NCM Buscador
Publicidade

2833.27.90

Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). — Outros

O NCM 2833.27.90 identifica Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). — Outros, inserido na posição 28.33 (Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 - Outros sulfatos: 2833.27 -- De bário 2833.27.90 Outros.

Caminho de Classificação

28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 - Outros sulfatos: 2833.27 -- De bário 2833.27.90 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.33

Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2833.27.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2833

A posição 2833 — "Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.33 - Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

2833.1 - Sulfatos de sódio:

2833.11 -- Sulfato dissódico

2833.19 -- Outros

Ler nota completa

2833.2 - Outros sulfatos:

2833.21 -- De magnésio

2833.22 -- De alumínio

2833.24 -- De níquel

2833.25 -- De cobre

2833.27 -- De bário

2833.29 -- Outros

2833.30 - Alumes

2833.40 - Peroxossulfatos (persulfatos)

A.- SULFATOS

Incluem-se nesta posição os sais metálicos do ácido sulfúrico (H2SO4), da posição 28.07, ressalvadas

as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo e excluindo, além disso, os sulfatos de

mercúrio, que se incluem na posição 28.52, o sulfato de amônio, que, mesmo puro, se classifica nas

posições 31.02 ou 31.05 e o sulfato de potássio que, mesmo puro, se classifica nas posições 31.04

ou 31.05.

1) Os sulfatos de sódio compreendem:

a) Sulfato dissódico (sulfato neutro) (Na2SO4). Apresenta-se anidro ou hidratado na forma de pó

ou em cristais grandes transparentes, eflorescentes ao ar e que se dissolvem em água com

redução da temperatura. No estado hidratado (Na2SO4.10H2O) designa-se sal de Glauber. Certas

formas impuras de sulfato dissódico (com grau de pureza de 90 a 99 %) obtidos, geralmente,

como subprodutos da fabricação de diversas matérias, classificam-se nesta posição. O sulfato

dissódico emprega-se como adjuvante em tingimento e também na indústria do vidro como

fundente, para obter misturas vitrificáveis (fabricação de vidro de garrafas, cristal e vidros

ópticos); na indústria da curtimenta para conservação de peles; na indústria do papel (preparação

de algumas pastas químicas de madeira); na indústria têxtil como carga para apresto de tecidos;

em medicina como laxativo, etc.

Os sulfatos de sódio naturais (glauberita, blodita, reussina, astracanita) incluem-se na posição 25.30.

b) Hidrogenossulfato de sódio (sulfato ácido) (NaHSO4). Este sal é um resíduo da fabricação do

ácido clorídrico, apresenta-se em massas brancas, fundidas, deliquescentes. Sucedâneo do ácido

sulfúrico, utiliza-se, particularmente, para decapagem de metais, para regeneração da borracha,

na metalurgia do antimônio ou do tântalo ou como herbicida.

c) Dissulfato dissódico (pirossulfato de sódio) (Na2S2O7).

2) Sulfato de magnésio. O sulfato artificial de magnésio incluído nesta posição (sal de Epson ou de

Seidlitz) (MgSO4.7H2O) obtém-se por purificação da kieserita ou pela ação do ácido sulfúrico sobre

a dolomita. Apresenta-se em cristais incolores, ligeiramente eflorescentes ao ar, solúveis em água.

Emprega-se como carga para apresto na indústria têxtil, em curtimenta, como ignífugo e como

laxativo.

O sulfato de magnésio natural (kieserita) inclui-se na posição 25.30.

3) Sulfato de alumínio (Al2(SO4)3). Este sal provém do tratamento, pelo ácido sulfúrico, da bauxita,

purificada ou não, ou de diversos aluminossilicatos naturais; as impurezas são, principalmente,

28.33

VI-2833-2

compostos de ferro. Hidratado (com 18 H2O), apresenta-se em cristais brancos, solúveis em água, e

que, conforme a concentração da solução utilizada, são, quer friáveis e suscetíveis de serem riscados

com a unha, quer duros e quebradiços; levemente aquecido, funde-se na própria água de cristalização

e dá, por fim, sulfato anidro. Emprega-se em tingimento como mordente, em curtimenta, para

conservação de couros ou para a curtimenta com alume, na indústria do papel para dar consistência

às pastas e na indústria dos corantes para a produção de lacas, na fabricação de azul de metileno e

de outros corantes tiazínicos. Também se emprega na clarificação do sebo, na depuração de águas

industriais, em extintores de incêndios, etc.

O sulfato básico de alumínio, utilizado em tingimento, também é classificado nesta posição.

4) Sulfatos de cromo. O mais comum destes sulfatos é o sulfato crômico (Cr2(SO4)3), que se prepara

pela ação do ácido sulfúrico sobre o nitrato de cromo. É um pó cristalino, violeta ou verde, mas

também se apresenta em solução aquosa. Emprega-se como mordente em tingimento (mordaçagem

com cromo) e em curtimenta (curtimenta com cromo). Para este último fim, utilizam-se

principalmente soluções pouco estáveis de sulfatos básicos de cromo, derivados do sulfato crômico

ou do sulfato cromoso (CrSO4). Estes diversos sulfatos estão incluídos nesta posição.

5) Sulfatos de níquel. O mais comum destes sulfatos é o sulfato niqueloso (NiSO4). Anidro, apresenta-

se em cristais amarelos; hidratado, em cristais verdes-esmeralda (com 7 H2O) ou azulados (com

6 H2O). É solúvel em água. Emprega-se em niquelagem eletrolítica, como mordente em tinturaria,

na preparação de máscaras contra gases e como catalisador em certas sínteses.

6) Sulfatos de cobre.

a) Sulfato cuproso (Cu2SO4). Este sal é um catalisador que se emprega na preparação do etanol

(álcool etílico) sintético.

b) Sulfato cúprico (CuSO4.5H2O). Este sal é um subproduto da refinação (afinação) eletrolítica do

cobre, que também se pode obter pela ação do ácido sulfúrico muito diluído sobre desperdícios

de cobre. Apresenta-se em cristais ou em pó cristalino, azuis. Solúvel em água, transforma-se

por calcinação em sulfato anidro, branco, altamente higroscópico. Emprega-se como fungicida

em agricultura (ver a Nota Explicativa da posição 38.08), para calagem de trigos e para

preparação de caldas anticriptogâmicas. Também se utiliza na preparação do óxido cuproso e de

cores minerais de cobre, em tingimento (para corar de preto, roxo ou lilás, a lã ou a seda), no

cobreamento eletrolítico e na refinação (afinação) eletrolítica do cobre, como regulador em

flotação (restabelecer a flotabilidade natural de minérios), como antisséptico, etc.

O sulfato básico natural de cobre (brocantita) inclui-se na posição 26.03.

7) Sulfato de zinco (ZnSO4.7H2O). Este sal obtém-se por dissolução, em ácido sulfúrico diluído, de

zinco, óxido de zinco, carbonato de zinco ou blenda ustulada. Apresenta-se em massas vítreas

brancas ou em cristais em forma de agulhas. Diminui a flotabilidade natural dos minérios e também

se emprega na fabricação de agentes sicativos, como mordente em tingimento, para zincar metais

por eletrólise, como antisséptico, para conservar madeira e para fabricar diversos compostos de

zinco. Entra na fabricação do litopônio da posição 32.06 e de luminóforos (sulfato de zinco ativado

pelo cobre), também compreendidos na posição 32.06.

8) Sulfato de bário. Compreende-se nesta posição o sulfato artificial ou precipitado (BaSO4), que se

obtém fazendo-se precipitar uma solução de cloreto de bário pelo ácido sulfúrico ou por sulfato

alcalino. Apresenta-se em pasta espessa ou em pó branco, muito denso (densidade de cerca de 4,4),

insolúvel em água. Utiliza-se como pigmento branco e como carga no apresto de tecidos, preparação

da borracha, fabricação de papel cuchê e cartão, de lutos (vedantes), de lacas, de cores, de tintas, etc.

Quando puro, é opaco aos raios X e emprega-se, por isso, em radiografia para obtenção de

preparações opacificantes.

O sulfato de bário natural (denominado baritina e, em certos países, espato pesado) classifica-se na posição 25.11.

9) Sulfatos de ferro.

a) Sulfato ferroso (FeSO4). Obtém-se pela ação do ácido sulfúrico diluído sobre a limalha de ferro

ou como subproduto da fabricação do branco de titânio. Muitas vezes contém cobre, ferro e

arsênio, como impurezas. É muito solúvel em água e apresenta-se, principalmente, hidratado

(em geral com 7 H2O), em cristais verde-claros que, oxidando-se ao ar tornam-se castanhos; pela

28.33

VI-2833-3

ação do calor, transforma-se em sulfato anidro, branco. As soluções aquosas são verdes e

tornam-se castanhas ao ar. O sulfato ferroso emprega-se na fabricação de tintas fixas (tintas de

ferro), de outras tintas (preparação do azul da Prússia), na preparação (com cal apagada e

serragem (serradura)) da mistura de Lamming, que se usa na depuração do gás de hulha, em

tingimento e como desinfetante, antisséptico e herbicida.

b) Sulfato férrico (Fe2(SO4)3). Prepara-se a partir do sulfato ferroso, apresenta-se em pó ou em

placas acastanhadas. Muito solúvel em água, forma com ela um hidrato branco (com 9 H2O).

Emprega-se na depuração da água natural ou da água de esgotos, para coagular o sangue nos

matadouros, para curtir peles pelo ferro e como fungicida. Reduz a flotabilidade dos minérios,

empregando-se como regulador de flotação. Também se utiliza como mordente em tingimento

e para a produção eletrolítica do cobre e do zinco.

10) Sulfato de cobalto (CoSO4.7H2O). Prepara-se pela ação do ácido sulfúrico sobre o óxido cobaltoso.

Apresenta-se em cristais vermelhos, solúveis em água. Emprega-se na cobaltagem eletrolítica, como

cor para cerâmica, como catalisador e na preparação de resinatos de cobalto precipitados (agentes

sicativos).

11) Sulfato de estrôncio. O sulfato artificial de estrôncio (SrSO4), precipitado das soluções de cloreto,

é um pó branco, pouco solúvel em água. Emprega-se em pirotecnia, em cerâmica e na preparação

de diversos sais de estrôncio.

O sulfato natural de estrôncio (celestita) inclui-se na posição 25.30.

12) Sulfato de cádmio (CdSO4). Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água, anidros ou

hidratados (com 8 H2O). Emprega-se na fabricação do amarelo de cádmio (sulfeto de cádmio), de

outros corantes e de produtos medicinais, em eletricidade (pilha-padrão de Weston), em

galvanoplastia e em tingimento.

13) Sulfatos de chumbo.

a) Sulfato neutro artificial de chumbo (PbSO4). Obtém-se a partir do nitrato ou do acetato de

chumbo, precipitados pelo ácido sulfúrico. Apresenta-se em pó ou em cristais brancos,

insolúveis em água. Emprega-se, por exemplo, na fabricação de sais de chumbo.

b) Sulfato básico de chumbo. Prepara-se aquecendo-se conjuntamente litargírio e ácido sulfúrico.

É um pó acinzentado. Também se pode obter por processo metalúrgico e, neste caso, apresenta-

se sob a forma de pó branco. Emprega-se na preparação de pigmentos, mástiques, misturas para

a indústria de borracha, etc.

O sulfato natural de chumbo (anglesita) é um minério da posição 26.07.

B.- ALUMES

Os alumes são sulfatos duplos hidratados que contenham, por um lado, um sulfato de um metal trivalente

(alumínio, cromo, manganês, ferro ou índio) e, por outro lado, um sulfato de um metal monovalente

(sulfato ou amoniacal). Empregam-se em tingimento, como antisséptico e na preparação de produtos

químicos, mas há tendência para os substituir por sulfatos simples.

1) Alumes de alumínio.

a) Alume comum ou alume de potássio. É um sulfato duplo hidratado de alumínio e potássio

(Al2(SO4)3.K2SO4.24H2O). Obtém-se a partir da alumita natural (pedra-ume) da posição 25.30,

que é um sulfato duplo básico de alumínio e potássio misturado com hidrato de alumina.

Também se fabrica o alume a partir dos dois sulfatos que o compõem. É um sólido branco,

cristalizado, solúvel em água; calcinado, produz um pó branco, leve, anidro e cristalino (alume

calcinado). Tem usos iguais aos do sulfato de alumínio, particularmente na preparação de lacas,

em tingimento e em curtimenta (curtimenta com alume). Também se emprega em fotografia,

perfumaria, etc.

b) Alume amoniacal. Sulfato duplo de alumínio e amônio (Al2(SO4)3.(NH4)SO4.24H2O). Cristais

incolores, solúveis em água, principalmente a quente. Emprega-se, por exemplo, na preparação

de óxido de alumínio puro e em medicina.

28.33

VI-2833-4

c) Alume de sódio. Sulfato duplo de alumínio e sódio (Al2(SO4)3.Na2SO4.24H2O). Semelhante ao

alume de potássio, apresenta-se em cristais muito eflorescentes, solúveis em água. Emprega-se

como mordente em tingimento.

2) Alumes de cromo.

a) Alume de cromo propriamente dito, sulfato duplo de cromo e potássio

(Cr2(SO4)3.K2SO4.24H2O). Obtém-se reduzindo, por meio do dióxido de enxofre, uma solução

de dicromato de potássio adicionada de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais vermelho-

violáceos, solúveis em água e eflorescentes ao ar. Emprega-se como mordente em tinturaria, em

curtimenta (curtimenta com cromo), em fotografia, etc.

b) Alume de cromo amoniacal. Pó cristalino azul que se emprega em curtimenta e em cerâmica.

3) Alumes de ferro. O alume de ferro amoniacal (Fe2(SO4)3.(NH4)2SO4.24H2O), em cristais roxos, que

se desidratam e embranquecem ao ar, e o alume de ferro (III) potássico, também em cristais roxos,

utilizando-se ambos em tingimento.

C.- PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)

Reserva-se o nome de peroxossulfatos (persulfatos) aos sais dos ácidos peroxossulfúricos da posição

28.11. São bastante estáveis a seco, mas as suas soluções aquosas decompõem-se pela ação do calor.

São oxidantes enérgicos.

1) Peroxodissulfato de amônio ((NH4)2S2O8). Prepara-se por eletrólise das soluções concentradas de

sulfato de amônio adicionadas de ácido sulfúrico. Apresenta-se em cristais incolores, solúveis em

água, que se decompõem espontaneamente por ação do calor e da umidade. Emprega-se em

fotografia, no branqueamento e tingimento de tecidos, na preparação de amidos solúveis, de outros

persulfatos e de certos banhos eletrolíticos, em síntese orgânica, etc.

2) Peroxodissulfato de sódio (Na2S2O8). Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega-se

como desinfetante, descorante, despolarizante (pilhas) e em gravura sobre ligas de cobre.

3) Peroxodissulfato de potássio (K2S2O8). Em cristais incolores, muito solúveis em água, emprega-se

em branqueamento, na indústria de sabões, em fotografia, como antisséptico, etc.

Os sulfatos naturais de cálcio (gipsita, anidrita, carsenita) classificam-se na posição 25.20.

28.34

VI-2834-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2833.27.90?
O NCM 2833.27.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). — Outros" — subclassificação da posição 28.33 (Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2 - Outros sulfatos: 2833.27 -- De bário 2833.27.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2833.27.90?
A alíquota IPI do NCM 2833.27.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2833.27.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2833.27.90 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2833.27.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2833.27.90 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2833.27.90?
O código 2833.27.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2833?
NESH da posição 2833: 28.33 - Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1 - Sulfatos de sódio: 2833.11 -- Sulfato dissódico...
Qual a diferença entre 28.33 e 2833.27.90?
A posição 28.33 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2833.27.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2833.27.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28332790 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28332790 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.