NCM Buscador
Publicidade

2825.90.10

Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. — Óxido de cádmio

O NCM 2825.90.10 identifica Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. — Óxido de cádmio, inserido na posição 28.25 (Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90 - Outros 2825.90.10 Óxido de cádmio.

Caminho de Classificação

28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90 - Outros 2825.90.10 Óxido de cádmio

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

28

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posição

28.25

Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2825.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2825

A posição 2825 — "Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

28.25 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros

óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.

2825.10 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos

2825.20 - Óxido e hidróxido de lítio

Ler nota completa

2825.30 - Óxidos e hidróxidos de vanádio

2825.40 - Óxidos e hidróxidos de níquel

2825.50 - Óxidos e hidróxidos de cobre

2825.60 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio

2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio

2825.80 - Óxidos de antimônio

2825.90 - Outros

Esta posição compreende:

A) A hidrazina e a hidroxilamina, e seus sais inorgânicos.

B) Os óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, deste Capítulo, não compreendidos nas posições

anteriores.

Entre estes produtos, os mais importantes são:

1) Hidrazina e seus sais inorgânicos.

A hidrazina (NH2.NH2), produto básico preparado por ação do amoníaco sobre o hipoclorito de

sódio, também existe como hidrato (NH2.NH2.H2O). É um líquido incolor lacrimogênio, que

libera vapores em contato com o ar. Pode ser um poderoso redutor, emprega-se na fabricação de

detonantes e em síntese orgânica.

Os sais inorgânicos de hidrazina, que provêm de reações com ácidos minerais, também se

classificam nesta posição. O mais importante é o sulfato de hidrazina, em cristais incolores,

pouco solúveis em água fria, que se decompõe violentamente pelo calor; emprega-se como

reagente em análises, em metalurgia (para separar o polônio do telúrio), etc.

Os derivados orgânicos da hidrazina classificam-se na posição 29.28.

2) Hidroxilamina e seus sais inorgânicos.

A hidroxilamina (NH2OH), produto básico, obtém-se por hidrólise do nitrometano. Apresenta-

se em cristais incolores, deliquescentes, muito solúveis em água, fundem a 33 °C, decompondo-

se violentamente a 130 °C.

Os sais inorgânicos de hidroxilamina, que provêm de reações com ácidos minerais, também

se classificam nesta posição. Os mais importantes são o cloreto, os sulfatos e o nitrato, cristais

brancos ou incolores, solúveis em água. Empregam-se como redutores em sínteses orgânicas,

como antioxidantes dos ácidos graxos (gordos), no branqueamento, tingimento e estampagem

de tecidos, como reagentes, etc.

Os derivados orgânicos da hidroxilamina classificam-se na posição 29.28.

3) Óxido (hemióxido) e hidróxido de lítio. O óxido (Li2O) e o seu hidróxido (LiOH) obtêm-se a

partir do nitrato de lítio. São pós brancos, solúveis em água, que se empregam em fotografia e

na preparação dos sais de lítio.

4) Óxidos e hidróxidos de vanádio. O óxido mais importante é o pentóxido de divanádio (anidrido

vanádico) (V2O5), que se obtém a partir dos vanadatos naturais da posição 26.15 (vanadinita,

descloizita, roscoelita) ou da posição 26.12 (carnotita) Apresenta-se amorfo ou cristalizado, em

massas ou em pó. A sua cor varia do amarelo ao castanho-avermelhado; avermelha pela ação do

calor e é quase insolúvel em água. Emprega-se na preparação de sais de vanádio, em algumas

28.25

VI-2825-2

tintas de escrever e como catalisador (fabricação de ácido sulfúrico, de anidrido ftálico e de

álcool etílico de síntese).

Existem vários hidróxidos que são ácidos dos quais derivam os vanadatos da posição 28.41.

5) Óxidos e hidróxidos de níquel:

a) O óxido de níquel (óxido niqueloso) (NiO). Obtém-se por calcinação prolongada do nitrato

ou do carbonato. Conforme o modo de preparação, apresenta-se sob a forma de um pó

cinzento-esverdeado, mais ou menos denso e mais ou menos escuro. Emprega-se na

preparação de esmaltes, na indústria do vidro como corante, como catalisador em síntese

orgânica. É um óxido básico.

b) O óxido niquélico (sesquióxido) (Ni2O3), pó negro que se utiliza na preparação de esmaltes,

como corante, e na fabricação de placas de acumuladores alcalinos.

c) O hidróxido niqueloso (Ni(OH)2), pó fino, de cor verde, que se emprega na preparação de

placas eletrolíticas, como elemento constituinte das placas de acumuladores alcalinos e na

fabricação de catalisadores de níquel.

Excluem-se desta posição:

a) O óxido natural de níquel (bunsenita) (posição 25.30).

b) Os óxidos impuros de níquel, por exemplo os sinters de níquel e o óxido de níquel de tipo granuloso (óxido verde

de níquel) (posição 75.01).

6) Óxidos e hidróxidos de cobre.

a) Óxido cuproso (hemióxido, protóxido, subóxido, óxido vermelho) (Cu2O). Obtém-se a

partir do acetato de cobre ou do sulfato cúprico. É um pó vermelho, cristalino, insolúvel em

água. Utiliza-se para corar vidros de vermelho (vidros de sinalização), para preparar tintas

contra ferrugem, na fabricação de pedras sintéticas (esmeraldas artificiais) e como fungicida

em agricultura.

b) Óxido cúprico (óxido negro) (CuO). Prepara-se a partir do nitrato ou do carbonato ou por

oxidação do metal. Pós ou grãos negros, com reflexos castanhos, insolúvel em água. É um

pigmento que se emprega em esmaltagem, nas indústrias do vidro (vidros verdes), em

cerâmica e na preparação de tintas. Serve também como despolarizador de pilhas elétricas e

como oxidante ou catalisador em química orgânica.

c) Hidróxido de cobre. O mais vulgar é o hidróxido cúprico (Cu(OH)2). Sólido azul que,

isolado ou misturado, é um pigmento (azul de Bremen). Também serve para preparar

pigmentos (como o azul de Peligot, estável à luz artificial) e a solução amoniacal

denominada “reagente de Schweitzer”, que se emprega como reagente ou para dissolver as

fibras têxteis cuproamoniacais.

O óxido cuproso natural (cuprita) e o óxido cúprico natural (tenorita, melaconita) classificam-se na posição 26.03.

7) Óxidos de germânio. O óxido mais importante é o dióxido (GeO2), obtido na metalurgia do

germânio a partir do germanossulfeto natural de cobre (germanita) da posição 26.17 ou por

hidrólise do cloreto. É um pó branco, pouco solúvel em água. Emprega-se na preparação do

germânio (utilizado em transistores, etc.), em medicina e na fabricação de vidros especiais.

8) Óxidos e hidróxidos de molibdênio. O mais importante dos óxidos de molibdênio é o anidrido

molíbdico (MoO3), que se obtém a partir do dissulfeto natural (molibdenita) da posição 26.13.

É cristalino, branco, amarelecendo pelo calor e praticamente insolúvel em água. Emprega-se

como catalisador em síntese orgânica (fabricação do anidrido ftálico).

Existem ainda óxidos azuis que, isolados ou em mistura (e neste último caso incluem-se no

Capítulo 32), se empregam em pintura de arte com os nomes de azul de molibdênio e anil

mineral.

Entre os hidróxidos pode mencionar-se o ácido molíbdico (H2MoO4), pó branco ou amarelado,

pouco solúvel em água, que se emprega em cerâmica (vidrados), ou como catalisador. Os

molibdatos da posição 28.41 derivam destes hidróxidos.

O óxido natural de molibdênio (ocre de molibdênio, molibdita) classifica-se na posição 25.30.

28.25

VI-2825-3

9) Óxidos de antimônio.

a) Trióxido ou anidrido antimonioso (Sb2O3). Obtém-se por oxidação do metal ou a partir do

sulfeto natural (estibina ou estibinita). Apresenta-se sob a forma de pó branco ou cristalizado

em agulhas; é praticamente insolúvel em água. Sob as denominações “branco” ou “neve de

antimônio”, designam-se o óxido puro incluído nesta posição ou a mistura deste óxido com

óxido de zinco, que se inclui no Capítulo 32. Emprega-se em tintas ou como opacificante

de esmaltes (esmaltagem do ferro) e ainda em cerâmica (vidrados), na fabricação de vidros

de baixo coeficiente de dilatação (vidros para lâmpadas) e para fabricar pedras preciosas ou

semipreciosas sintéticas (rubis, topázios e granadas artificiais). Dele derivam os

antimoniatos da posição 28.41.

b) Pentóxido ou anidrido antimônico (Sb2O5). Obtém-se por oxidação do metal ou por

calcinação do nitrato. É um pó amarelo que também se emprega como opacificante de

esmaltes. Dele derivam os antimoniatos da posição 28.41.

c) Tetróxido (Sb2O4). É um pó branco, que se obtém por aquecimento do pentóxido.

Os trióxidos naturais de antimônio (senarmontita e valentinita) e o tetróxido natural (cervantita) são minérios da

posição 26.17.

10) Óxido e o hidróxido de berílio:

a) Óxido (BeO). Prepara-se a partir do nitrato ou do sulfato. É um pó branco, insolúvel em

água e cristalizável. Emprega-se na fabricação de sais de berílio e de pedras preciosas ou

semipreciosas, sintéticas e ainda como catalisador.

b) Hidróxido (Be(OH)2). Pó branco que tem o aspecto da alumina.

11) Óxido, hidróxido e peróxido de cálcio. Apenas se compreendem nesta posição o óxido (CaO)

e o hidróxido (Ca(OH)2) quando puros, isto é, quando praticamente não contenham argila, óxido

de ferro, óxido de manganês, etc., tais como os que se obtêm pela calcinação do carbonato de

cálcio precipitado.

Também se inclui na presente posição a cal eletrofundida, que se obtém por fusão, em forno

elétrico, da cal viva comum. De grande pureza (cerca de 98 % de óxido de cálcio), tem estrutura

cristalina e, em geral, é incolor. Utiliza-se principalmente para revestimento refratário de fornos,

para fabricar cadinhos e para aumentar a resistência ao desgaste do concreto (betão) a que se

incorpora em pequenas quantidades.

O peróxido de cálcio (dióxido) (CaO2) é um pó branco ou amarelado, hidratado (em geral com

8 H2O), pouco solúvel em água e que se emprega como bactericida e detergente, em medicina e

para preparações cosméticas.

A cal comercial (óxido de cálcio, cal viva ou anidra e hidróxido de cálcio ou cal apagada) incluem-se na

posição 25.22.

12) Hidróxidos de manganês.

a) Hidróxido de manganês (II) (Mn(OH)2), pó esbranquiçado, insolúvel em água.

b) Hidróxido de manganês (III) (Mn(OH)3), derivado do sesquióxido de manganês (Mn2O3).

Pó castanho que entra na preparação de tintas (castanho de manganês) e o linoleato de

manganês.

c) Hidróxido salino, derivado do óxido salino Mn3O4.

Excluem-se da presente posição o sesquióxido de manganês hidratado natural (hidróxido III de manganês natural,

acerdésio, manganita), minério da posição 26.02 e os óxidos de manganês não hidratados (posição 28.20).

13) Dióxido de zircônio. O óxido de zircônio (ZrO2) é a zircônia que não deve confundir-se com o

zircão (posições 26.15 ou 71.03), que é um silicato natural do zircônio, cristalizado.

O óxido artificial obtém-se a partir deste último minério ou dos sais de zircônio. É um pó

esbranquiçado, muito refratário, cujo ponto de fusão está próximo dos 2.600 °C. Emprega-se a

zircônia como produto refratário, que resiste bem aos agentes químicos, e ainda como pigmento

e opacificante cerâmico (branco de zircônio), como abrasivo, como constituinte do vidro e como

catalisador.

28.25

VI-2825-4

O óxido natural de zircônio ou badeleíta é um minério da posição 26.15.

14) Óxido e hidróxido de cádmio.

a) Óxido (CdO). Pó amarelo mais ou menos acastanhado, conforme a temperatura a que o

óxido foi obtido quando da calcinação do carbonato ou do hidróxido. Emprega-se em

cerâmica e como catalisador.

b) Hidróxido (Cd(OH)2), pó branco.

15) Óxidos e hidróxidos de estanho.

a) Óxido estanoso (óxido castanho, protóxido de estanho) (SnO). Este produto é insolúvel em

água e, conforme o modo de preparação, apresenta-se em cristais cinzentos ou negros ou em

pó castanho-azeitona, com reflexos azulados, avermelhados ou esverdeados.

Este óxido é anfótero e dá origem aos estanitos da posição 28.41. Emprega-se em síntese

orgânica como redutor e catalisador.

b) Óxido estânico (anidrido estânico, dióxido) (SnO2). É um produto insolúvel em água, que

se apresenta sob a forma de pó branco (óxido de estanho neve, branco de estanho) ou

acinzentado (calcina de estanho). O óxido branco emprega-se nas indústrias da cerâmica e

do vidro como opacificante. O pó cinzento utiliza-se para polir metais, vidros, espelhos, etc.,

e também na produção de composições vitrificáveis.

O óxido estânico é anfótero e dá origem aos estanatos da posição 28.41.

c) Ácido estânico ou hidróxido estânico (Sn(OH)4), obtém-se pela ação de uma lixívia

alcalina sobre um sal estânico. É um pó branco suscetível de se transformar em ácido

metastânico.

d) Ácido metastânico, obtém-se a partir do ácido estânico. É um pó insolúvel em água.

Emprega-se em cerâmica como cor opacificante e na indústria do vidro como abrasivo.

Os estanatos da posição 28.41 derivam destes ácidos estânicos.

Excluem-se desta posição:

a) O óxido estânico natural (cassiterita), minério da posição 26.09.

b) As escórias de estanho, misturas de estanho com óxido de estanho, obtidas durante a fusão deste metal

(posição 26.20).

16) Óxidos e hidróxidos de tungstênio. O óxido mais importante é o anidrido túngstico (trióxido

de tungstênio) (WO3) que se obtém no decurso da metalurgia deste metal por tratamento dos

tungstatos naturais da posição 26.11 (volframita, scheelita). É um pó cristalino amarelo-limão,

que se torna alaranjado por aquecimento e é insolúvel em água. Emprega-se para obter o

tungstênio dos filamentos de lâmpadas elétricas e em pintura cerâmica.

Existem vários hidróxidos e em especial o ácido túngstico (hidrato amarelo de tungstênio)

(H2WO4), dos quais derivam os tungstatos da posição 28.41.

O óxido natural de tungstênio (ocre de tungstênio, tungstita) inclui-se na posição 25.30.

17) Óxidos e hidróxidos de bismuto.

a) Trióxido de dibismuto (sesquióxido) (Bi2O3). Prepara-se a partir do nitrato ou do carbonato

de bismuto; é um pó amarelo-claro, insolúvel em água, que se avermelha por aquecimento.

Emprega-se nas indústrias do vidro e da cerâmica.

b) Pentóxido de dibismuto (óxido vermelho) (Bi2O5). Pó vermelho-acastanhado.

c) Hidróxidos de bismuto (III) (Bi(OH)3).

O ocre natural de bismuto, que contém principalmente trióxidos, classifica-se na posição 26.17.

Não se classificam nesta posição os óxidos de mercúrio (posição 28.52).

______________________

28-V

VI-28-V-1

Subcapítulo V

SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os sais de metais obtêm-se substituindo o hidrogênio de um ácido por um metal ou pelo íon de amônio

(NH4+). No estado líquido ou em solução, são eletrólitos que produzem metal (ou íon de metal) no

cátodo.

Chamam-se sais neutros aqueles em que todos os átomos de hidrogênio são substituídos por metal, sais

ácidos aqueles em que subsiste em parte o hidrogênio substituível pelo metal, sais básicos os que contêm

uma quantidade de óxido básico superior à necessária para neutralizar o ácido (o sulfato básico de

cádmio (CdSO4.CdO), por exemplo).

O Subcapítulo V compreende os sais de metais dos ácidos incluídos nos Subcapítulos II (ácidos

derivados dos elementos não metálicos) e IV (hidróxidos de metais de função ácida).

Sais duplos ou complexos.

Alguns sais duplos ou complexos encontram-se especificados nas posições 28.26 a 28.41, tais como: os

fluossilicatos, fluorboratos e outros fluossais (posição 28.26), os alumes (posição 28.33); os cianetos

complexos (posição 28.37), etc. Quanto aos sais duplos ou complexos não especificados, ver a Nota

Explicativa da posição 28.42.

Deste Subcapítulo excluem-se, entre outros:

a) Os sais incluídos no Capítulo 25, tais como o cloreto de sódio.

b) Os sais que sejam minérios ou outros produtos do Capítulo 26.

c) Os compostos de metais preciosos (posição 28.43), de elementos radioativos (posição 28.44), de metais de terras raras,

ítrio ou de escândio ou de misturas destes metais (posição 28.46), ou de mercúrio (posição 28.52).

d) Os fosfetos, carbonetos, hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos (posições 28.49, 28.50 e 28.53) e os ferrofósforos

(Seção XV).

e) Os sais do Capítulo 31.

f) Os pigmentos, opacificantes e cores preparadas, as composições vitrificáveis e outras preparações incluídas no Capítulo

32. Os sais de metais não misturados que possam ser utilizados como tais (com exceção dos luminóforos) continuam

compreendidos neste Subcapítulo. Misturados entre si ou com outros produtos para constituírem pigmentos, incluem-se

no Capítulo 32. Os luminóforos, misturados ou não, incluem-se na posição 32.06.

g) Os desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, rodenticidas, antiparasitários e semelhantes (ver a Nota Explicativa

da posição 38.08).

h) Os fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais (posição 38.10).

ij) Os cristais cultivados de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (exceto elementos de óptica), de peso

unitário igual ou superior a 2,5 g, que se classificam na posição 38.24; quando se tratar de elementos de óptica, estes

cristais incluem-se na posição 90.01.

k) As pedras preciosas ou semipreciosas e as pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05).

28.26

VI-2826-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2825.90.10?
O NCM 2825.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. — Óxido de cádmio" — subclassificação da posição 28.25 (Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.). Este código pertence ao Capítulo 28 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Classificação completa: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90 - Outros 2825.90.10 Óxido de cádmio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2825.90.10?
A alíquota IPI do NCM 2825.90.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2825.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2825.90.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2825.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2825.90.10 pertence ao gênero 28: "Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2825.90.10?
O código 2825.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2825?
NESH da posição 2825: 28.25 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos...
Qual a diferença entre 28.25 e 2825.90.10?
A posição 28.25 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2825.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2825.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 28259010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 28259010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.