2826.19.20 Copiado!
Fluoreto ácido de amônio
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 15 seções
O NCM 2826.19.20 identifica Fluoreto ácido de amônio, inserido na posição 28.26 (Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 51 (na entrada, o 01); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, do Anexo XXVI: a Substituição Tributária do ICMS desse anexo só vale na venda a revendedor porta a porta. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1 - Fluoretos: 2826.19 -- Outros 2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Posição
28.26Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 2826.19.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2826.19.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade do NCM 2826.19.20 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e.
Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere:
informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade.
Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Licença de importação do NCM 2826.19.20: LI, LPCO e órgãos anuentes
A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.
- Licenciamento não automático Qualquer mercadoria do código DFPC desde 06/02/2007 · ato PORT SECEX 2006 59611
- Licenciamento não automático Destaque 023 IBAMA desde 21/08/2026 Preservativo de madeira
- por operação Material usado: operação impedida (DECEX)
Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.
- Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Requer LPCO Importação de preservativos de madeira IBAMA TA I1085 · I00113, Licença, validade 1 ano · desde 01/08/2025 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de preservativo de madeiraNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento IBAMA TA I1203 · desde 25/09/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Referência de licenciamento Ibama: Importação de preservativo de madeiraCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
- por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)
"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2826.19.20
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 2826.19.20: regra geral
| Regime | PIS/Pasep | Cofins |
|---|---|---|
| Não cumulativo (em regra, lucro real) | 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º | 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º |
| Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) | 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I | 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º |
Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Só na venda porta a porta. O Anexo XXVI lista capítulos inteiros e a ST dele vale na venda a revendedor que vende porta a porta ou por marketing multinível a consumidor final (Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira). Fora desse canal, este NCM não está em outro segmento de ST por CEST.
Simulador ICMS-ST — NCM 2826.19.20
⚠ Simulação só para a venda a revendedor porta a porta (Anexo XXVI). Nela a base de cálculo é, em regra, o preço de venda a consumidor do catálogo ou lista; a MVA só vale onde a UF de destino a adota (Convênio ICMS 45/1999, cláusula terceira).
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
⚠ Estas MVAs são da venda porta a porta (Anexo XXVI) e não valem nas demais vendas deste NCM.
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-10-19. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2826
A posição 2826 — "Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.26 - Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1 - Fluoretos:
2826.12 -- De alumínio
2826.19 -- Outros
Ler nota completa
2826.30 - Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)
2826.90 - Outros
A.- FLUORETOS
Ressalvadas as exclusões mencionadas na introdução a este Subcapítulo, encontram-se incluídos nesta
posição os fluoretos, sais metálicos do ácido fluorídrico da posição 28.11. A antiga denominação de
fluoridratos ou fluoretos ácidos aplica-se hoje mais especialmente aos fluoretos que cristalizam com o
fluoreto de hidrogênio.
Os principais fluoretos incluídos nesta posição são os seguintes:
1) Fluoretos de amônio. Existem o fluoreto neutro (NH4F) e o fluoreto ácido (fluoridrato de amônio,
bifluoreto de amônio) (NH4F.HF). São cristais incolores, deliquescentes, solúveis em água e tóxicos.
Empregam-se como antissépticos (para conservação de peles ou impregnação de madeira), como
sucedâneos do ácido fluorídrico (para controlar as fermentações láctica e butírica), em tinturaria
(mordentes), na gravura em vidro (principalmente o fluoreto ácido), para decapagem do cobre, em
metalurgia (desagregação de minérios, preparação da platina), etc.
2) Fluoretos de sódio. Existe um fluoreto neutro (NaF) e um fluoreto ácido (NaF.HF). Obtêm-se por
calcinação do fluoreto de cálcio natural da posição 25.29 (fluorita, espatoflúor) com um sal de sódio.
São cristais incolores, pouco solúveis em água e tóxicos. Tal como os fluoretos de amônio,
empregam-se como antissépticos (para conservação de peles, madeira e ovos), como sucedâneos do
ácido fluorídrico (fermentações alcoólicas), para gravar sobre vidro ou para despoli-lo. Também se
empregam na preparação de composições vitrificáveis e de pós parasiticidas.
3) Fluoreto de alumínio (AlF3). Prepara-se a partir da bauxita e do ácido fluorídrico. Apresenta-se em
cristais incolores, insolúveis em água. Emprega-se como fundente na fabricação de esmaltes ou em
cerâmica e para purificar o peróxido de hidrogênio (água oxigenada).
4) Fluoretos de potássio. O fluoreto neutro de potássio (KF.2H2O) apresenta-se em cristais incolores,
deliquescentes, muito solúveis em água e tóxicos. Há um fluoreto ácido (KF.HF). Os seus usos são
os mesmos dos fluoretos de sódio, mas também se usa o fluoreto ácido de potássio na metalurgia do
zircônio e do tântalo.
5) Fluoreto de cálcio (CaF2). O fluoreto natural de cálcio (fluorita, espatoflúor), incluído na posição
25.29, serve para preparar o fluoreto aqui mencionado, que se apresenta em cristais incolores,
insolúveis em água, ou em forma gelatinosa. Utiliza-se como fundente em metalurgia
(particularmente para preparar o magnésio por eletrólise da carnalita) e nas indústrias do vidro e da
cerâmica.
6) Trifluoreto de cromo (CrF3.4H2O). É um pó verde-escuro, solúvel em água. As suas soluções
aquosas atacam o vidro. Emprega-se como mordente em tinturaria.
7) Fluoreto de zinco (ZnF2). O fluoreto de zinco é um pó branco, insolúvel em água. Emprega-se para
impregnar madeira, para preparar composições vitrificáveis e em eletrólise.
8) Fluoretos de antimônio. Os fluoretos de antimônio preparam-se pela ação do ácido fluorídrico
sobre os óxidos de antimônio. Obtêm-se assim o trifluoreto de antimônio (SbF3), que se cristaliza
em agulhas brancas, solúveis em água, deliquescentes, e o pentafluoreto de antimônio (SbF5), líquido
viscoso, que se dissolve em água, com um silvo, e dando origem ao hidrato (com 2 H2O).
Empregam-se estes sais em cerâmica (opacificantes), em tinturaria e na estampagem de têxteis,
como mordentes.
28.26
VI-2826-2
9) Fluoreto de bário (BaF2). Prepara-se pela ação do ácido fluorídrico sobre o óxido, sulfeto ou
carbonato de bário; é um pó branco, tóxico, pouco solúvel em água. Emprega-se como pigmento em
cerâmica e na produção de esmaltes; como antisséptico (embalsamamentos); como inseticida e
anticriptogâmico.
A presente posição não compreende os fluoretos de elementos não metálicos (posição 28.12).
B.- FLUOSSILICATOS
Fluossilicatos. São sais do ácido hexafluossilícico (H2SiF6) da posição 28.11. Indicam-se a seguir os
principais:
1) Hexafluossilicato de sódio (fluossilicato de sódio) (Na2SiF6). Obtém-se como subproduto da
fabricação dos superfosfatos por meio do fluoreto de silício. É um pó branco, pouco solúvel em água
fria. Emprega-se na fabricação de vidros opalinos e de esmaltes, de pedras sintéticas, cimentos
antiácidos, do berílio (por eletrólise), na refinação (afinação) eletrolítica do estanho, para coagular
o látex, para preparar raticidas e pós inseticidas, como antisséptico.
2) Hexafluossilicato de potássio (fluossilicato de potássio) (K2SiF6). Pó branco, inodoro, cristalino,
pouco solúvel em água, solúvel em ácido clorídrico. Emprega-se na fabricação de fritas de esmalte
vitrificável, de cerâmica, de inseticidas, de mica sintética, na metalurgia do alumínio ou do
magnésio.
3) Hexafluossilicato de cálcio (fluossilicato de cálcio) (CaSiF6). É um pó branco, cristalino, muito
pouco solúvel em água, que se emprega como pigmento branco em cerâmica.
4) Hexafluossilicato de cobre (fluossilicato de cobre) (CuSiF6.6H2O). É um pó cristalino azul, solúvel
em água, tóxico, que se emprega na obtenção de cores marmorizadas e como fungicida.
5) Hexafluossilicato de zinco (fluossilicato de zinco) (ZnSiF6.6H2O). É um pó cristalino, solúvel em
água, que reage com os compostos de cálcio, transformando-se superficialmente em fluoretos de
cálcio (fluatação), pelo que se emprega para endurecer as pedras e cimentos. Também se utiliza na
zincagem eletrolítica, como antisséptico ou como fungicida (injeção em madeiras).
6) Hexafluossilicato de bário (fluossilicato de bário) (BaSiF6). Pó branco que se emprega contra a
dorífora e outros insetos e para destruição de animais nocivos.
7) Outros fluossilicatos. O fluossilicato de magnésio e o fluossilicato de alumínio empregam-se, como
o fluossilicato de zinco, para endurecer as pedras. O fluossilicato de cromo e o fluossilicato de ferro
empregam-se na indústria de corantes, como o fluossilicato de cobre.
O topázio, fluossilicato natural de alumínio, inclui-se no Capítulo 71.
C.- FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR
1) Hexafluoraluminato de trissódio (hexafluoraluminato de sódio) (Na3AlF6). Criolita sintética que
se obtém por precipitação de uma solução de óxido de alumínio dissolvido em ácido fluorídrico com
cloreto de sódio, ou por fusão de uma mistura de sulfato de alumínio com fluoreto de sódio.
Apresenta-se em massas cristalinas esbranquiçadas. Emprega-se como sucedâneo da criolita natural
(posição 25.30) na metalurgia do alumínio, em pirotecnia, na fabricação de esmaltes, na indústria
do vidro ou como inseticida.
2) Fluorboratos. Fluorborato de sódio (desinfetante), fluorborato de potássio (utilizado na fabricação
de esmaltes), fluorborato de cromo e fluorborato de níquel (utilizados em galvanoplastia), etc.
3) Fluossulfatos. Em especial, o fluossulfato duplo de amônio e antimônio ((NH4)2SO4SbF3) ou “sal
de Haen”, cristais solúveis que atacam o vidro e os metais; empregam-se em tinturaria como
mordente.
4) Fluorfosfatos. Principalmente como os obtidos a partir do fluorfosfato de magnésio natural
(wagnerita) (posição 25.30) ou do fluorfosfato duplo de alumínio e lítio (ambligonita) (posição
25.30).
28.26
VI-2826-3
5) Fluortantalatos (ou tantalofluoretos, obtidos na metalurgia do tântalo); fluortitanatos,
fluorgermanatos, fluorniobatos (niobofluoretos), fluorzirconatos (zirconfluoretos, obtidos na
metalurgia do zircônio), fluorestanatos, etc.
Os oxifluoretos de metais (de berílio, etc.) e os fluossais estão compreendidos nesta posição. Os
oxifluoretos de elementos não metálicos incluem-se na posição 28.12.
Os fluorformiatos, os fluoracetatos e outros fluossais orgânicos incluem-se no Capítulo 29.
28.27
VI-2827-1
Como usar o NCM 2826.19.20
Campo NCM/SH: informe 28261920 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28261920 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.