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2832.30.20 Copiado!

Tiossulfatos — De sódio

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 2832.30.20 identifica Tiossulfatos — De sódio, inserido na posição 28.32 (Sulfitos; tiossulfatos), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 9% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32 Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30 - Tiossulfatos 2832.30.20 De sódio.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

9%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.32

Sulfitos; tiossulfatos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)9%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2832.30.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2832.30.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2832.30.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2832.30.20

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2832.30.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2832

A posição 2832 — "Sulfitos; tiossulfatos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.32 - Sulfitos; tiossulfatos.

2832.10 - Sulfitos de sódio

2832.20 - Outros sulfitos

2832.30 - Tiossulfatos

Ler nota completa

Ressalvando-se as exclusões mencionadas na introdução do presente Subcapítulo, esta posição

abrange:

A) Os sulfitos de metais, sais de ácido sulfuroso (H2SO3) (apenas conhecido em solução aquosa e

correspondente ao dióxido de enxofre da posição 28.11).

B) Os tiossulfatos ou hipossulfitos de metais, sais de um ácido, o ácido tiossulfúrico (ácido

hipossulfuroso) (H2S2O3), que não existe no estado puro.

Os lignossulfitos incluem-se na posição 38.04 e os produtos industriais designados por “hidrossulfitos” estabilizados com

matérias orgânicas incluem-se na posição 28.31.

A.- SULFITOS

Incluem-se nesta posição os sulfitos, os hidrogenossulfitos e os dissulfitos.

1) Sulfitos de sódio. Incluem-se nesta posição o hidrogenossulfito de sódio (NaHSO3), o dissulfito de

sódio (Na2SO3.SO2 ou Na2S2O5) e o sulfito de sódio (Na2SO3).

a) O hidrogenossulfito de sódio (“bissulfito de sódio”, sulfito ácido de sódio) obtém-se pela ação

do dióxido de enxofre sobre uma solução aquosa de carbonato de sódio. Apresenta-se em pó ou

em cristais incolores, pouco estáveis, com cheiro a dióxido de enxofre; é muito solúvel em água.

Também se apresenta em soluções concentradas, de cor amarelada. É um redutor utilizado em

sínteses orgânicas. Também se utiliza na preparação de anil, no branqueamento da lã ou da seda,

no tratamento do látex (agente de vulcanização), na curtimenta, na enologia (antisséptico na

conservação do vinho) e ainda na diminuição da flotabilidade dos minérios.

b) O dissulfito de sódio (metabissulfito neutro de sódio, pirossulfito de sódio, sulfito seco e às

vezes é denominado, impropriamente, “bissulfito cristalizado”), obtém-se a partir do

hidrogenossulfito. Oxida-se um tanto rapidamente, sobretudo em contato com o ar úmido. Tem

as mesmas aplicações do hidrogenossulfito de sódio e mais especialmente em viticultura, em

fotografia.

c) O sulfito de sódio (sulfito neutro de sódio) prepara-se por neutralização de uma solução de

hidrogenossulfito pelo carbonato de sódio, é anidro (em pó) ou em cristais incolores (com 7

H2O), solúveis em água. Emprega-se em fotografia, na fabricação da cerveja, para tratamento da

gema de pinheiro, como antisséptico e agente de branqueamento, na preparação de outros

sulfitos ou tiossulfatos, de corantes orgânicos, etc.

2) Sulfito de amônio ((NH4)2SO3.H2O). Obtém-se pela ação do dióxido de enxofre sobre a amônia e

apresenta-se em cristais incolores, solúveis em água e que se oxidam ao ar. Emprega-se em síntese

orgânica.

3) Sulfitos de potássio. Apresentam-se com formas idênticas às dos sulfitos de sódio.

a) O hidrogenossulfito de potássio, em cristais, emprega-se em tingimento ou em enologia.

b) O dissulfito de potássio (metabissulfito), em pó branco ou escamas, utiliza-se em fotografia, na

feltragem de pelos, na fabricação de chapéus e como antisséptico.

c) O sulfito de potássio, cristalizado com 2 H2O, emprega-se em estampagem de têxteis.

4) Sulfitos de cálcio, que compreendem:

a) O bis(hidrogenossulfito) de cálcio (dissulfito de cálcio) (Ca(HSO3)2), obtém-se pela ação do

dióxido de enxofre sobre uma solução aquosa de hidróxido de cálcio; apenas se utiliza, na

prática, em solução aquosa. Utilizado na preparação de pasta química de madeira, para dissolver

28.32

VI-2832-2

a lignina. Também se emprega como agente de branqueamento (descoloração de esponjas),

como anticloro ou como clarificante de bebidas.

b) O sulfito de cálcio (CaSO3), apresenta-se em pó branco cristalino ou em agulhas hidratadas

(com 2 H2O), pouco solúveis em água; é eflorescente ao ar. Emprega-se em farmácia ou em

enologia.

5) Outros sulfitos. Citam-se os sulfitos de magnésio (aplicações semelhantes às dos sulfitos de cálcio),

o sulfito de zinco (antisséptico e mordente), e o hidrogenossulfito ou bissulfito de cromo (mordente).

B.- TIOSSULFATOS

1) Tiossulfato de amônio ((NH4)2S2O3). Prepara-se a partir do tiossulfato de sódio e apresenta-se em

cristais incolores, deliquescentes, solúveis em água. Emprega-se como fixador em fotografia e como

antisséptico.

2) Tiossulfato de sódio (Na2S2O3.5H2O). Prepara-se pela ação do enxofre sobre uma solução de sulfito

de sódio e apresenta-se em cristais incolores, muito solúveis em água e inalteráveis ao ar. Emprega-

se como fixador em fotografia, como anticloro para branqueamento de têxteis e de papel, na

curtimenta com cromo e em síntese orgânica.

3) Tiossulfato de cálcio (CaS2O3.H2O). Prepara-se por oxidação do sulfeto de cálcio. É um pó

cristalino branco, solúvel em água e que se emprega em farmácia e na preparação de outros

tiossulfatos.

4) Outros tiossulfatos. Citam-se tiossulfato de bário (pigmento com reflexos nacarados), o tiossulfato

de alumínio (que se emprega em sínteses orgânicas) e o tiossulfato de chumbo (preparação de palitos

de fósforos sem fósforo).

28.33

VI-2833-1

Como usar o NCM 2832.30.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28323020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28323020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2832.30.20?
O NCM 2832.30.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tiossulfatos — De sódio" — subclassificação da posição 28.32 (Sulfitos; tiossulfatos). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32 Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30 - Tiossulfatos 2832.30.20 De sódio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2832.30.20?
A alíquota IPI do NCM 2832.30.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2832.30.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2832.30.20 é 9% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2832.30.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2832.30.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2832.30.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2832.30.20?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2832.30.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2832.30.20 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2832.30.20 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2832.30.20 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2832.30.20?
O código 2832.30.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2832?
NESH da posição 2832: 28.32 - Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10 - Sulfitos de sódio 2832.20 - Outros sulfitos...
Qual a diferença entre 28.32 e 2832.30.20?
A posição 28.32 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2832.30.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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