Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
27.01 Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.
27.02 Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.
27.07 Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
27.08 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
27.10 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
27.12 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.
Perguntas frequentes sobre o capítulo 27
O que entra no capítulo 27 da NCM?
O capítulo 27 reúne combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. São 73 códigos NCM de 8 dígitos distribuídos em 9 posições de 4 dígitos. O capítulo é o primeiro nível da classificação: os dois dígitos iniciais de qualquer NCM.
A que gênero de mercadoria o capítulo 27 corresponde?
Pela Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço do SPED Fiscal, o capítulo 27 corresponde ao gênero "Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais". O gênero do SPED acompanha o capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria na escrituração fiscal.
Quais alíquotas de IPI aparecem no capítulo 27?
Neste capítulo aparecem as alíquotas NT, 0%, 2.6%, 3.25%, 5.2%. A alíquota vale por código NCM, não pelo capítulo inteiro — a ficha de cada código traz o valor vigente da TIPI, o Imposto de Importação da TEC e as notas explicativas (NESH) da posição.
Desde quando o capítulo 27 está em vigor?
O capítulo 27 consta na versão vigente da NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022. Essa data marca a entrada em vigor da versão da nomenclatura — a estrutura de capítulos vem do Sistema Harmonizado e é anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e códigos podem ser criados, alterados ou extintos a cada revisão.
Como encontrar o NCM certo dentro do capítulo 27?
Desça a hierarquia: escolha a posição de 4 dígitos que descreve a natureza do produto, depois a subposição e o item até chegar aos 8 dígitos. A regra é a descrição mais específica prevalecer sobre a genérica — códigos terminados em "Outros" só se aplicam quando nenhuma linha específica descreve o produto.