2834.10.90 Copiado!
Nitritos — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2834.10.90 identifica Nitritos — Outros, inserido na posição 28.34 (Nitritos; nitratos), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34 Nitritos; nitratos. 2834.10 - Nitritos 2834.10.90 Outros.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.34Nitritos; nitratos.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2834.10.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2834.10.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2834.10.90 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2834.10.90: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2834.10.90
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- obrigatório Destaque MCTSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2834.10.90: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2834.10.90
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2834
A posição 2834 — "Nitritos; nitratos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.34 - Nitritos; nitratos.
2834.10 - Nitritos
2834.2 - Nitratos:
2834.21 -- De potássio
Ler nota completa
2834.29 -- Outros
A.- NITRITOS
Ressalvadas as exclusões formuladas na introdução do presente Subcapítulo, os nitritos (azotitos), sais
metálicos do ácido nitroso (HNO2), da posição 28.11, compreendem-se nesta posição.
1) Nitrito de sódio (sal de diasoter) (NaNO2). Este sal obtém-se por redução do nitrato de sódio com
chumbo ou durante a fabricação do litargírio. Apresenta-se em cristais incolores, higroscópicos,
muito solúveis em água. Emprega-se como oxidante em tingimento à cuba e em sínteses orgânicas.
Também se utiliza como anticloro no branqueamento de têxteis, em fotografia, como raticida, na
conservação de carnes, etc.
2) Nitrito de potássio (KNO2). Prepara-se da mesma maneira que o nitrito de sódio ou por ação do
dióxido de enxofre sobre uma mistura de cal e salitre. É um pó cristalino, mas também se apresenta
em bastonetes amarelados. Frequentemente contém outros sais como impurezas. É solúvel em água,
muito deliquescente e alterável ao ar. Tem aplicações semelhantes às do nitrito de sódio.
3) Nitrito de bário (Ba(NO2)2). Cristais octaédricos que se empregam em pirotecnia.
4) Outros nitritos. Cita-se o nitrito de amônio, pouco estável e explosivo, que se emprega em solução
para produzir nitrogênio (azoto) nos laboratórios.
Os cobaltinitritos classificam-se na posição 28.42.
B.- NITRATOS
Incluem-se nesta posição os nitratos (azotatos), sais metálicos do ácido nítrico (HNO3) da posição 28.08,
ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo e exceto, ainda, o nitrato
de amônio e o nitrato de sódio, mesmo puros, que estão incluídos nas posições 31.02 ou 31.05 (ver
também as exclusões a seguir referidas).
Os nitratos básicos também se incluem neste grupo.
1) Nitrato de potássio (KNO3). Este sal, que também se denomina “nitro” ou “salitre”, obtém-se pela
reação do nitrato de sódio sobre o cloreto de potássio. Apresenta-se em cristais incolores, em massa
vítrea ou em pó branco cristalino (“nitrato de neve”), solúvel em água, higroscópico quando impuro.
Além das aplicações já mencionadas para o nitrato de sódio, emprega-se na preparação da pólvora
e de explosivos, fulminantes químicos, fogos de artifício, fósforos, como fundente em metalurgia,
etc.
2) Nitratos de bismuto.
a) Nitrato neutro de bismuto (Bi(NO3)3.5H2O). Prepara-se pela ação do ácido nítrico sobre o
bismuto e apresenta-se em grandes cristais incolores, deliquescentes. Entra na preparação dos
óxidos e sais de bismuto e de alguns vernizes.
b) Di-hidroxinitrato de bismuto (nitrato básico de bismuto, subnitrato) (BiNO3(OH)2). Obtém-se
a partir do nitrato neutro de bismuto, é um pó branco, nacarado, insolúvel em água. Tem
aplicações medicinais (nas perturbações gastrintestinais), em cerâmica (tintas irisadas),
perfumaria (cosméticos), preparação de escorvas de fulminato, etc.
3) Nitrato de magnésio (Mg(NO3)2.6H2O). Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água.
Emprega-se em pirotecnia, na fabricação de produtos refratários (juntamente com a magnésia), de
camisas de incandescência, etc.
28.34
VI-2834-2
4) Nitrato de cálcio (Ca(NO3)2). Obtém-se tratando o calcário triturado com ácido nítrico. Apresenta-
se em massa deliquescente branca, solúvel em água, álcool e acetona. Utiliza-se em pirotecnia e na
fabricação de explosivos, fósforos, adubos (fertilizantes), etc.
5) Nitrato férrico (Fe(NO3)3.6 ou 9 H2O). Cristais azuis. É um mordente utilizado em tingimento e
estamparia (isolado ou combinado com acetato). A solução aquosa pura tem aplicações medicinais.
6) Nitrato de cobalto (Co(NO3)2.6H2O). Cristais roxos, avermelhados ou acastanhados, solúveis em
água e deliquescentes. Emprega-se para preparar azuis e amarelos de cobalto e tintas simpáticas,
para decorar produtos cerâmicos, para cobaltagem eletrolítica, etc.
7) Nitrato de níquel (Ni(NO3)2.6H2O). Este sal apresenta-se em cristais verdes, deliquescentes e
solúveis em água. Emprega-se em cerâmica (pigmentos castanhos), em tingimento (mordente), em
niquelagem eletrolítica, na obtenção do óxido de níquel e para preparar o catalisador de níquel puro.
8) Nitrato cúprico (Cu(NO3)2). A dissolução de cobre em ácido nítrico dá, por cristalização, o nitrato
(com 3 ou 6 H2O, conforme a temperatura); apresenta-se em cristais azuis ou verdes, solúveis em
água, higroscópicos e venenosos. Emprega-se em pirotecnia, na indústria de corantes, em tingimento
e estampagem de tecidos (mordente), na preparação do óxido cúprico, de papéis fotográficos, em
revestimentos eletrolíticos, para patinar metais, etc.
9) Nitrato de estrôncio (Sr(NO3)2). Por dissolução do óxido ou do sulfeto de estrôncio em ácido
nítrico, obtém-se, a quente, o sal anidro e, a frio, o sal hidratado (com 4 H2O). É um pó cristalino,
incolor, deliquescente, solúvel em água, que se decompõe pelo calor. Emprega-se em pirotecnia para
dar tons vermelhos aos fogos, também se utiliza na fabricação de fósforos.
10) Nitrato de cádmio (Cd(NO3)2.4H2O). Prepara-se a partir do óxido de cádmio e apresenta-se em
agulhas incolores, solúveis em água e deliquescentes. Emprega-se nas indústrias cerâmica e do vidro
e como corante.
11) Nitrato de bário (Ba(NO3)2). Prepara-se a partir do carbonato natural de bário da posição 25.11
(witherita). Apresenta-se em cristais ou pó cristalino, incolores ou brancos, solúveis em água e
venenosos. Emprega-se em pirotecnia para obter tons verdes, na fabricação de explosivos, vidros de
óptica, composições vitrificáveis, sais de bário ou de nitratos, etc.
12) Nitrato de chumbo (Pb(NO3)2). Obtém-se a partir do ácido nítrico e do mínio, sendo um subproduto
da preparação do dióxido de chumbo. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água e
venenosos. Emprega-se em pirotecnia (tons amarelos), na fabricação de fósforos, de explosivos, de
alguns corantes, na curtimenta, em fotografia e litografia, na preparação de sais de chumbo e como
oxidante em síntese orgânica.
Além das exclusões já mencionadas, não se incluem nesta posição:
a) Os nitratos de mercúrio (posição 28.52).
b) Os acetonitratos (Capítulo 29), por exemplo, o acetonitrato de ferro, que se emprega como mordente.
c) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e nitrato de amônio (posições 31.02 ou 31.05).
d) Os explosivos que sejam misturas de nitratos de metais (posição 36.02).
28.35
VI-2835-1
Como usar o NCM 2834.10.90
Campo NCM/SH: informe 28341090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28341090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.