, e então está compreendido nesta posição, quer misturado com argilas, com sulfato de

cálcio (“vermelho de Veneza”), etc., caso em que se classifica no Capítulo 32. Com ele se fabricam

tintas (para construção civil, contra a ferrugem, etc.), composições para limpar e dar brilho a metais,

vidros ou espelhos, cores cerâmicas (óxido violeta) e composições vitrificáveis que se utilizam na

fabricação de vidro para garrafas com o fim de tornar a massa fusível. Também se emprega para preparar

a “termita” (misturado com o alumínio em pó), utilizada em aluminotermia, para purificação de gás de

iluminação, etc.

B.- HIDRÓXIDOS DE FERRO

1) Hidróxido ferroso (Fe(OH)2). Obtém-se pela ação de uma base alcalina sobre um sal ferroso. É

sólido, branco, e, na presença do oxigênio, adquire coloração e transforma-se em hidróxido férrico.

2) Hidróxido férrico (óxido castanho) (Fe(OH)3). Prepara-se fazendo atuar uma base alcalina sobre

um sal férrico. Tem cor de ferrugem, castanho-avermelhada ou com reflexos violáceos, e emprega-

se como pigmento, quer só - e classifica-se então nesta posição - quer misturado com carvão, com

castanho da Prússia, etc. (açafrão ou amarelo de Marte), caso em que cabe na posição 32.06. Entra

na fabricação de corantes complexos (castanho Van Dick, vermelho Van Dick, castanho de

Inglaterra, castanho da Suécia). Puro, é um antídoto contra envenenamento por anidrido arsenioso

(arsênico).

É um óxido anfótero, que, depois de oxigenado, dá origem aos ferratos da posição 28.41.

Estão excluídos desta posição:

a) As terras corantes à base de óxidos de ferro naturais que contenham, em peso, menos de 70 %, de ferro combinado,

expresso em Fe2O3, ou misturadas com outras terras corantes, bem como o óxido de ferro micáceo natural (posição 25.30).

b) Os óxidos de ferro que sejam minérios da posição 26.01: hematitas vermelhas (oligisto, martita, etc.), hematitas castanhas

(minettes ou óxidos hidratados que contenham carbonatos), limonito (óxido hidratado), magnetita (óxido magnético de

ferro).

c) As chispas (battitures) de ferro, óxidos impuros que se desprendem da superfície do ferro aquecido ao rubro ou martelado

(posição 26.19).

d) O óxido de ferro alcalinizado para a depuração de gases (posição 38.25).

e) Os óxidos de ferro naturais (hematitas) que constituam pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.03 ou 71.05).

28.22

VI-2822-1

Como usar o NCM 2821.10.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28211030 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28211030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2821.10.30?
O NCM 2821.10.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Hidróxidos de ferro" — subclassificação da posição 28.21 (Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.30 Hidróxidos de ferro. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2821.10.30?
A alíquota IPI do NCM 2821.10.30 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2821.10.30?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2821.10.30 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2821.10.30 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2821.10.30 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 24.002.00, 24.002.01, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2821.10.30 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Tintas e vernizes varia de 35% a 118% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2821.10.30?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2821.10.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2821.10.30 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2821.10.30 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2821.10.30 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2821.10.30?
O código 2821.10.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2821?
NESH da posição 2821: 28.21 - Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro...
Qual a diferença entre 28.21 e 2821.10.30?
A posição 28.21 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2821.10.30 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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