2818.10.90
Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. — Outros
O NCM 2818.10.90 identifica Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. — Outros, inserido na posição 28.18 (Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.10 - Corindo artificial, de constituição química definida ou não 2818.10.90 Outros.
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.10 - Corindo artificial, de constituição química definida ou não 2818.10.90 Outros
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.18Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2818.10.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2818
A posição 2818 — "Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.18 - Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido
de alumínio.
2818.10 - Corindo artificial, de constituição química definida ou não
2818.20 - Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial
Ler nota completa
2818.30 - Hidróxido de alumínio
A.- CORINDO ARTIFICIAL, QUIMICAMENTE DEFINIDO OU NÃO
O corindo artificial resulta da fusão do óxido de alumínio em forno elétrico. O óxido de alumínio pode
conter pequenas quantidades de outros óxidos (por exemplo, óxidos de titânio, óxido de cromo), quer
provenientes de produto primário (bauxita ou alumina), quer adicionados para, por exemplo, melhorar
a dureza do grão fundido ou modificar a cor. Todavia, estão excluídas as misturas mecânicas do corindo
artificial com outras substâncias, tais como o dióxido de zircônio (posição 38.24).
O corindo artificial apresenta-se em pedaços ou em massas, triturados ou em grãos; resiste melhor que
o óxido de alumínio à ação do ar e aos ácidos, sendo particularmente duro. Utiliza-se como abrasivo, na
fabricação de aglomerados refratários (misturas de corindo com argilas puras refratárias ou com silicatos
de alumínio anidros, tais como a mulita e a silimanita), ou de utensílios de laboratórios e na indústria
elétrica.
B.- ÓXIDO DE ALUMÍNIO, EXCETO O CORINDO ARTIFICIAL
O óxido de alumínio (alumina anidra ou calcinada) (Al2O3) obtém-se por calcinação do hidróxido de
alumínio descrito abaixo ou a partir do alume amoniacal. É um pó branco, leve, insolúvel em água; a
sua densidade é de cerca de 3,7.
Emprega-se na metalurgia do alumínio, como carga para tintas, na fabricação de abrasivos ou de pedras
sintéticas (rubis, safiras, esmeraldas, ametistas, águas-marinhas, etc.), como desidratante
(desumidificação de gases), como catalisador (fabricação de acetona, de ácido acético, operações de
craqueamento (cracking), etc.).
C.- HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO
O hidróxido de alumínio (alumina hidratada) (Al2O3.3H2O) obtém-se da bauxita (mistura que contém
hidróxido de alumínio) no decurso da metalurgia do alumínio (ver Nota Explicativa do Capítulo 76,
Considerações Gerais).
O hidróxido seco é um pó amorfo, branco, friável e insolúvel em água. O hidróxido úmido apresenta-se
em massas gelatinosas (gel de alumina, alumina gelatinosa).
O hidróxido de alumínio emprega-se na preparação de esmaltes cerâmicos, de tintas de impressão, de
produtos farmacêuticos, para clarificar líquidos, para carga de tintas, para constituir, em mistura com
carvão, as tintas antiferrugem ou, em razão da sua afinidade com as matérias corantes orgânicas, para
obtenção das lacas da posição 32.05, como mordente, na fabricação dos corindos artificiais acima
mencionados ou dos alumes.
Ao hidróxido de alumínio, anfótero, correspondem os aluminatos da posição 28.41.
A presente posição também compreende a alumina ativada, obtida por tratamento térmico controlado
das aluminas hidratadas, em resultado do qual perdem a maior parte da água de constituição; a alumina
ativada utiliza-se principalmente como agente de adsorção e como catalisador.
Não estão compreendidos nesta posição:
a) O corindo natural, óxido de alumínio natural, e o esmeril, óxido de alumínio que contenha óxido de ferro (posição 25.13).
b) A bauxita, mesmo lavada e calcinada, mas não purificada por tratamento químico (como o tratamento pela soda) para
utilização como eletrólito (posição 26.06).
c) A bauxita ativada (posição 38.02).
28.18
VI-2818-2
d) A alumina em solução coloidal (denominada alumina solúvel) (posição 38.24).
e) O corindo artificial aplicado sobre papel, cartão ou outras matérias (posição 68.05) ou aglomerado sob a forma de mós ou
de pedras de afiar ou de polir (posição 68.04).
f) As pedras preciosas ou semipreciosas, óxidos de alumínio naturais (posições 71.03 ou 71.05).
g) As pedras sintéticas à base de óxido de alumínio, tais como as que são constituídas por corindo artificial ou por misturas
de óxido de alumínio com óxido de cromo (rubi artificial), que se classificam nas posições 71.04 ou 71.05.
28.19
VI-2819-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2818.10.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 2818.10.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2818.10.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2818.10.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2818.10.90?
O que diz a NESH para a posição 2818?
Qual a diferença entre 28.18 e 2818.10.90?
Como usar o NCM 2818.10.90
Campo NCM/SH: informe 28181090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28181090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.